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HISTÓRIAS E LENDAS DE SANTOS - SANTOS EM 1913 - BIBLIOTECA NM
Impressões do Brazil no Seculo Vinte - [37-A]

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Clique nesta imagem para ir ao índice da obraAo longo dos séculos, as povoações se transformam, vão se adaptando às novas condições e necessidades de vida, perdem e ganham características, crescem ou ficam estagnadas conforme as mudanças econômicas, políticas, culturais, sociais. Artistas, fotógrafos e pesquisadores captam instantes da vida, que ajudam a entender como ela era então.

Um volume precioso para se avaliar as condições do Brasil às vésperas da Primeira Guerra Mundial é a publicação Impressões do Brazil no Seculo Vinte, editada em 1913 e impressa na Inglaterra por Lloyd's Greater Britain Publishing Company, Ltd., com 1.080 páginas, mantida no Arquivo Histórico de Cubatão/SP. A obra teve como diretor principal Reginald Lloyd, participando os editores ingleses W. Feldwick (Londres) e L. T. Delaney (Rio de Janeiro); o editor brasileiro Joaquim Eulalio e o historiador londrino Arnold Wright. Ricamente ilustrado (embora não identificando os autores das imagens), o trabalho informa, nas páginas 455 a 463, a seguir reproduzidas (ortografia atualizada nesta transcrição):

Impressões do Brazil no Seculo Vinte

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O Ministério da Fazenda, Rio de Janeiro
Foto publicada com o texto, página 456. Clique >>aqui<< ou na imagem para ampliá-la

Finanças

Pelo comendador A. B. Ramalho Ortigão

Redator do Jornal do Commercio, do Rio de Janeiro

história do desenvolvimento econômico e financeiro do Brasil começa, pode-se dizer com segurança, na abertura dos portos ao comércio internacional, por alvará de 28 de janeiro de 808. Antes desse advento memorável, o Brasil Colônia tinha sido detido em seu progresso por atos de interferência oficial que contrastam profundamente com o que acabamos de referir.

Assim é que todas as indústrias eram proibidas, exceto apenas a cultura ou lavoura das terras e o tecido grosseiro de algodão para o uso e vestuário dos negros, nos termos de alvará de 5 de janeiro de 1785. Quase sem vias de comunicação entre os núcleos duma população que, em conjunto, não devia exceder de 2.500.000 habitantes, disseminada neste extenso território, não podia deixar de ser muito restrito o movimento econômico daquela época, limitado o comércio unicamente às relações com a metrópole, isolado, pelo fechamento dos portos, do convívio com as outras nações do mundo civilizado.

A invasão francesa em Portugal tornou-se assim, para o Brasil, um marco inicial do seu progresso. D. João de Bragança, príncipe regente daquele reino, na iminência do perigo que, a exemplo de outros países já dominados, ameaçava derribar a dinastia, resolve transferir-se, com toda a Corte, para o outro lado do imenso oceano. Chega à Bahia em janeiro de 1808, onde, entre outros atos tendentes a transformar rapidamente o aspecto da colônia já então elevada a principado, sob a autoridade de um vice-rei, decreta a liberdade do comércio exterior; prossegue na viagem e desembarca no Rio de Janeiro em 8 de março do mesmo ano; constitui, dois dias depois, o seu primeiro ministério luso-brasileiro, desta forma estabelecendo a nova capital do governo português; eleva o Brasil, por carta de lei de 15 de dezembro de 1815, à categoria de reino unido aos de Portugal e Algarves; sobe definitivamente ao trono em 1816, por falecimento da rainha d. Maria I, com o título de El-Rei D. João VI; e permanece ainda no Brasil até 26 de abril de 1821, data em que regressa para Portugal.

Não cabe nos limites deste trabalho descrever o desenvolvimento que à evolução social do país, em suas múltiplas modalidades, veio trazer este fato auspicioso, sem o qual, teria certamente perdurado, longos anos ainda, o apertado regime colonial. É forçoso que nos circunscrevamos ao exame especialmente dos elementos de natureza econômica e financeira.

A estatística do comércio exterior do Brasil em 1806, véspera, por assim dizer, da abertura dos portos, determina os seguintes resultados:

Capitanias Importações Exportações Total
Rio de Janeiro 3.015:500$ 4.670:300$ 7.685:800$
Bahia 2.110:400$ 3.284:600$ 5.395:000$
Pernambuco 1.788:700$ 3.818:700$ 5.607:400$
Maranhão 831:600$ 1.527:700$ 2.359:300$
Pará 652:500$ 786:900$ 1.439:400$
Ceará 27:100$ 67:300$ 94:400$

Total

8.425:800$ 14.155:500$ 22.581:300$

Silva Lisboa, depois visconde de Cairu, a quem se deve a iniciativa de abertura dos portos, escrevia, no mesmo ano em que o fato se realiza, em um trabalho denominado Observações sobre o comércio franco do Brasil, estas palavras: "Até o presente, o nosso comércio era muito mecânico, rotineiro e apoucado. A principal parte consistia na grosseira compra e remessa dos gêneros coloniais para os dois portos do Reino - Lisboa e Porto. Pode-se, sem exageração, dizer que ignorávamos o comércio do Mundo..."

Ao influxo do comércio livre, a transformação se operou rapidamente. A importação, que anteriormente se mantinha muito abaixo do valor da exportação, cresceu tanto e tão seguidamente, que excedeu de muito esse valor, tornando-se preciso a remessa das espécies de ouro para completar os pagamentos decorrentes.

Diz o economista inglês Mac-Culloch, na obra Principles of Political Economy, que, segundo informações de fonte autorizada, maior quantidade de mercadorias foi remetida de Manchester, em poucas semanas, do que nos vinte anos precedentes; e que foi tão grande a quantidade de produtos ingleses de toda sorte, descarregados no Rio de Janeiro, que não havia armazéns bastantes para recolhê-los, ficando mercadorias das mais custosas semanas inteiras, na praia, expostas ao ar e aos estragos de toda espécie.

Trinta anos depois, tinha quase quadruplicado o valor do nosso comércio exterior, sendo, no ano de 1835-1836, de 82.638:310$000, constituído por 41.442:466$000 da exportação e 41.195:844$000 da importação.

Mais trinta anos, e o valor do comércio exterior se elevava acima do triplo em referência a estes últimos algarismos, e correspondia a mais de 12 vezes o verificado em 1806. Efetivamente, era de 288.854:400$000 em 1865-1866, para este total concorrendo a exportação com 151.087:558$000 e a importação com 137.766:842$000.

Decorridos ainda outros trinta anos, o valor do nosso intercâmbio tinha subido, em 1896, à elevada soma de 1.248.005:073$000, sendo 694.057:870$000 provenientes da exportação e 553.947:203$000 da importação, correspondendo a mais do quádruplo da última referência e a quase 55 vezes os algarismos de que fizemos ponto de partida. Se, afinal, compararmos este total com o verificado em 1909, na importância de 1.609.466:197$000 - para o qual contribuiu a exportação com 1.016.590:270$000 e a importação com 592.875:927$000 -, encontraremos um aumento de cerca de 30% sobre o mais recente elemento, anterior de 13 anos apenas, e veremos que o movimento atual representa um valor 70 vezes maior do que era em 1896 - o que em média determina um aumento anual de 68%.

Tal é, resumidamente, apoiado em algarismos, o desenvolvimento colossal do comércio exterior do Brasil no decurso de pouco mais de um século.

Em 1910, o valor do comércio exterior foi, em conjunto, de 1.653.276:592$000, concorrendo a exportação com 939.413:449$000 e a importação com 713.863:143$000. Em nove meses decorridos de 1911, esse valor foi de 1.235.639:334$000, compreendendo 654.308:712$000 da exportação e 581.330:622$000 da importação. É esta a última estatística que está publicada, no momento em que escrevemos.

No que concerne às finanças, nossa primeira lei orçamentária, e também a primeira do Império, tem a data de 14 de novembro de 1827; orça a receita em 6.880:000$000 e fixa a despesa em 9.525:000$000, mas somente em referência ao Tesouro Público na Corte e Província do Rio de Janeiro. As outras províncias concorreriam para as despesas gerais do Império com tudo quanto sobrasse de suas rendas, depois de deduzidas as despesas provinciais.

O último orçamento do Império e também prorrogado por decreto de 30 de dezembro de 1889, do Governo Provisório, primeiro orçamento da República, foi decretado em 24 de novembro de 1888; orça a receita geral em 147.200:000$000 e fixa a despesa em 153.148:442$297.

O mais recente orçamento da República tem, na parte que se refere à receita, a data de 31 de dezembro de 1911; e na que diz respeito à despesa, a de 4 de janeiro de 1912. Orça a receita geral em 92.195:610$000, ouro, e 312.627.500$000, papel, ou tanto vale dizer, tudo em papel, 468.207:591$000; e mais 20.175:833$333, ouro, e 15.350:000$000, papel, ou, tudo em papel, 49.396:718$740, com a aplicação especial, sendo assim a receita global, toda expressa em papel, de 517.604:309$740.

Fixa a despesa em 76.159:378$000, ouro, e 418.871:451$486, papel, ou, tudo em papel, 547.390:401$860; e autoriza a empregar, da renda especial, 19.073:333$333, ouro, e 14.850:000$000, papel, ou seja, em papel, 47.036:350$000, elevando-se assim a despesa total a 594.426:651$000, em papel.

Passando do domínio da previsão para o dos fatos, vê-se que a receita arrecadada em 1827 foi de 11.204:894$197 e a despesa realizada 9.996:101$807. A receita de 1888, último ano orçamentário completo, da Monarquia, foi de 151.024:123$031 e a despesa foi de 147.594:483$540.

A receita de 1910, último exercício financeiro da República cujos resultados são atualmente conhecidos, foi de 111.830:656$332, ouro, e 336.556:930$617, papel, equivalendo, tudo em papel, a 525.281:163$177; e a despesa foi de 98.392:806$485, ouro, e 427.231:723$295, papel, correspondendo, tudo em papel, ao total de 593.269:584$238.

Tomando-se por termo de comparação os algarismos de 1827 e ponto em confronto os elementos citados, verifica-se que no último ano orçamentário completo do Império a receita foi de quase 13½ vezes a de 1827; e no último exercício conhecido da República, corresponde a perto de 47 vezes a já referida receita de 1827. O aumento médio anual em referência aos 61 anos decorridos até o exercício de 1888, foi de 2.292:118$500, correspondente a 20%; e em referência aos 83 nos decorridos até o exercício de 1910, foi de 6.193:569$500, ou cerca de 55%.

A despesa, por sua vez, no exercício de 1888, corresponde a quase 15 vezes e em 1910 a quase 60 vezes a de 1827. O aumento médio anual foi, assim, quanto à despesa de 1888, de 2.225:711$180, ou 22½%; e quanto à de 1910, de 7.027:391$350, ou 70 por cento. Comparando a proporção em que, nos dois regimes políticos, evoluiu a receita, com a em que evoluiu a despesa, depreende-se, em ambos, a existência do déficit orçamentário.

No período de 62 anos, compreendido desde 1826 até 1888, sob o Império, o total de déficit foi de 880.452:674$000; abatendo desta soma a de 24.694:990$000, de saldo orçamentário verificado em alguns exercícios, encontra-se em definitivo o déficit de 855.754:684$000, correspondendo à média anual de 13.802:494$000.

No período de 12 anos da República, desde 1889 até 1900, o déficit líquido verificado foi de 822.384:526$000. No de 10 anos subseqüentes, desde 1901 até 1910, o total do déficit foi de 333.343:353$000 e o do saldo foi de 81.107:127$000; abatendo este daquele, verifica-se o déficit líquido, nos dez anos, de 252.236:226$000, o qual, adicionado ao dos 12 anos precedentes, perfaz, nos 22 anos de administração republicana, o déficit líquido global de 1.074.620:752$000, correspondendo à média anual de 48.846:398$000.

Desde 1824, em que se fez a primeira operação deste gênero, o Brasil tem contraído os seguintes empréstimos externos:

Emprés-timos

Data

Tipo

%

Ju-ros

%

Prazo

Amor-tiza-

ção %

Princípio da amortização

Valor nominal

1824

13/agosto

75

5

30 anos

1

1/jan./1825

£1.333.300 0 0

1824

7/setembro

85

5

30 anos

1

1/jan./1825

£2.352.900 0 0

1829

3/julho

52

5

30 anos

1

1/jan./1830

£769.200 0 0

1839

5/fevereiro

76

5

30 anos

1

1/jan./1840

£411.200 0 0

1843

11/janeiro

85

5

20 anos

não fixada

1/jan./1844

£732.600 0 0

1852

27/julho

95

30 anos

1

1/dez./1853

£1.040.600 0 0

1858

19/maio

95½

20 anos

1.19.0

1/dez./1858

£1.526.500 0 0

1859

23/fevereiro

100

5

30 anos

1

1/out./1859

£508.000 0 0

1860

16/março

90

30 anos

1.13.0

1/out./1860

£1.373.000 0 0

1863

7/outubro

88

30 anos

1.13.0

1/out./1864

£3.855.300 0 0

1865

12/setembro

74

5

37 anos

1

1/mar./1867

£6.963.600 0 0

1871

23/fevereiro

89

5

38 anos

1

1/fev./1873

£3.459.600 0 0

1875

18/janeiro

96½

5

38 anos

1

1/jul./1877

£5.301.200 0 0

1883

23/janeiro

89

38 anos

1

1/jun./1884

£4.599.600 0 0

1886

26/fevereiro

95

5

37 anos

1

1/jul./1887

£6.431.000 0 0

1888

abril

97

37 anos

1

1/jul./1888

£6.297.300 0 0

1889

outubro

90

4

vence em 1958

½

em 1890

£19.837.000 0 0

1893

5/abril

80

5

vence em 1935

--

--

£3.710.000 0 0

1895

17/junho

85

5

vence em 1949

1

1/ago./1897

£7.442.000 0 0

1898

(funding loan)

15/junho

100

5

vence em 1961

½

1/jul./1911

£8.613.717 0 0

1901 (Rescission)

29/dezembro

100

4

vence em 1961

½

em 1903

£16.619.320 0 0

1903 (obras

do porto)

20/maio

90

5

vence em 1935

1/maio/1909

£5.500.000 0 0

em 1905

97

5

vence em 1935

1/maio/1909

£3.000.000 0 0

1907

agosto

95

5

15 anos

--

em 1909

£3.000.000 0 0

1908

27/agosto

96

5

10 anos

--

junho/1909

£4.000.000 0 0

1908

(estr. de ferro)

agosto 1908

93¼

5

50 anos

--

maio/1912

fr.50.000.000 0 0

1909

(estr. de ferro)

julho 1909

97

5

50 anos

--

maio/1912

fr.50.000.000 0 0

1909 (Porto de Pernambuco)

30/janeiro

93

5

50 anos

vence em 1964

--

em 1914

fr.40.000.000 0 0

1910

(estr. de ferro)

fevereiro

89½

4

50 anos

vence em 1962

½

1/set./1912

fr.100.000.000 0 0

1910

(conversão)

fevereiro

87½

4

--

½

em 1911

£10.000.000 0 0

1911 (obras

do porto)

março

92

4

30 anos

vence em 1943

--

em 1913

£4.500.000 0 0

1911

(estr. de ferro)

12/julho

88½

4

56 anos

vence em 1972

--

julho/1916

fr.60.000.000 0 0

1911

(estr. de ferro)

dezembro

83½

4

56 anos

vence em 1972

--

em 1916

£2.400.000 0 0

Os empréstimos emitidos no exterior pelo Império acham-se extintos, à exceção somente dos de 1883, 1888 e 1889. Dos contraídos pela República, já se extinguiram os de 1893 e 1907, absorvidos pela conversão realizada em 1910. Os que estão em vigor, porém, têm tido amortização, considerável em referência a alguns. Assim, a dívida externa do Brasil, ao terminar o ano de 1911, era constituída como se vê ao lado:

Empréstimo de Dívida externa £ Corresponde a frs.
1883 3.102.400  
1888 4.622.800  
1889 18.118.400  
1895 7.159.500  
1898 (funding-loan) 8.592.197  
1901 (rescission bonds) 13.839.680  
1903 (porto do Rio de Janeiro) 8.164.300  
1908 2.999.100  
1908 (estr. de ferro Itapuca a Corumbá) 2.000.000 50.000.000
1909 (idem) 2.000.000 50.000.000
1909 (porto de Pernambuco) 1.600.000 40.000.000
1910 (estr. de ferro de Goiás) 4.000.000 100.000.000
1910 (conversão) 9.941.300  
1911 (porto do Rio de Janeiro) 4.500.000  
1911 (estr. de ferro do Ceará) 2.400.000  
1911 (estr. de ferro da Bahia) 2.400.000 60.000.000
Total 95.439.677  

No que concerne aos estados, a receita arrecadada importa englobadamente em 184.777:467$000 e a despesa em 236.448:607$000. A dívida fundada externa expressa-se no conjunto em £43.988.523; a interna em 197.140:547$000 e a flutuante em 129.020:944$000.

A dívida dos municípios é: externa £6.470.638 e interna fundada e consolidada, reunidamente, 160.087:269$000. Nesses totais, está incluído o passivo da Prefeitura do Distrito Federal, cuja dívida externa é de £2.314.998; a interna fundada é de 104.646:000$000 e a flutuante de 8.036:528$000. Não está compreendido nesses algarismos o empréstimo externo que a mesma prefeitura acaba de levantar em Londres, mesmo porque este, na maior parte, é destinado a converter os anteriormente emitidos. Adicionando os dados referentes à dívida pública geral do Brasil, chega-se ao seguinte resultado:

  Federal Estadual Municipal Total
Dívida externa fundada £95.439.677 £43.988.523 £6.470.638 £145.898.838
Dívida interna fundada e flutuante 877.629:031$500 326.161:491$ 160.087:200$ 1.363.877:791$500
A dívida fundada interna tem origem na lei de 15 de novembro de 1827, em virtude da qual, desde 1828 até 1882, foram emitidas apólices do juro de 6%, depois convertidas em 5% no valor de 339.675:100$000
Dessa emissão foram amortizados títulos no valor de 22.977:700$000
Ficando em circulação 316.697:400$000
Desde 1880 até 1899, em virtude de diversas leis, emitiram-se apólices de 5% no valor de 166.946:200$  
sobre as quais foram feitas amortizações de 216:600$ 166.729:600$000
Permanecem, assim, em circulação   483.427:000$000
A esse total, cumpre acrescentar:

Apólices de 4% emitidas em 1834 e 1835

119:600$000
Empréstimo nacional de 1897, juros 6% do valor de 60.000:000$  
já tendo sido amortizado 46:339:000$ 13.661:000$000
Empréstimo nacional de 1903, juros de 5%, para as obras do porto do Rio de Janeiro 17.300:000$000
Apólices emitidas em virtude de diversas autorizações, para pagamento de estradas de ferro, de obras de saneamento e dragagem dos rios que deságuam na baía do Rio de Janeiro e de indenizações estipuladas pelo Tribunal Arbitral Brasileiro-Boliviano, sendo estas últimas de juro de 3% e os outros 5% 87.932:000$000
Total da dívida fundada interna 602.429:600$000
Três empréstimos em ouro foram resgatados, a saber: o de 1858, juros 6% do valor de 30.000:000$000; o de 1879, juros 4½, valor 51.885:000$000; o de 1889, juros 4%, valor 109.694:000$000.

A dívida flutuante interna eleva-se a 275.189:431$548, assim constituída:

Empréstimo do cofre de órfãos 10.643:769$200
Bens de defuntos e ausentes 3.747:004$198
Depósitos do Monte de Socorro 300:899$428
Depósitos das Caixas Econômicas 173.154:563$782
Depósitos públicos 5.079:618$722
Depósitos de diversas origens 81.939:139$523
Letras do Tesouro (saldo a recolher) 17:500$000
Dívida anterior a 1827 22:176$975
Dívida inscrita no grande livro 135:994$460
Dívida inscrita nos livros auxiliares dos estados 148:765$260
Total 275.189:431$548

A circulação monetária do Brasil, no período colonial anterior à abertura dos portos ao comércio internacional, compunha-se de espécies ouro, prata e cobre; não havia emissões fiduciárias. Desde 1694, por lei de 8 março, tinha sido estabelecida na Bahia a cunhagem de moeda metálica. Por cartas régias de 23 de janeiro de 1697 e 13 de janeiro de 1698, instituiu-se no Rio de Janeiro outro estabelecimento do mesmo gênero. É impossível dizer-se a quanto atingia, nesse tempo, a circulação monetária do Brasil. O câmbio par, sobre Londres, era de 67½ por 1$000 réis.

A súbita expansão do comércio internacional, determinando imediatamente a do comércio interno, deu lugar desde logo a um desenvolvimento de circulação para o qual não estavam preparados os mercados monetários do país. Em seguida, veio ainda a agravar-se muito mais esta crise, com a exportação das espécies metálicas para fazer face, além do valor da exportação, ao custo da importação que consideravelmente aumentara.

O ouro se foi pouco a pouco esgotando; houve um momento em que já só circulava a prata; esta mesma, depois, veio a faltar, não obstante as leis coercitivas que desde 1818 até 1826 se vinham repetindo, tendentes a impedir a exportação do numerário. Nem foram também remédio a este mal as providências anteriormente praticadas, consistindo em  remarcar a punção, com valor maior do que antes representavam, das moedas de prata e cobre circulantes.

Ao contrário, esta adulteração da moeda, enfraquecendo-a, era mais um incentivo ao êxodo do metal. Foi então que entrou em cena, pela primeira vez, em proporção capaz de assumir abertamente a função de meio circulante, a moeda fiduciária, de papel, que se tornou mais tarde o papel-moeda inconversível.

Desde 1808, por alvará de 12 de outubro, tinha-se instituído o Banco do Brasil com o capital de 1.200:000$000, reunindo, pela sua organização, o caráter simultâneo de banco de depósitos, de descontos e de emissão. Fundando-o, tivera em vista o príncipe regente não só atender, entre outras considerações, "a não permitirem as atuais circunstâncias do Estado que o meu Real Erário possa realizar os fundos de que depende a manutenção da Monarquia e o bem comum dos meus fiéis vassalos, sem as delongas que as diferentes partes, em que se acham, fazem necessárias para sua efetiva entrada", mas também instituir um aparelho que "promova a indústria nacional pelo giro e combinação dos capitais isolados, e facilite justamente os meios e os recursos de que as minhas rendas Reais e as públicas necessitarem para ocorrer às despesas do Estado".

Assim se compreende perfeitamente que ao banco fosse dado, além de outros privilégios, o direito de emitir bilhetes circulantes, sem limite de emissão nem proporção determinada de lastro metálico, subordinado unicamente à recomendação da necessária cautela para que jamais deixassem de ser pagos no ato da apresentação, e não serem de valor menor de 30$000 réis.

A emissão que, desde 1809 até 1817, não excedera o total de 2.860 contos, correspondendo à média de 318 contos por ano, elevou-se em 1818 a 1.032:000$, em 1819 a 2.886:000$, continuou nessa proporção nos anos seguintes, foi de 2.870:000$ em 1826 e só no decurso de 1827 importou em 8.584:000$000. Quando o banco rebentou, em 1829, a emissão total era de 29.726:450$000, da qual, porém, tinham sido regatados bilhetes na importância de 10.551:530$000, para o que principalmente concorrera a retirada da Corte, cujos numerosos representantes tiveram de desfazer-se do papel e munir-se do ouro; e foi ainda inutilizada a soma de 157:400$000 em bilhetes que existiam nos cofres públicos.

Verifica-se, assim, que a emissão circulante era de 19.017:430$000, e esta foi a importância do primeiro papel-moeda inconversível que o Brasil possuiu em 1830. Em contraposição se verifica, também, que o Tesouro devia ao banco 18.301:097$000 por adiantamentos e empréstimos; o que confirma as esperanças do príncipe-regente, ao criar o banco, certo de assim erigir mais uma fonte de riqueza. Por isso mesmo, entretanto, é que os acionistas puderam salvar, na liquidação, 90 por cento do seu capital.

Coincidem com essas emissões desenvolvidas, com o desastre financeiro da queda do banco e conseqüente implantação do curso forçado no país, as lutas separatistas nas províncias do Norte, em 1824; a campanha de 1825 a 1827, de que resultou, por convenção de 27 de agosto de 1828, a independência da província Cisplatina, hoje Estado Oriental do Uruguai; as expedições e medidas indispensáveis para fazer reconhecer a independência do Brasil nas províncias do Norte.

É de notar que desde 1808 até 1815, mesmo já no período em que rareavam na circulação as espécies metálicas, o câmbio se manteve acima do par: 70 d. por 2$000 réis em 1808; 70 a 74 d. em 1809; 71½ a 72½ d. em 1810; 70½ a 72½ d em 1811; 72 a 76 d. em 1812; 75½ a 80 d. em 1813; 80 a 96 d. em 1814; 71½ a 77 d. em 1815.

Para isto certamente concorreu o prêmio que tinha o ouro no mercado inglês durante as guerras napoleônicas. A partir de 1816 principiaram as oscilações para baixo do par: 56½ a 72 d. nesse ano; 57 a 72 d. em 1817. Ainda em 1818 o câmbio se manteve acima do par; 69 a 74 d., foi o canto do cisne. As taxas puseram-se a oscilar novamente para baixo e para cima do par: 59 a 73 d. em 1819. Depois não atingiram mais o par: 54 a 60 d. em 1820; 48½ a 54 d. em 1821. O brado da independência política, em 1822, veio encontrar o câmbio entre os extremos de 47 e 50½ d., a tendência para a baixa continuou a acentuar-se, ainda que com intermitências de relativa melhoria: 48 a 53½ d. em 1823; 457 a 49 d. em 1824; 47 a 56½ d. em 1825; 41 a 54 d. em 1826; 31 a 40 d. em 1827; 28½ a 34 d. em 1828; 22 a 28 d. em 1829; 21½ a 24¾ d. em 1830.

O rápido e progressivo desvalor da moeda circulante, assim expresso na taxa cambial, não era só conseqüência da inflação das emissões fiduciárias: uma torrente de  moeda divisionária de cobre, tanto mais compreensível quando o valor nominal dessa moeda era consideravelmente maior do que o valor real do metal nela contido, invadiu todo o país à medida que o ouro e a prata escasseavam e que a moeda fiduciária despertava, principalmente nas províncias, desconfiança mais ou menos acentuada.

Não só o Estado emitia moeda de cobre em quantidade, tanto quanto era materialmente possível cunhar e despejar na circulação, mas também os particulares abarrotavam os mercados de moedas clandestinas, moedas falsas que, no entanto, só divergiam das verdadeiras em não terem sido cunhadas nos estabelecimentos oficiais.

O ano de 1831 em que, pela abdicação de 7 de abril, terminou o reinado do primeiro imperador, registrou os extremos cambiais de 20½ a 29 d. A depreciação monetária tinha chegado ao ponto culminante dessa ocasião; ia operar-se uma reação, cujo ponto de partida foram as providências dadas no sentido de reprimir a invasão do cobre e, talvez, maior confiança na moeda fiduciária que, da responsabilidade exclusiva do Banco do Brasil, então extinto, tinha passado para a garantia direta do Estado.

Efetivamente, por lei nº 52, de 3 de outubro de 1833, e depois de prolongado exame da matéria por comissões especiais para esse fim nomeada, foi determinada a substituição facultativa da moeda de cobre nas tesourarias provinciais por bilhetes de papel-moeda na proporção de 95% com curso nas províncias onde fossem emitidos; a moeda falsa de cobre seria inutilizada; a verdadeira só poderia servir, nos pagamentos, até concorrência de 1$000 réis, salvo convenção especial em sentido contrário.

Esta lei, porém, não resolveu o problema: o curso limitado do papel fiduciário, especialmente emitido para o resgate, deu origem à desconfiança que, apesar das demais restrições apostas à circulação do cobre, o tornava preferido e o troco não se operava.

Por lei nº 53, de 6 de outubro de 1835, foram estes obstáculos removidos, determinando a substituição dos bilhetes já emitidos por bilhetes do Tesouro com curso em todo o país; e, por meio destes, a continuação do recolhimento do cobre, à razão de 95% ou parcialmente, até metade da soma resgatada pela substituição das antigas moedas divisionárias pelas do novo cunho oficial. As antigas moedas de cobre recolhidas seriam remarcadas e novamente lançadas na circulação, sendo as cunhadas no Rio de Janeiro, por metade, e as cunhadas em Goiás e Mato-Grosso, moedas leves, por um quarto do respectivo valor nominal.

Esta lei tornou obrigatório o troco da moeda de cobre: suprimiu a convenção especial no sentido de dar a esta espécie função liberatória acima de 1$000 réis; declarou dívida nacional o valor do papel-moeda circulante.

Não se presuma, entretanto, que a implantação do papel-moeda de curso forçado no país tenha sido o resultado do voto unânime da Nação, nem ao menos do seu consentimento tácito, ainda quando este decorresse do alheamento e da indiferença. A medida foi adotada contra o voto da maioria da Comissão de Fazenda, da Câmara, expresso em longo parecer de 27 de julho de 1828, no qual, entre conceitos que ainda atualmente são dignos de leitura e meditação, condena abertamente o intento oficial vitorioso, de substituir as notas do banco pelas de emissão oficial, nestes termos:

"Mas porventura era isto remediar ou diminuir o mal, ou mudar-lhe o nome e espaçar o campo dos estragos? Se até agora gemia comicamente o Rio de Janeiro com as dores da gangrenada chaga que corrói os germes de sua prosperidade, agora com ele haviam de gemer todas as províncias do Império. Todavia, se o perigo somente se reduzisse a dar a esta província consócios na desgraça, a comissão, contando com o heróico caráter brasileiro, abraçaria o recurso e proporia o plano - Sofrei, diria ela às outras províncias, filhas da mesma família, repartamos os bens e os males; a salvação geral o exige -. Mas a comissão, entre outras mil considerações, horrorizou-se, vendo o campo sem limites, que uma tal medida estendia aos falsários de todo o mundo, ficando tão remoto do centro da emissão deste papel o reconhecimento e verificação de sua legitimidade; horrorizou-se, não achando o fundo do abismo que ia abrir e podia absorver a Nação; horrorizou-se de dar ao Governo a espada de Alexandre, com a qual, cortado este nó, poderia cortar todas as dificuldades que no porvir surgissem; horrorizou-se da reação que podia sofrer esta medida, pela execração com que o público recebe o seu simples enunciado - papel-moeda".

Em 1832, o câmbio foi cotado em 28¾ a 44½ d.; e em 1833 a taxa foi de 32¼ a 41½ d. No decurso desses dois anos operou-se n organização monetária do país uma alteração tão profunda quanto é ligeiramente tratada na lei nº 59 de 8 de outubro de 1833, cujo objeto principal, ou pelo menos mais extenso, é a criação de um novo Banco do Brasil.

O artigo 1º dessa lei determina singelamente: "Na receita e despesa das estações públicas entrarão o ouro e a prata em barras ou em moedas nacionais ou estrangeiras, a dois mil e quinhentos réis por oitava de ouro de vinte e dois quilates".

Estava quebrado definitivamente, em três linhas apenas, o primitivo padrão monetário do Brasil. Se uma libra esterlina, ou 240 d., contendo 2,222 oitavas ouro fino, valia ao câmbio par de 67½ d., 3$555, ou 1$600 por oitava, tendo sido elevado a 2$500 o valor desta unidade de peso, e assim ficando a libra esterlina a valer 5$555, o par do câmbio passou a ser aproximadamente de 43¼ d. por 1$000 réis.

Dessa lei nada ficou de material, porque não foi possível praticamente levar a efeito a organização do novo banco autorizado e o nível de valor monetário estipulado não se manteve. Mas perdurou e perdura, moralmente, o exemplo da quebra do padrão, da diminuição do valor da moeda a golpes de livre arbítrio e por decreto.

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Caixa de Amortização, Rio de Janeiro
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Diz o ilustre deputado J. P. Calogeras, na sua bela obra intitulada La Politique Monétaire du Brésil, que "não foram considerações econômicas, nem o exame dos fenômenos monetários contemporâneos, que fizeram definitivamente adotar o valor de 2$500... Segundo as próprias palavras dos principais responsáveis pela mudança sugerida, foi apenas o desejo de encontrar um meio termo entre o par primitivo, 67½, e o câmbio do momento, 33¼, e a vantagem de assim determinar, para a antiga moeda de ouro de 6$400, o valor de 10$000, o que simplificava os cálculos e tornava mais fácil a ulterior generalização do sistema métrico".

Pura ilusão: o câmbio, indiferente a esses manejos da interferência arbitrária, mas impotente para desviar o curso natural das coisas, continuou em movimento descendente poucos anos depois da promulgação desta lei. A semente, porém, ficou, germinou, cresceu e produziu belos frutos que chegaram à plena maturidade. Efetivamente, a taxa cambial foi de 36¾ a 40½ d. em 1834; 37 a 41½ d. em 1835; 36½ a 40 d. em 1836; baixou a 26 a 34 d. em 1837; foi de 27¼ a 29¾ d. em 1838; 29¼ a 34½ d. em 1839; 30 a 32½  d. em 1840; 29 a 31½ d. em 1841; e daí até 1846 oscilou entre os extremos de 24¾ e 28¾ d.

O papel-moeda circulante tinha aumentado, em 1835, para 30.702:559$000; em 1838 estava em 39.475:126$000.

De nada serviu ter ido à Europa o marquês de Barbacena, em comissão especial, estudar o meio de valorizar a moeda circulante nacional; e é de notar que já então se tratava de valorização. Nem teve praticamente resultado a criação de um fundo de resgate por lei nº 109 de 11 de outubro de 1837. As condições da circulação não eram boas, a política fervia, sob o governo da Regência, durante a menoridade do segundo imperador, produziam-se agitações e lutas civis nas províncias do Norte, e o câmbio, relativamente baixo, era o reflexo dessa situação.

Em setembro de 1839, o ministro da Fazenda, depois de expor à Câmara o déficit enorme que calculava em 9.000 contos (tempora mutantur!), pediu permissão para suspender a aplicação dos recursos destinados ao resgate; em vez disso, foi-lhe concedida uma nova emissão de papel-moeda, apoiada em uma representação do comércio, em que se diz, entre outras alegações, que a possibilidade da subida do câmbio "com razão assusta os nacionais, pois que ela vai alterar todas as fortunas, e arruinaria muitas casas de comércio e lavoura que, tendo contraído suas dívidas a câmbio baixo, careceriam de meios para satisfazê-las a câmbio alto e extraordinário". Assim, a inflação evoluiu e em 1846 era de 50.668:475$000 a soma das emissões circulantes.

Ao influxo das dificuldades financeiras que não cessaram de se produzir, a questão do meio circulante continuava a agitar-se na alta esfera da administração pública; e entre os alvitres tendentes a resolvê-la, apresentou o senador Bernardo de Vasconcelos, em 17 de junho de 1846, um projeto de lei determinando que a partir de 1 de janeiro de 1847 os pagamentos nas estações públicas seriam feitos em papel moeda na razão de 4$000 por oitava de ouro, ou na moeda de ouro e prata que o governo designasse, e pelo mesmo valor. Esta disposição teria lugar nos pagamentos entre particulares.

Além de outras disposições relativas ao resgate de papel-moeda, o projeto estipulava expressamente que o padrão monetário fixado na lei de 8 de outubro de 1833 continuava em vigor. Emendas apresentadas no correr da discussão alteraram profundamente a forma e o fundo desse projeto, dele resultando, por lei nº 401, de 11 de setembro de 1846, nova quebra do padrão monetário em 27 d. por mil réis, correspondente ao preço de 4$000 réis por oitava de ouro. E é este ainda o par, ao menos convencional, do nosso câmbio, enquanto não formos obrigados a submeter-nos de modo definitivo ao nível adotado para as emissões da Caixa de Conversão e que, como se acha atualmente, equivale praticamente a uma terceira quebra de padrão.

Coincidindo com um período de melhoria econômica, e também devido, sem dúvida, aos resgates sucessivos de papel-moeda, que se efetuaram, substituído por um contingente de moeda metálica, o novo regime monetário veio encontrar tréguas duráveis no domínio das finanças nacionais.

As emissões inconversíveis foram-se reduzindo gradativamente até o mínimo de 28.090:940$000 em 1866. O câmbio evoluiu entre os extremos de 24½ e 28¾ d., nos três anos decorridos até 1849; 26 7/16 e 31 d., de 1850 a 1854; em 1855 e 1856 as taxas eram estáveis entre 27 e 28¼ d. A partir de 1857 as oscilações foram maiores: 23½ a 28 d. nesse ano; 24 a 27 d. em 1858; 23¼ a 27 d. em 1859; 24½ a 27¼ em 1860; 24¼ a 27¾ d. em 1861 e 1862; 26¾ a 27 1/8 d. em 1863; 25½ a 27¾ d. em 1864; 22 3/8 a 27¼ d. em 1865; 22 a 26 d. em 1866.

Foram vinte anos de paz e de trabalho, em que o país se ia refazendo das agitações políticas, mas que, todavia, não passaram sem duas crises memoráveis, a de 1853, prontamente superada com o auxílio de 4.000 contos prestado aos bancos, e a de 1864, de maior gravidade e mais extensas conseqüências. Desde 1851 tinha sido fundado o terceiro Banco do Brasil, logo depois transformado pela fusão com o Banco Comercial, em 1853. Também se tinham constituído outros bancos menores, que gozavam do direito de emissões fiduciárias, ainda que diminutas e disfarçadas sob a denominação de vales, com prazo determinado para pagamento, e juros atinentes a esse prazo.

A lei de 5 de julho de 1853, estabelecendo a unidade de emissões bancárias, cortou rente nessa prática, dando ao Banco do Brasil, já fusionado, o privilégio de emitir notas que não excederiam o dobro dos fundos disponíveis, salvo autorização especial do Governo, que seriam reembolsadas á vista ou ao portador, em moeda corrente (metal ou papel-moeda oficial), e que teriam curso legal no Rio e nas províncias onde houvesse sucursais. Diversos bancos anteriormente emissores, nas províncias, foram fundidos ao Banco do Brasil, do qual se tornaram sucursais.

Em 1854, antes de entrar a emitir o Banco do Brasil, os bilhetes bancários atingiam a 15.530:700$000, que, com a circulação do Tesouro, perfaziam o total de 62.223:505$000; em 1850, este total era 95.873:098$000, do qual 40.700:618$ em notas do Tesouro e 55.172:480$ dos bancos, sendo a parte do Banco do Brasil de 40.677:890$. Desde 1857, porém, o governo, sem promover a revogação da lei de 1853, infringiu o monopólio emissor do Banco do Brasil, concedendo o direito de emitir ao Banco Comercial e Agrícola e, em seguida, a outros estabelecimentos. Tornou-se, assim, confusa a situação, na concorrência entre diversos bancos a emitir notas apenas conversíveis em papel de curso forçado.

Eram seis os estabelecimentos assim autorizados, além de uma multidão de pequenos bancos que inundavam os mercados de vales e promessas de pagamento, circulando como moeda. Era completa a anarquia monetária.

Para acudir a estes males foi votada, não sem grande oposição, a lei de 22 de agosto de 1862, mantendo os direitos adquiridos por esses bancos, mas impondo-lhes deveres muito severos. Era, em todo o caso, novamente, a pluralidade de emissões. Não tardou, porém, a reduzir-se o número dos bancos emissores; dos três que havia no Rio, fundiram-se dois: o Banco do Brasil e o Banco Comercial e Agrícola, cedendo-lhes o terceiro seu direito de emissão.

Eram, ao todo, três os bancos emissores independentes, quando estalou a crise de 1864, e o total das emissões se elevava a 99.543:755$000, sendo 29.094:440$ do Tesouro e 70.449:315$ dos bancos. Foi preciso dar ao Banco do Brasil, por decreto de 13 de setembro, permissão de elevar as emissões ao triplo dos seus fundos disponíveis e o curso forçado.

Quando a lei de 12 de setembro de 1866 restituiu ao Tesouro o privilégio exclusivo de emissão, o papel circulante era, ao todo, de 113.053:800$000, competindo ao Tesouro 28.090:940$ e aos bancos 84.962:860$. Este regime durou até 1888 em que, ainda uma vez, se tornou às emissões bancárias.

De 1867 em diante, as emissões de papel-moeda do Tesouro principiaram novamente a elevar-se, atingindo nesse ano 42.560:444$, que, com 74.600:215$ dos bancos, perfaziam o total de 117.160:659$000. Em escala ascendente, prosseguiram até o máximo, em 1886, de 194.282:585$ que, com 19.300:000$ dos bancos, constituíam a soma de 213.582:585$000. Em 1888, a circulação fiduciária era de 205.288:363$000, representada por 188.869:263$ do Tesouro e 16.419:100$ dos bancos.

O câmbio, que viemos acompanhando até 1867, declinou em 1867 aos extremos de 19 3/8 e 24¾ d.; e em 1868 aos de 14 a 20 d., sem dúvida influenciado pela guerra do Paraguai. Desde 1869 até 1884, evoluiu entre as taxas de 18 e 28 3/8 d.; baixando em 1885 a 17 5/8, oscilou nesse ano entre essa taxa e a de 19½ d; finalmente evoluiu, nos anos de 1866 a 1888, entre os extremos de 17½ e 23 3/16 d. No último ano do império, até novembro, o câmbio foi de 24½  27¾ d.; e no dia 15 de novembro de 1889 a taxa era precisamente de 27½ d.

A lei de 24 de novembro de 1888, estabelecendo dois tipos de bancos emissores, sobre lastro de apólices, com bilhetes conversíveis em papel-moeda oficial, e sobre lastro de ouro e notas conversíveis nesta mesma espécie, instituiu a pluralidade bancária. O direito de emitir bilhetes conversíveis em ouro foi, de acordo com essa lei, concedido ao Banco Nacional do Brasil, ao Banco do Comércio e ao Banco de S. Paulo.

Com o primeiro foi contratado, em 2 de outubro de 1889, o resgate do papel-moeda do Tesouro. Um mês depois, caia a monarquia e todo esse programa monetário era posto de parte. Com a República, vieram as emissões exageradas de papel inconversível, que, com o peso morto do seu volume extraordinário, por longos anos deprimiram o organismo econômico do país, provocando crises, desequilibrando os orçamentos e determinando o aumento considerável dos impostos.

Só os bancos autorizados em virtude da nova lei de 17 de janeiro de 1890 gozavam o princípio desta faculdade emitindo 346.115:960$000. Depois, quando vieram as lutas políticas, a revolução no Rio Grande do Sul, a revolta da armada, a campanha de Canudos e outras dificuldades que obrigaram a despesas colossais, o Tesouro voltou à prática de emitir diretamente e assim o valor nominal do papel circulante, todo ele oficial, porque as emissões bancárias tinham sido encampadas, atingiu em 1898 o ponto máximo de 785.942:758$000.

Duas crises diferentes, mas no fundo e na forma estreitamente ligadas, tanto mais quanto ambas defluiam da mesma causa, vieram a manifestar-se: a crise econômica e a crise financeira. "A primeira - disse o grande ministro Joaquim Murtinho - depende, não da diminuição da massa de produtos, mas da redução do valor de unidade do mais importante deles: o café. Essa redução de preço é a conseqüência econômica, lógica e forçada, da produção exagerada em relação ao consumo. A crise é, pois, a expressão, não de uma decadência no trabalho nacional, mas de uma degradação econômica conseqüente à aplicação viciosa desse trabalho na produção de um gênero excessivo no mercado.

"A crise financeira depende, por sua vez, não tanto da diminuição da massa das rendas do Estado, mas da redução de valores da unidade dessa massa. esta redução é, por seu turno, a conseqüência econômica, lógica e forçada, da produção exagerada do meio circulante em relação ao valor real da circulação. A crise financeira é, pois, não a expressão de uma grande decadência nas fontes de renda do Estado, mas do regime que produzia a superabundância de papel-moeda no mercado.

"As duas crises são perfeitamente semelhantes em sua expressão geral: superabundância de café em relação ao consumo, superabundância de papel-moeda em relação ao valor de circulação; abaixamento do preço do café, abaixamento do preço do papel; redução do valor total da renda nacional, redução do valor total das rendas do Estado.

"Semelhantes em suas manifestações, são também semelhantes em suas origens. As grandes emissões, que excitaram a febre de negócios, desenvolvendo os canais da circulação monetária, invadiram os campos, destruindo a calma prudência e a sabedoria no espírito dos agricultores, infiltrando-lhes a ambição das grandes fortunas realizadas com grande rapidez".

Se o reflexo da crise econômica foi o preço baixo do café, mais baixo mesmo em certas ocasiões do que o custo de produção, o reflexo da crise financeira foi a baixa do câmbio, na razão direta do aumento das emissões, até o nível miserável de 5 5/8 d. em abril de 1898. A crise econômica levou-nos ao plano arriscadíssimo da valorização do café. A crise financeira levou-nos por sua vez, à suspensão dos pagamentos e ao acordo com os credores estrangeiros.

Da primeira, salvou-nos a ação natural e espontânea dos fatores econômicos, determinando o declínio da produção e o equilíbrio desta com o consumo. Da segunda, arrebatou-nos a mão firme, a energia tranqüila e a notável competência de Joaquim Murtinho, estancando o caudal das emissões inconversíveis, resgatando parte considerável do papel emitido, criando os fundos de garantia e de resgate do papel-moeda, e de amortização da dívida interna, rescindindo a garantia de juros às estradas de ferro, resgatando-as e arrendando-as, estabelecendo a ordem nas finanças pela criação de novas fontes de receita, pela diminuição da despesa e a supressão do déficit orçamentário, revigorando o crédito público, preparando, no estreito limite de um quadriênio, a reconstituição das forças vivas do país, que, anos depois, desabrochavam na mais bela florescência de resultados admiráveis e quase surpreendentes.

Uma e outra, a crise econômica e a crise financeira, nos levaram ao aparelho de estabilização cambial, a Caixa de Conversão, quando o despertar econômico do Brasil já se tinha tornado realidade, quando, restabelecida a confiança, o capital estrangeiro afluía às nossas fontes de produção, as rendas públicas cresciam, a fortuna particular aumentava, já se ia dissipando pouco a pouco o mal estar das classes que trabalham e produzem, e o câmbio, expoente das boas como das más situações, já se tinha elevado, durante um ano, acima de 15 d. por mil réis.

Desta, não mais poderá libertar-nos, tal como se acha atualmente organizada, o luminoso espírito que tanta falta está fazendo à solução dos nossos grandes problemas nacionais. Não é que condenemos essencialmente o aparelho de estabilização, no que concerne à sua direta interferência para sustentação da taxa cambial, por mais que isso divirja dos verdadeiros princípios da ciência econômica. Destes também diverge o papel-moeda, não possuindo os requisitos necessários para automaticamente se defender sem alheio concurso, no embate entre os acidentes contraditórios da evolução mercantil.

Não há, assim, motivo de estranhar que se torne conveniente intervir onde a resistências espontânea não se faz sentir. O câmbio, em toda a parte onde se exerce o comércio exterior, é o índice natural das relações entre os que têm pagamentos a fazer e os que têm recebimentos a realizar, na grande conta corrente estabelecida pelo movimento das permutas.

Ninguém mais crê, nos tempos atuais, que esses pagamentos e recebimentos se solvam pela remessas das espécies monetárias de um país para o outro, salvo casos especiais que, por isso mesmo, constituem exceção. O que se envia de um para outro lado, nem é mesmo o sinal representativo da moeda, mas sim, somente, de um direito creditório.

Quem deve e tem de pagar, procura e compra, no mercado local, letras de câmbio que remete ao seu credor; quem tem de receber, emite essas letras, oferece-as e vende-as no mercado. O preço de compra e venda desse título determina a taxa cambial, tanto mais elevada quanto maior for a oferta de letras, tanto mais baixa quanto maior for a procura.

Assim dizemos, observe-se de passagem, porque, em referência ao câmbio sobre Londres, que constitui a base das nossas cotações, não cotamos o certo, mas o incerto. Se a oferta é maior do que a procura, o comprador de cambiais não se conforma em dar o certo, o mil réis papel, pelo incerto que é o penny inglês, senão quando o detentor deste consinta em lho vendera em mais considerável quantidade; assim, exigirá que em vez de 16 d. lhe sejam entregues, por mil réis, 16¼ ou 16½ d. e dessa forma se produza alta de câmbio. Se, ao contrário, a procura é maior do que a oferta, o possuidor de cambiais não concordará em vender 16½ d. nem mesmo 16¼ ou 16 d. por mil réis; só cederá 15 7/8 d. por mil réis e neste caso de opera a baixa cambial.

Nos países econômica, financeira e monetariamente organizados, esse debate se produz em condições de absoluta liberdade de parte a parte, sem dependência de elementos estranhos e intercorrentes. Quando o detentor das cambiais pretendesse haver preço tão alto que não conviesse ao comprador, este teria o recurso de retirar da circulação a soma em moeda metálica e remetê-la ao seu credor no estrangeiro.

Quando, por outro lado, o comprador se obstinasse a pagar pelas cambiais preço tão baixo que não pudesse convir ao vendedor, este teria o recurso de mandar vir a soma em moeda e lançá-la à circulação, ou ainda o de mandar comprar, no mercado exterior, letras ou saques contra a praça em que tem domicílio e onde liquidaria esse papel em moeda sã e de valor estável.

Por isso, nesses países, o câmbio não pode oscilar senão entre os limites estreitos e definidos do gold-point. O corretivo natural da taxa cambial está n próprio organismo do mercado monetário interno.

Nos países, porém, onde circula unicamente o papel inconversível e nos de moeda conversível, como o Brasil, onde pela dificuldade das distâncias, pela falta de comunicação freqüente e rápida, pela escassez ou ausência de aparelho bancário, ou por outros motivos equivalentes, a circulação não se faz regularmente, seria difícil ou até impossível ao comprador de letras, no exemplo proposto, retirar da circulação a soma em ouro para remeter, e teria de sujeitar-se à imposição do vendedor; assim como não se abalançaria o vendedor a mandar vir a moeda metálica, nem saques do exterior, pelo risco de os ter depois de liquidar em condições ainda mais desfavoráveis, e então acabaria por ceder à vontade do comprador. Nesses países, assim constituídos, não há corretivo ou limite estreito às divergências entre a oferta e a procura; a taxa cambial pode sofrer bruscas e grandes oscilações.

Neste caso, um aparelho imparcial, tendo por objeto principal regular o mercado, premunido com um estoque de letras ou um depósito em ouro no exterior, sobre que possa sacar quando haja deficiência de letras na oferta, e de uma forte Caixa que lhe permita comprar as cambiais quando excedam a procura, é de imediata e incontestável utilidade. Este aparelho, porém, não é, não pode ser, a Caixa de Conversão, cujo papel se reduz a receber o ouro amoedado, e sobre ele emitir a nota circulante, à razão da taxa cambial prefixada, ou a recolher a nota anteriormente emitida e restituir a soma correspondente, em ouro, à razão dessa mesma taxa. Este aparelho é o Banco do Brasil, que compra e vende cambiais, suprindo um contingente acessório de letras quando há falta, absorvendo o excesso, quando este se verifica, e mantendo no exterior, à disposição, esse excesso, ou mandando-o vir, em ouro, e recolhendo-o à Caixa de Conversão.

Nos termos em que se acha organizado o nosso aparelho monetário, com uma grande emissão de bilhetes inconversíveis, por si só suficientes para atender internamente às necessidades da circulação, as emissões da Caixa desaparecem, retraem-se, entranham-se no interior do país, ninguém as vê circular. Se, num dado momento, se insinua uma baixa de câmbio, não é possível reuni-las, de repente, em quantidade capaz de fazer face à emergência. Sem o concurso do Banco do Brasil para evitá-la, a baixa se daria fatalmente.

Se, porém, ao contrário de baixa, é a alta de câmbio que se depara, ela se torna impossível, enquanto a Caixa tiver extenso limite que lhe permita receber, a uma taxa determinada, todo o ouro que lhe seja apresentado. Ninguém vai vender por menos as cambial, quando pode importar o ouro e convertê-lo na Caixa. Nestes termos, assume a Caixa de Conversão o aspecto unicamente de um instrumento compressor que impede a alta mas não supera a baixa cambial.

Se esta compressão fosse exercida por estádios, em troca da vantagem incontestável de conseguir-se um nível mais estável de valor da moeda, do que pode obter o banco regulador do câmbio, e também em troca da conveniência apreciável de deter no país uma reserva em ouro, a Caixa de Conversão se justificaria, abstraída da função cega e sistemática de neutralizar toda e qualquer alta possível de câmbio, dissolvendo-a em uma torrente de papel que, embora conversível, praticamente não reflui, fica insensível, não se retrai, pesa assim na circulação, promove a alta dos preços em geral, no consumo, tornando cada vez mais cara a subsistência em um país que precisa de imigração para lhe dar valor à extensa superfície ainda em parte deserta.

Mas os que têm interesses diretos no câmbio baixo não permitem que se altere uma linha do que está feito. Pela lei primitiva, quando o depósito em ouro atingisse vinte milhões esterlinos, a taxa podia ser elevada, vigorando até chegar-se de novo ao mesmo limite máximo. A lei, porém, era omissa sobre o modo como se deveria proceder em referência ao lastro já formado e à emissão correspondente.

Parece que em boa lógica se deveria resolver que esta fosse recolhida, contra devolução do ouro que lhe servia de base, ao mesmo tempo que se iniciava a emissão à taxa mais elevada. O portador de bilhetes que quisesse depositar novamente o ouro contra emissão de outros bilhetes do novo tipo, era livre de o fazer; em caso contrário levaria o seu depósito em espécie; tinha entregue uma libra esterlina contra a qual recebera 16$000 réis em papel, recolhia 16$000 e retirava uma libra: nada tinha perdido. A diferença de câmbio proveniente da mudança da taxa é distinta da precedente operação.

Assim, entretanto, não entendeu o Congresso Nacional, ao efetuar-se a primeira mudança de 15 para 16 d.; e, sem fazer-se o recolhimento, mandou atribuir às mesmas notas a faculdade de se trocarem pelo ouro na razão de 15$000 réis a libra. Deu a ganhar, aos detentores das notas, 1$000 réis por libra, ou seja, em 20 milhões esterlinos, 20.000 contos. O que equivale a dizer, não tendo entrado o Tesouro com essa diferença em ouro para a Caixa, que a emissão relativa à soma de 20.000 contos foi praticamente equiparada ao papel-moeda inconversível.

Não obstante a liberalidade com que se realizou esta primeira e talvez última evolução de taxa na Caixa de Conversão, deu lugar a uma campanha em que os adeptos do câmbio baixo, combatendo a opinião do ministro da Fazenda, de que a nova taxa que se devia adotar era a de 18 d., à qual já tinha atingido o câmbio em natural elevação desde que a Caixa suspendera as emissões, conseguiram não só fazer preferir a taxa de 16 d. por mil réis, mas elevar o máximo das emissões atinentes a esta taxa a 60 milhões esterlinos.

Em 31 de dezembro de 1911 o lastro em ouro, da Caixa de Conversão, correspondia ao total de £23.943.059, e a emissão conversível, em circulação, era de 378.483:010$000. No decurso do ano findo entraram na Caixa £8.248.825 em espécies ouro de diversos tipos, e saíram £3.282.534. Muito remoto está, portanto, se é possível que venha a ser atingido, o máximo de 60 milhões em que se possa fazer nova mudança de taxa.

Em referência à adoção deste limite, escrevia o dr. Joaquim Murtinho na ocasião em que a matéria ia ser submetida ao voto do Senado: "Já que não posso provar o quanto o projeto da Câmara vai de encontro, em todos os seus artigos, às idéias da plataforma do marechal Hermes e às do programa do partido que fundaram para apoiá-lo, permita-me que chame sua atenção, ao menos, para o artigo que eleva o depósito a 60 milhões esterlinos.

"Os que defenderam a taxa de 16, sustentaram que essa taxa era elevada demais para as nossas circunstâncias econômicas; isto quer dizer que não haverá tão cedo tendência alguma de alta para o câmbio. Ora, a Caixa foi instituída para receber o excesso de ouro que, entrando para o país, tendesse a fazer subir a taxa cambial, procurando-se impedir a alta por meio de emissões de papel. Assim, a Caixa receberá ouro proporcionalmente à tendência para a alta e deixará sair ouro proporcionalmente à tendência para a baixa.

"Se 16 representa o limite máximo de taxa compatível com a nossa situação econômica, fixado o câmbio da Caixa de Conversão em 16, não poderá haver senão pequeno depósito em ouro, pois que não será possível haver senão ligeira tendência para a alta. Assim, tomar para base da Caixa a mais alta possível e pedir um depósito de 60 milhões é - ou não compreender o mecanismo da Caixa de Conversão ou procurar servir-se dessa Caixa para fins que não se tem coragem de confessar".

Em todos os tempos, tem havido no Brasil, desde que se instituiu pela primeira vez o papel-moeda circulante, quem, dentro e fora dos domínios da representação nacional, se declare adepto fervoroso da moeda sã, valorizada e boa, como instrumento essencial do desenvolvimento econômico do país. No entanto, o que se vê é que, em todas as circunstâncias em que tem sido posta em causa a questão, o desvalor da moeda circulante nacional tem saído vitorioso em toda a linha.

Foi assim em 1833, quando se quebrou o padrão monetário de 67½ d. para o de 43¼ d.; foi assim em 1846, quando, mais uma vez, foi este último padrão quebrado em 27 d., foi assim quando, em 1830, se preferiu implantar o curso forçado no país, a adotar o parecer da Comissão de Finanças, da Câmara, que sugeria outro remédio; foi assim quando, em 1906, ao instituir a Caixa de Conversão, se preferiu tomar por base uma taxa cambial inferior à que, durante o ano todo, já tinha vigorado no mercado. Não havia, pois, razão para que assim não fosse, quando se teve de escolher entre uma taxa mais alta e outra mais baixa, para mudança do nível das emissões conversíveis.

O problema monetário no Brasil não está definitivamente resolvido: foi simplesmente adiado. Não tardará que torne à evidência esta questão de taxa cambial, quando recrudescerem as queixas que, contra a vida cara, já se fazem ouvir com insistência. Porque, a par de uma emissão inconversível de 612.519 contos, veio colocar-se outra, conversível, de 378.483 contos, perfazendo um total aproximado de um milhão de contos de réis. Não se aumenta, em poucos anos, de 60 por cento, a circulação monetária de um país, sem que o nível geral dos valores se ressinta.

Deste rápido exame dos algarismos referentes à evolução operada em pouco mais de um século de nossa vida nacional, se evidencia que as circunstâncias econômicas do país são boas, prósperas e apresentam consistência do alicerce em que há de vir a apoiar-se a continuação do nosso ainda maior desenvolvimento futuro.

Para que as circunstâncias financeiras se possam considerar no mesmo plano e completar essa base, torna-se indispensável preencher duas condições essenciais: equilibrar os orçamentos de modo a que deixem saldo, pela diminuição da despesa e a expansão das fontes da receita, sem todavia aumentar impostos nem contrair empréstimos desmedidos, que traduzem a antecipação de impostos; reformar o nosso sistema monetário, tornando-o totalmente conversível na paridade de valor do ouro universal, para o que será preciso remodelar o aparelho emissor.

O problema monetário é o mais importante da atualidade, no Brasil: dele depende imediata e diretamente, a solução de outras questões intercorrentes. Resolvê-lo é abrir vastos horizontes de um porvir grandioso.

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Financeiros e capitalistas, Rio de Janeiro: 1) O falecido dr. Franklin F. Sampaio; 2) Eduardo Souza; 3) Adolpho Simonsen; 4) James W. Applin; 5) Visconde de Alves Matheus; 6) Comendador João Alfredo; 7) Octavio M. Reis; 8) O falecido dr. Joaquim Duarte Murtinho; 9) Conde de Avellar; 10) Visconde de Moraes; 11) Christian Hechler; 12) Lucrécio Fernandes de Oliveira; 13) Godofredo da Silva; 14) Comendador José Ferreira Sampaio; 15) Augusto da Rocha Monteiro Gallo; 16) Alfredo Haguemauer
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