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Edição 155 - OUT/2006
EDITORIAL

Compensar o dano

Luiz Carlos Ferraz

A reportagem publicada na edição de setembro do Perspectiva sobre a dragagem no Porto de Santos, na qual se questiona a responsabilidade da Cosipa por um formidável passivo ambiental que ameaça os ecossistemas do Litoral, está produzindo resultados positivos - não só pela reflexão sobre os crimes ambientais cometidos ao longo dos últimos anos, mas, principalmente, por revelar que o Ministério Público Estadual em Cubatão está atento à sua competência constitucional; que foca não só a Cosipa, mas as demais indústrias do Pólo.

O caso da Cosipa é emblemático, eis que, ao ser privatizada, talvez tenha passado pela cabeça dos novos proprietários que a parte podre teria ficado com o Estado. Não há de ficar. O feitiço virou contra o feiticeiro, pois desde 1996 a empresa está proibida de realizar a dragagem no berço de atração do seu terminal privativo e no Canal de Piaçaguera, que lhe dá acesso, devido à contaminação por benzo(a)pireno, um potente agente cancerígeno gerado no processo siderúrgico. E, sem a dragagem nesses 10 anos, o assoreamento constante já compromete a movimentação de navios e as operações portuárias.

Na oportunidade, a proibição foi feita porque a lama dragada era descartada na área conhecida como Dique do Furadinho, dentro da própria empresa, em condições impróprias e com grande possibilidade de continuar contaminando o lençol freático da região. Hoje, como há interesse em retomar a dragagem, a Cosipa demonstra boa vontade em obter o licenciamento ambiental por meio de um complexo EIA-RIMA junto à Secretaria de Estado do Meio-Ambiente.

Ótimo, faz parte da responsabilidade da empresa com o seu passivo ambiental. Mas, e a compensação pelos danos causados? O que se espera é que o Ministério Público demonstre tais danos, por meio de estudos da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, a Cetesb, valore a contaminação e exija uma indenização exemplar.