Clique aqui para voltar à página inicial  http://www.novomilenio.inf.br/humor/0112f003l.htm
Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 12/15/01 16:39:22
FEBEANET
Base de Alcântara - o acordo com os EUA (12)

Fotocópia das páginas do acordo entre Brasil e Estados Unidos para uso do Centro de ançamento de Alcântara, no Maranhão, por empresas licenciadas pelos EUA, assinado entre os dois governos em 4/2000 e referendado pelo Congresso Brasileiro em 11/2001:
 

TRANSCRIÇÃO:
... 
          B. As Partes permitirão somente os Participantes Norte-americanos
          abastecer de propelentes os Veículos de Lançamento e Espaçonaves,
          bem como testar Veículos de Lançamento e Espaçonaves. As  Partes
          concordam que os Veículos de Lançamento, Espaçonaves e/ou
          Equipamentos Afins serão acompanhados por Participantes
          Norte-americanos durante e após a integração de Espaçonaves aos
          Veículos de Lançamento e enquanto Veículos de Lançamento e/ou
          Espaçonaves integradas a Veículos de Lançamento estejam sendo
          transferidos para plataformas de lançamento.

3. Procedimentos Pós-Lançamento 

As Partes assegurarão que somente aos Participantes Norte-americanos será permitido desmontar Equipamentos Afins. As Partes assegurarão que tais equipamentos, juntamente com os Dados Técnicos, retornarão a locais e em veículos aprovados pelo Governo dos Estados Unidos da América, e que tais equipamentos e Dados Técnicos poderão ser acompanhados por agentes autorizados pelo Governo dos Estados Unidos da América. Equipamentos Afins e outros itens sujeitos ao controle de exportação pelos Estados Unidos da América que permaneçam no Brasil, em razão de projeto não mais vinculado às Atividades de Lançamento no Centro de Lançamento de Alcântara, serão destruídos no local ou removidos da República Federativa do Brasil, a menos que de outra maneira venha a ser acordado pelas partes.

ARTIGO VIII
Atraso, Cancelamento ou Falha de Lançamento

1. Atraso de Lançamento 

Na eventualidade de atraso no lançamento, as Partes assegurarão que o acesso aos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos será monitorado por Participantes Norte-americanos. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que Participantes Norte-americanos estejam presentes se as Espaçonaves estiverem expostas ou forem removidas do Veículo de Lançamento após tais Espaçonaves terem sido integradas ao Veículo de Lançamento. As Partes assegurarão que tais Veículos de Lançamento e Espaçonaves serão monitorados e acompanhados por Participantes Norte-americanos durante seu transporte desde a plataforma de lançamento até a área de preparação do Veículo de Lançamento e/ou Espaçonaves, onde, se necessário, os Veículos de Lançamento e/ou Espaçonaves serão reparados e aguardarão a reintegração. O disposto no Artigo VII deste Acordo será aplicado a qualquer Atividade de Lançamento subsequente. 
...

 Veja mais:
Brasil se ejeta da corrida espacial
As "explicações" do governo brasileiro ao Congresso
O acordo (fac-símile) entre Brasil e EUA: 
     páginas 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15