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HISTÓRIAS E LENDAS DE SANTOS - DIREITO REAL
Terrenos de marinha, desde o Império (3)

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Terrenos de marinha (que alguns confundem com terrenos da Marinha), são áreas junto ao mar ou a cursos d'água, que desde o tempo do Império pertencem à federação, sendo agora controladas pelo Serviço do Patrimônio da União (SPU). Podem ser entregues a particulares, que entretanto ficam sujeitos a um tributo permanente, o laudêmio, embora existam contestações a essa cobrança. O tema foi tratado no jornal santista A Tribuna, em 4 de outubro de 2012, página A-9:


Tributação não ocorre apenas na orla: moradores da Zona Noroeste santista também recebem a cobrança
Foto: Fernanda Luz, publicada com a matéria

Avança questão de taxas de marinha

Justiça acolhe medida cautelar interposta por ONG que contesta cobranças de laudêmio. Em Santos, abrangem 44 mil imóveis

Eduardo Brandão
Da Redação

Foi dado mais um passo para que as cobranças de foro, laudêmio e taxa de ocupação em terrenos de marinha sejam alvo de uma ação civil pública.

A 2ª Vara Federal de Santos recebeu medida cautelar de exibição de documentos, cujas bases são utilizadas para a cobrança da taxa de laudêmio.

A ação é movida pela Organização Não Governamental (ONG) SOS Terrenos de Marinha, sediada em Recife (PE).

As taxas abrangem 44 mil imóveis santistas, edificados em áreas de até 33 metros contados a partir da linha de preamar médio – quando a maré está em seu ápice. O tributo equivale a até 5% do valor das propriedades.

Caso a medida seja acatada pela Justiça, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) terá que expor seus métodos para a cobrança do tributo. Os parâmetros utilizados se baseiam num decreto imperial de 22 de fevereiro de 1868, quando as regras foram instituídas. As referências adotadas são de quase três décadas antes da aplicação da norma.

Por isso, a ONG questiona a base científica da tributação. Segundo o advogado da entidade, Thales Cabral, a SPU deveria fazer as medições para as bases de cálculo das taxas. Contudo, diz ele, como o órgão federal talvez não disponha de dados atualizados, adota um valor presumido, o que contraria a lei.

"Por meio desses documentos (pedidos na medida cautelar), podemos saber se (a cobrança) é legítima ou não. Também, se a notificação (dos proprietários desses imóveis) foi feita por edital, o que é ilegal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)", afirma o advogado.

Baseado em estudos técnicos, Cabral sustenta que, caso haja nova demarcação dos terrenos, parcela dos lotes de onde se recolhe tributo estaria livre da cobrança.

Cabral argumenta que a ação civil pública será redigida nos moldes das impetradas em Recife (PE) e Aracaju (SE). Nessas capitais, a entidade conseguiu derrubar a tributação dos terrenos de marinha.

Ele salienta que a proposta será aplicada apenas no que se refere a Santos. Entretanto, não descarta estender a ação para as demais cidades da região onde as taxas também são cobradas.

Na Baixada Santista, a União estima haver cerca de 100 mil imóveis em terrenos de marinha.

O coordenador regional da SPU, Sérgio Martins, afirma que ações semelhantes à proposta pela entidade já tiveram parecer negativo do Judiciário. Ele cita um exemplo em Santos, no qual o juiz federal não acatou os argumentos incluídos no processo.

História

Os primeiros registros de laudêmio datam do século 16, quando a Coroa Portuguesa estabeleceu regras para uso das terras da então colônia brasileira. Argumentava que a taxação servia para “assegurar às populações e à defesa nacional livre acesso ao mar”. Com a vinda da Família Real para o Brasil, em 1808, surgiu a ideia de reservar essas áreas para facilitar a instalação de novos serviços.

 

Legislativo - Sérgio Martins menciona que a União já finalizou alterações nas regras para o recolhimento das taxas. Porém, as mudanças ainda dependem do Congresso Nacional.

A atualização do decreto imperial se somaria a diversas propostas de revisão que tramitam há décadas na Câmara dos Deputados e no Senado.

Por isso, a ONG também faz pressão política em Brasília, segundo Thales Cabral. Em especial, quanto às atuais propostas de revisão do laudêmio. "A União não tem interesse de acabar com a cobrança, pois se estima arrecadação tributária anual superior a R$ 4 bilhões".

Taxas

São três taxas distintas recolhidas à União, por ser detentora dessas áreas. O foro é pago ao Governo pelo fato de o ocupante da gleba não ter pleno domínio do local; a taxa de ocupação se refere a um direito precário sobre a edificação, caracterizado pela existência de benfeitorias; o laudêmio consiste em um tributo pago na venda de imóveis em terrenos de marinha.

 

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