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HISTÓRIAS E LENDAS DE SANTOS - ESCOLÁSTICA - BIBLIOTECA NM
A 1ª escola profissionalizante nacional - 4/08

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Primeira escola profissionalizante do Brasil, o Instituto Dona Escolástica Rosa foi o tema desta Monographia (Monografia, em ortografia atualizada) escrita em 1900/1908 em Santos/SP, sem indicação de tipografia onde foi impresso e outros detalhes. Compreende uma introdução, atas e diversos documentos, além de uma seção detalhada de plantas arquitetônicas das instalações escolares.

Esta obra é agora publicada por Novo Milênio, pela primeira vez em formato digital, com base no original cedido pelo professor Francisco Vazquez Carballa em janeiro de 2020 (ortografia atualizada nesta transcrição):

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Instituto D. Escholastica Rosa

Monographia

Santos - São Paulo - Brasil - 1900/1908

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DOCUMENTOS

Mão de obra e materiais

Preços da atualidade

Fevereiro de 1904

 
José Menino
Ponta da Praia
1) Cal extinta - 1 m³ precisa:
500 kg de cal em pedra ou 10 sacos (Waggon 150 sacos - 500$000)
40$000
40$000
Água, tanque e manual
2$000
2$000
Custeio de 1 m³
42$000
42$000
2) Argamassa de cal e areia - 1 m³ precisa:
Cal extinta m³ 0,35 x 42$000
14$700
14$700
Areia
12$000
12$000
Manual 070 de dia - 1$500 por dia
3$150
3$150
Despesas gerais - 20%
0$630
0$630
Custo de 1 m³
30$480
30$480
3) Alvenaria em pedra - 1 m³ precisa:
1,10 m³ de pedra - 6$000 e 14$000
6$600
15$400
Argamassa m³ 0,30; 0,30 x 30$180
9$144
9$144
Manual 0.30 por dia - 4$500 por dia
1$350
1$350

Pedreiro e manual - 7$000 e 4$500 - 0,30

3$450
3$450
Despesas gerais - 20%
0$690
0$690
Custo de 1 m³
21$234
30$034
4) Alvenaria em tijolos - 1 m³ precisa:
Tijolos 330 - custo 45$000 - carreto 22$000
22$110
22$110
Argamasa m³ 0,25 x 30$480
7$620
7$620
Pedreiro 7$500, servente 4$500 - 0,60 de dia
7$200
7$200
Andaime
1$500
1$500
Despesas gerais - 20%
1$440
1$440
Custo de 1 m³
39$870
39$870
5) Reboco - 1 m² precisa:
Espessura M. 0,03 quebra 0,003
Argamassa 30$480/25
1$220
1$220
Custo de mão d'obra
0$700
0$700
Andaime
0$600
0$600
Despesas gerais
0$200
0$200
Custo de 1 m²
2$720
2$720
6) Pintura - 1 m² precisa:
Óleo (paredes)
2 mãos 1$000
3 mãos 1$400
Venezianas, porta ou janela
2 mãos 7$000
3 mãos 8$000
Caiação simples a cola e com sulfato de zinco
2 mãos $400
2 mãos $400

Trabalhos em madeira

1) Assoalhos com rodapé, simples:

(Cálculo em um quarto de 4,00 m x 4,00 m - 16.000 m²)

Tabelas estreitas e largas

8 vigotas (m³ 90$000) 9$000
72$000
72$000
Transporte
8$000
8$000
Mão de obra e alcatrão
6$000
6$000
Tábuas macheadas, de 0,10 m de largura - Dz. 24$000 - 3 1/3 dz.
80$000
Idem macheadas, de 0,22 m de largura - Dz. 36$000 - 1 e 23 dzs.
60$000
Transporte
8$000
8$000
 
174$000
154$000
Mão de obra (simples) - 1$200 m²
19$200
Idem (idem) - 1$000 m²
16$000
Pregos etc.
4$000
4$000
Rodapé - 1/3 de dúzia - 36$000 dz.
12$000
12$000
Mão de obra
3$000
3$000
Custo de 16 m²
Rs. 212$200
Rs. 189$000
Idem de 1 m²
13$255
11$812

2) Forro com aba, simples:

(Cálculo em um quarto de 4,00 m x 4,00 m - 16.000 m²)

Caibros, uma dúzia
18$000
Transporte
8$000
Mão de obra
12$000
Andaime
6$000
Tábuas com molduras - 2 dz. 24$000
48$000
Mão de obra - 1$400 m²
22$400
Transporte
12$000
Pregos etc.
5$000
Abas com molduras - 4 tábuas e 16 ml de moldura
20$000
Mão de obra
6$000
1 viga no eixo, transporte com mão de obra
11$000
Custo de 16 m²
168$400
Idem de 1 m²
10$525

3) Telhado

Telha nacional e francesa

Tesoura 0,35 m - 6$000 - com transporte
2$100
2$100
Vigotas e cumeeira 0,55 m - 4$000 - com transporte
2$200
2$200
Caibros 2,00 m a 400 réis - com transporte
0$800
0$800
Ripas 7,00 m a 100 réis - com transporte
0$700
0$700
Pregos
0$600
0$600
Telhas nacionais: custo 140$000 transporte 30$000 - total 170$000 - 14 cada m² - custo telhas francesas (custo 300$000)
2$380
Transporte 30$000 - total 330$000 - 14 cada m² - Custo
4$620
Arame de ferro
0$600
Pedreiro e argamassa
0$700
1$200
Saída do material
0$300
0$300
Custo de 1 m²
9$780
13$120

4) Esquadria de pinho de riga e peroba:

Veneziana, sistema americano com duas folhas
55$000
Caixilhos com almofada - 0, 03 de espessura
27$000
Portas de interiores com duas folhas e almofadas com bandeira - 0,06 de espessura
50$000
Idem idem sem bandeira
55$000
Batentes de peroba e portas exteriores, de pinho de riga
80$000
Batentes e portas interiores, de peroba
20$000
Batentes folhas de janelas, com almofadas (2)
70$000

5) Vidros

Vidros colocados, lisos - polegada quadrada - 4 réis

OBSERVAÇÕES

a) Sobre toda a importância do trabalho deverão sers adicionados 10% para administração e fiscalização dos serviços.

b) A tabela de preços, relativa ao Hotel Internacional, é simplesmente para verificação do valor das construções ali existentes, salvo pintura que necessita duas mãos em geral.

c) Todos os cálculos são feitos para materiais dse primeira ordem.

d) Nos preços não estão computadas as passagens de bonde para os operários, as quais geralmente são acrescidas aos salários: Rs. 1$000 por dia para a Ponta da Praia e 600 réis para a praia José Menino.

RELATÓRIO DO ENGENHEIRO

Ilmo. sr. Júlio Conceição

Santos

De posse das suas apreciadas ordens, apresnto um pequeno relatório técnico para o Asilo D. Escolástica Rosa.

PRIMEIRO PROJETO: RUA DA CONSTITUIÇÃO N. 82.

Consta da transformação do atual prédio e mais duas alas de edifícios aos lados, aproveitando os fundos dos quintais de todas as casas pertencentes ao espólio e que se acham no mesmo quarteirão. Ele contém:

Plano térreo: - Refeitório, cozinha, copa e depósito, escolas, música, banho, lavatório, rouparia, oficinas e lavanderia.

1º andar: - Dormitórios, enfermaria, sala de honra.

SEGUNDO PROJETO: RAMAL DA PONTA DA PRAIA.

Na parte Norte deste terreno acha-se o Rio Conrado e a 58,00 m da frente uma casa de moradia com um barracão à esquerda, e que se pode transformar em lavanderia (v. planta).

Apresento um croquis de um projeto do Asilo neste terreno. Ele contém:

Plano térreo: - Refeitório, ozinha, copa e despensa, banho e lavatório, escolas, sala de música, rouparia, oficinas, lavanderia e casa de moradia.

1º andar: - Dormitórios e enfermaria.

TERCEIRO PROJETO; JOSÉ MENINO.

Consta da transformação do atual Hotel Internacional e pode conter folgadamente 150 meninos, número que poderá ser elevado a 250.

Plano térreo: - À esquerda acham-ses 16 quartos de 4,30 m x 3,20 m, divisos entre eles por paredes de 0,40 m de grossura em pedra. Estas divisões podem por enquanto deixar-se no estado atual, ou abrir grandes vãos com arcos em cima de tijolos, e não tirá-las inteiramente devido à espessura e à alvenaria que constituem as mesmas.

1º andar: - As divisões secundárias, sendo em geral de estuque, será fácil tirá-las, mas precisa descarregar o peso do telhado e isto por meio de clunas de ferro em correspondência às do plano térreo.

Destas pequenas transformações podem-se obter:

Plano térreo: - Refeitório, moradia do diretor e mais professores, copa, cozinha, depósito de cozinha, quatro oficinas e latrinas.

1º andar: - Duas grandes aulas para escolas, vastos dormitórios e mais salões e aposentos.

O prédio por si, sem o terreno, avalio atualmente em 400 contos de réis.

Apresento o seguinte quadro sinótico, com dados importantes dos três projetos:

Designação

1º Projeto:

CIDADE

2º Projeto:

PONTA DA PRAIA

3º Projeto:

JOSÉ MENINO

Área edificada:      
Plano térreo
1.085 m²
1.080 m²
1.040 m²
1º andar
402 m²
600 m²
1.040 m²
Área: oficinas e lavanderia
500 m² (1)
500 m² (2)
500 m²
Área coberta com simples telhado
600 m²
150 m²
600 m²
Área descoberta
650 m²
15000 m²
6500 m²
Despesas
165:000$000
321:000$000
20:000$000
Capacidade: número de meninos
60 a 70
100
250

(1) Nesta área estão compreendidos dois corredores, cobertos com telhado de vidro e de 3,00 m de largura, ao lado do prédio existente.

(2) Área que necessita de aterro, o qual pode-se calcular em Rs. 5:000$000

Note-se que os orçamentos acima compreendem os edifícios prontos, com pintura, encanamentos etc., não estando incluídas as máquinas e móveis.

Em conclusão, são estes os dados que, como técnico, posso oferecer.

Santos, 9 de fevereiro de 1904.

Nicolau Spagnuolo

Engenheiro Civil.

DOC. n. 14

Parecer da Comissão da Santa Casa

Em ofício de 10 de fevereiro do corrente ano, o digno testamenteiro e inventariante dos bens deixados pelo finado João Octávio dos Santos, insistindo por nova resolução relativa à localização do Instituto D. Escolástica Rosa, apresenta três alvitres: um, da adaptação do prédio à Rua da Constituição n. 82, outro da construção de um edifício na chácara da Ponta da Praia e, finalmente, outro da compra do prédio onde se acha instalado o Hotel Internacional, no José Menino. No mesmo ofício mais uma vez manifesta o digno testamenteiro o desejo de ser instalado o Instituto no prédio do Hotel Internacional. A Comissão abaixo assinada, porém, é de parecer que a Mesa Administrativa deve optar pela construção do edifício na chácara do Ramal da Ponta da Praia, onde foi a residência do benemérito testador. Esse parecer da Comissão se baseia nos seguintes motivos:

1º) O prédio em que está o Hotel Internacional não ficará ao Instituto somente pela quantia de Rs. 250:000$000, preço pelo qual pode ser efetuada a compra, segundo informa o digno testamenteiro, pois a essa quantia é preciso acrescentar o imposto de transmissão, os juros a pagar sobre a importância das prestações a prazo e as despesas de adaptação.

Teremos assim:

Preço do prédio......................................................................
250:000$000
Imposto de transmissão e adicional......................................
16:500$000
Juros de 10% sobre a quantia devida...................................
25:000$000
Rs.
311:500$000

Devendo ser o preço da compra pago parte no ato da escritura (120:000$000), e o restante a prazo de 1, 2 e 3 anos (130:000$000), e o espólio tendo em caixa a quantia de 150:000$000, deduzidos desta quantia os 120:000$000 da 1ª prsetação, ficarão 30:000$000, que servirão para imposto de transmissão e para uma parte das despesas da adaptação. Supondo-se que as obras da adaptação durem dois meses, sendo o rendimento da herança de 10:000$000 (*) por mês, segundo informa o digno testamenteiro, dever-se-á acrescentar mais 20:000$000 de renda antes da instalação do Instituto, ficando estse 20:000$000 destinados a completar as obras da adaptação de uma parte dos juros sobre as prestações a prazo da compra do prédio.

(*) 10:000$000 por mês, brutos, bem entendido: fora - despesas de consertos, impostos e empregados. Dirigindo-me à Comissão, era de supor que ela estivesse ao corrente do fato, ou dos negócios do espólio, pelas contas que presto mensalmente nos autos do inventário ao digno juiz, uma vez que a mesma Comissão não me pediu outros esclarecimentos.

Findas as obras de adaptação e instalado o Instituto, a renda mensal será absorvida em grande parte pela manutenção, compreendendo-se pessoal, alimentação, vestuário, calçado, material para as oficinas, compra de móveis, maquinismos etc. etc. Sendo precisas para aquela manutenção a quantia de 8:000$000 mensais mais ou menos, o líquido de 2:000$000 por mês ou 24:000$000 por ano, destinados ao pagamento das prestações da compra do prédio, não bastará, pois estas prestações serão de 45:000$000 nos dois primeiros anos e de 40:000$000 no último ano (*).

(*) Tal hipótese não se dava, porque retardar-se-ia a inauguração do Instituto, conforme verbalmente propus, até que estivessem solvidos os compromissos da compra, adaptação, montagem etc.

Nestas condições, a Santa Casa de Misericórdia se verá na contingência de retirar da sua receita, para acudir àqueles pagamentos, com prejuízo dos seus hospitais, a quantia de 21:000$000 no primeiro ano, 21:000$000 no segundo ano e de 16:000$000 no terceiro ano, importando em rs. 58:000$000. Se, porém, a renda do Instituto sofrer diminuição porque os prédios necessitem de consertos ou porque os aluguéis diminuam, ou porque os inquilinos retardem os pagamentos, as prestações ficarão pesando exclusivamente sobre a receita da Santa Casa, que prejudicará, assim, o seu serviço de hospital. Cumpre observar ainda que a quantia de 20:000$000, calculada pelo digno testamenteiro para as obras da adaptação do prédio do Hotel Internacional, não é suficiente, pois há a construir as oficinas, fazer derrubar paredes, pintura etc., o que tudo importará em mais do dobro daquela quantia.

A construção do novo edifício na chácara do Ramal da Ponta da Praia não terá esses inconvenientes. Segundo os croquis que vão juntos e que devem ser enviados ao digno testamenteiro, esse edifício importará em 270:000$000 a 300:000$000 (**). Feito o contrato de empreitada, aí se estipulará que os pagamentos seriam feitos em prestações mensais, não excedentes da força da herança. A construção do edifício deverá demorar 10 ou 12 meses, porque não se trata de um simples prédio de moradia. Existindo em caixa 150:000$000 e rendendo a herança nos 12 meses da construção do edifício 120:000$000, teremos 270:000$000, que com a renda de 3 meses mais, precisos para a confecção de plantas, concorrência, assinatura do contrato de empreitada etc., darão para o pagamento integral, sem ficar a Santa Casa obrigada a retirar de sua receita quantia alguma para pagar prestações, e não terá o prédio o ônus da hipoteca.

(**) O Exmo. sr. dr. Ramos de zevedo, segundo doc. n. 23, de que a Comissão da Santa Casa teve ciência, orçou somente a construção do edifício e o mobiliário em Rs. 305:192$586, não entrando neste cômputo: aquisição do terreno anexo à chácara, construções da lavanderia, casa de ginásio, casa para o diretor e pessoal, calçamentos enumerados, muros, aterros, cerca do terreno, instalação das oficinas, instrumental para a banda de música, enxoval de mesa, de dormitórios etc. etc., além da fundação do 4º pavilhão, consequentemente necessário para garantir o futuro prosseguimento das instalações, de acordo com o plano adotado.

J. C.

2º) A construção do novo edifício da chácara da Ponta da Praia terá a vantagem de dar ao Instituto área de terreno muito maior do que a do Hotel Internacional. Naquela área, onde há lugar para recreio, jardins, pomar, oficinas, enfermaria separada do edifício e outras dependências, poderá ser para o futuro aumentado o edifício à proporção que a renda der para maior número de educandos. No Hotel Internacional a área do terreno é limitada ao espaço murado e, construídas as oficinas, não ficará lugar para todas aquelas dependências e para o aumento futuro do edifício. O Rio Conrado já não oferece inconveniente, pois a Câmara Municipal mandou canalizar esse rio exatamente na parte em que ocupava terreno da chácara, fazendo assim desaparecer algum mal (*).

(*) Que responda, além dos docs. ns. 19 e 42, item 5º, e 44, cap. X, o atual estado de saneamento do próprio terreno, à vista de todos.

J. C.

3º) A construção de um edifício apropriado ao Instituto, na chácara do Ramal da Ponta da Praia, satisfará a vontade do benemérito testador, pois a preferência para esse lugar ficou manifesta exprssamente na cláusula testamentária que diz: "Esse Instituto será ereto na chácara de minha atual residência no Ramal da Ponta da Praia ou onde melhor possa convir". A Mesa Administradora deverá principalmente atender a esta circunstância, e também porque assim se dotará Santos com mais um edifício digno de uma cidade adiantada.

É este o parecer da Comissão, mas a Mesa Administradora resolverá como melhor entender.

Santos, 10 de março de 1904.

José Proost de Sousa

João N. Freire.

DOC. n. 15

Ilmo. sr. provedor da Santa Casa de Santos.

Acuso em meu poder o prezado ofício de V. S., com data de 12 do corrente, acompanhado do parecer da digna Comissão dessa Santa Casa, opinando, por unanimidade, para que o Instituto D. Escolástica Rosa seja localizado no Ramal da Ponta da Praia, chácara em que residiu o benemérito testador.

Abstendo-me de articular justas contestações a certos pontos do referido parecer, apenas desejo fazer um pequeno reparo quanto a ter eu apresentado três alvitres para a localização do instituto, pois sempre fui contrário à ideia dessa localização no perímetro da cidade.

Ciente agora da definitiva resolução da Mesa Administrativa, é com o maior acatamento que aguardo os prometidos croquis e os necessários detalhes para dar início aos trabalhos, os quais serão sempre executados sob a orientação da digna Comissão dessa Santa Casa, que me autorizará todo e qualquer pagamento. Farei minhas as resoluções da referida Comissão, porque é esse o meu desejo e também porque assim me impõe o dever de testamenteiro, em face de ponderosas razões de direito, segundo parecer, que enviarei por cópia, lavrado pelo sr. dr. Carvalho de Mendonça.

Reitero a V. S. os meus protestos da mais elevada consideração.

Santos, 14 de março de 1904.

Júlio Conceição.

DOC. n. 16

Ilmo. sr. provedor da Santa Casa de Santos.

Acuso em meu poder o prezado ofício de V. S., com data de 17 do corrente, acompanhado do croquis a que se refere o parecer da digna Comissão dessa Santa Casa, relativo ao edifício a ser construído na Ponta da Praia para o "Instituto D. Escolástica Rosa".

Junto o parecer do ilustrado sr. dr. Carvalho de Mendonça, por mim prometido em meu ofício de 14 do corrente.

Pelos termos do ofício de V. S. acima acusado, depreende-se que já não é mais definitiva a construção do edifício na Ponta da Praia, porque agora diz V. S. ser o croquis feito somente para estudos.

Em tais condições, espero a última determinação a respeito, pois estarei sempre pronto a cooperar com todas as minhas forças para que essa Santa Casa tenha inteiro sucesso na escolha que fizer.

Pela minha parte, a minha opinião, todos os estudos e planos já foram submetidos à apreciação da digna Comissão e Mesa Administrativa dessa Santa Casa, nada mais me restando fazer a não ser seguir ordens.

Reitero a V. S. os meus protestos da mais elevada consideração.

Santos, 19 de março de 1904.

Júlio Conceição.

DOC. n. 17

Ilmo. sr. dr. chefe da Comissão Sanitária.

Por ofício hoje recebido da Santa Casa desta cidade, insiste essa instituição de caridade em localizar na Ponta da Praia n. 62 o "Instituto D. Escolástica Rosa".

Tratando-se de um estabelecimento de ensino popular e tendo-se levantado grande discussão a propósito da insalubridade desse local, venho pedir a V. S. que, como autoridade competente, se digne examinar aquele sítio e dar parecer a respeito.

Para completa satisfação, solicito que os dignos médicos auxiliares da Comissão Sanitária se manifestem no mesmo documento, aliás de grande importância para o assunto.

Agradecendo de antemão, apresento a V. S. os meus protestos da mais elevada consideração.

Santos, 22 de março de 1904.

Júlio Conceição.

DOC. n. 18

Ilmo. sr. dr. chefe da Comissão de Saneamento.

Por ofício hoje recebido da Santa Casa desta cidade, insiste essa instituição de caridade em localizar na Ponta da Praia n. 62 o "Instituto D. Escolástica Rosa".

Tratando-se de um estabelecimento de ensino popular e tendo-se levantado grande discussão a propósito da insalubridade desse local, venho pedir a essa digna Comissão que se digne dar o su respeitável e minucioso parecer a respeito, visto que me consta ter essa repartição completos estudos topográficos para o saneamento desta cidade.

Sendo um serviço que essa digna Comissão prestará à causa pública, agradeço antecipadamente, apresentando a V. S. os meus protestos da mais elevada consideração.

Santos, 22 de março de 1904.

Júlio Conceição.

DOC. n. 19

COMISSÃO SANITÁRIA, Santos, 24 de março de 1904.

Cidadão Júlio Conceição, M. D. testamenteiro e inventariante do espólio de João Octavio dos Santos.

Em resposta ao vosso ofício de 22 do corrente, pedindo o parecer desta Comissão quanto à salubridade do local escolhido pela Mesa Administrativa da Santa Casa de Misericórdia pdara a construção do "Instituto D. Escolástica Rosa", temos a dizer o seguinte, depois da visita que ontem fizemos à chácara n. 62 do Ramal da Ponta da Praia. A área dessa chácara é, na sua maior parte, constsituída por terrenos baixos, úmidos e alagadiços, cortado em diversas direções pelo chamado Rio Conrado, que aí forma, nos fundos e a poucos metros da casa existente, uma ilha de vegetação típica dos pântanos. Esse riacho sinuoso, de fraquíssima corrente, sujeito à influência das marés, avoluma-se e alaga vasta extensão da área adjacente, conforme demonstram os estragos característicos nos ontilhões, a cor e a posição inclinada da vegetação. Acresce que o aspecto das águas e o percurso desse rio indicam ser ele o escoadouro natural dos detritos das habitações de uma grande zona suburbana ainda não servida de rede de esgotos. Não admira, pois, que em semelhante local abundem as mais variadas espécies de mosquitos, segundo o depoimento dos seus moradores e a observação do inspetor sanitário do distrito, segundo signatário deste.

Do exposto, facilmente se concluji pela inconveniência, sob o ponto de vista sanitário, de ser construído nesse local um asilo de crianças ou qualquer estabelecimento congênere, sem prévia execução de grandes e completas obras de saneamento na referida zona.

Retribuindo o vossos protestos de consideração, vos desejamos

Saúde e Fraternidade.

Dr. Francisco Cavalcanti, chefe da Comissão.

Dr. Manoel Francisco da Costa.

Dr. Tolentino Filgueiras.

DOC. n. 20

COMISSÃO DO SANEAMENTO DE SANTOS, Santos, 24 de março de 1907 (N. E.: ano correto é 1904).

Ilmo. Sr. Júlio Conceição, M. D. Testamenteiro e Inventariante do espólio de João Octavio dos Santos.

Em resposta ao vosso ofício de 22 do corrente, cumpre-me informar-vos que esta Comissão está pronta a fornecer cópias dos documentos gráficos existentes que interessarem à questão, à pessoa que designardes para recebê-las.

Saúde e Fraternidade.

José Pereira Rebouças

Engenheiro Chefe.

DOC. n. 21

Ilmo. e Exmo. sr. dr. Juiz de Direito da 1ª Vara.

Júlio Conceição, testamenteiro e inventariante do espólio de João Octávio dos Santos, tendo negociado com Manoel Augusto ALfaya, por intermédio do digno provedor da Santa Casa, sr. cel. José Proost de Sousa, a compra do terreno que confina com o da chácara pertencente ao espólio, situado na Ponta da Praia da Barra n. 62, onde vai ser fundado o Instituto D. Escolástica Rosa, terreno esse que se torna essencialmente preciso para a adaptação do edifício, conforme planta e cálculo do engenheiro sr. dr. Ramos de Azevedo, vem requerer a V. Excia. que, ouvidos os interessados, se digne autorizar a compra do supra referido imóvel pelo preço de rs. 15:000$000 (quinze contos de réis).

Santos, 4 de julho de 1904.

DOC. n. 22

Ilmo. e Exmo. sr. dr. Juiz de Direito da 1ª Vara.

..................................................................................................................

(Outras comunicações sem interesse para o assunto)

..................................................................................................................

A 9 de abril do corrente ano, em conferência no Fórum, pelo suplicante especialmente solicitada, e que se realizou na presença de V. Excia., do exmo. sr. dr. juiz de Direito da 2ª Vara, dos membros da Comissão da Santa Casa - srs. cel. José Proost de Sousa e dr. João Nepomuceno Freire -, ficou resolvido, pela maioria, que o Instituto fosse definitivamente localizado no Ramal da Ponta da Praia, chácara n. 62, e mais que fosse o sr. dr. Ramos de Azevedo incumbido da organização da planta para o edifício, detalhes e orçamentos para completa montagem.

Nesse mesmo dia o suplicante dirigiu-se por carta àquele distinto engenheiro, de acordo com a Comissão da Santa Casa, incumbindo-o dos referidos trabalhos, tendo ele mandado aqui, a 25 do mesmo mês, o seu ajudante sr. dr. Alexandre Behmer, para levantar a planta do terreno.

Em 21 de maio p.p. o sr. dr. Ramos de Azevedo enviou duas plantas para o edifício, à escolha, tornando-se indispensável para a execução de qualquer delas a compra de 44 metros de terreno anexo, ora realizada, e a que se referiu a petição do suplicante dirigida a V. Excia. em 4 do corrente mês.

O suplicante, conjuntamente com a Comissão da Santa Casa, aguarda agora, para iniciar a construção do edifício, somente o orçamento e detalhes, que o sr. dr. Ramos de Azevedo ainda não remeteu.

..................................................................................................................

Santos, 16 de julho de 1904.

Júlio Conceição.

DOC. n. 23

Exmo. sr. dr. Juiz de Direito da 1ª Vara.

Júlio Conceição, testamenteiro e inventariante do espólio de João Octávio dos Santos, vem comunicar a V. Excia. que em reunião de 7 do corrente mês, presentes o exmo. senador dr. Ramos de Azevedo, a Comissão da Santa Casa e o suplicante, no escritório deste, o supra referido engenheiro-arquiteto apresentou os desenhos gerais e orçamento do projetado Instituto D. Escolástica Rosa no Ramal da Ponta da Praia n. 62, cuja organização lhe fora confiada em 9 de abril do corrente ano.

Ao exibir o seu trabalho, pediu, antes de tudo, veementes desculpas pela demora em concluí-lo, salientando ser isso ocasionado pela multiplicidade de seus altos afazeres. Expôs em seguida as razões que o induziram a adotar a disposição do edifício em pavilhões separados, com observância dos princípios mais seguros de uma boa higiene e conforto, embora de preço mais elevado que a disposição em bloco. Descrevendo as diferentes seções do futuro estabelecimento, fez notar que havia atribuído:

a) um pavilhão para a administração superior, portaria e salas de classes, com aplicação às solenidades e diretor;

b) um pavilhão correspondente ao primeiro, para os serviços de economia geral, associando-lhe a enfermaria, sala de banhos, privadas etc.;

c) quatro pavilhões para alojamento dos asilados, oficinas e seus respectivos depósitos, galerias de abrigo etc.

Observou ainda que as condições das salas de grande permanência, dormitórios e oficinas, além da sua grande superfície, dispõem de luz bilateral, de fácil ventilação e conveniente orientação, e que as comunicações entre as diversas seções do estabelecimento serão protegidas por galerias cobertas e convenientemente abrigadas.

Atendendo à capacidade exclusiva das salas de alojamento, para o número de cinquenta asilados, mencionado no programa, propôs que se retardasse a construção de um pavilhão de alojamento até ulterior deliberação, aproveitando-se a antiga casa ora ali existente para habitação do futuro diretor.

Ao apresentar as bases do orçamento, mostrou que as despesas de construção para 6 pavilhões atingiriam a cerca de 352:000$000; porém, substituindo um pavilhão pela antiga casa, o orçamento ficou reduzido a Rs. 305:192$536, compreendidas em qualquer dos casos as canalizações de água, gás e esgotos e seus respectivos aparelhos, assim como as mobílias necessárias às diversas seções.

Convidado pelo suplicante e pela Comissão da Santa Casa para assumir a direção dos trabalhos, o exmo. sr. dr. Ramos de Azevedo, agradecendo a prova de confiança que lhe era tributada por todos, pediu vênia para apresentar excusa da sua aceitação, visto achar-se impedido por compromissos que o retêm na capital.

Ofereceu, entretanto, as suas melhores diligências com o fim de auxiliar o suplicante e a Comissão da Santa Casa no desempenho da sua incumbência, e indicou o concurso do construtor Del Debbio Angelo, há longos anos a seu serviço, a quem se poderia, sem hesitações, confiar a execução dos trabalhos por meio de preços unitários, que seriam estabelecidos dentro do orçamento apresentado, com audiência de S. Excia., para melhor assegurar os interesses do Instituto. A esse construtor seriam entregues as obras de grossas alvenarias, maciços de fundação e outros trabalhos de pedreiro. As demais obras relativas a outras classes de serviço seriam oportunamente contratadas com outros, na conformidade de suas especialidades.

O suplicante convidou, como lhe cumpria, a Comissão da Santa Casa para, com ela, submeter ao elevado critério de V. Excia. os referidos projetos, orçamentos e estudos, o que fez em reunião de 12 do corrente mês.

Discutidos e aprovados esses trabalhos, ficou resolvido que se lavrasse contrato com o construtor Del Debbio Angelo para a execução das obras de grossas alvenarias, maciços de fundação e outros trabalhos de pedreiro.

Determinou então V. Excia. que, antes desse ato, o suplicante escrevesse ao exmo. sr. dr. Ramos de Azevedo, solicitando o seu compromisso formal, por carta, de inspecionar as obras por si ou pessoa de sua confiança, fazendo as medições e dando parecer sobre a boa ou má execução dos trabalhos, tudo para base dos respectivos pagamentos. Assim cumprindo, o suplicante teve do notável engenheiro a seguinte resposta epistolar:

a) que reiterava a declaração verbalmente feita, de estar pronto a auxiliar com seus conselhos e administração superior para que as obras tenham execução irrepreensível, não se comprometendo apenas aos atos de presença pessoal por não lh'o permitirem suas ocupações; mas, para aquele fim, mandará pessoa de sua confiança;

b) que a verba de 10% para administração, contida no orçamento geral, correspondia aos honorários da pessoa encarregada desse serviço; mas, como ficou assentada a coadjuvação pessoal dos membros da Comissão da Santa Casa ao testamenteiro, na fiscalização dos trabalhos, tal verba de 10% ficaria reduzida apenas à despesa do projeto e orçamento, na base de 1 1/2 por cento, como é costume em contratos dessa ordem, e aos honorários de inspeção pelas viagens e deslocamentos de profissionais que vierem de S. Paulo para esse fim;

c) que, entretanto, não lhe será desagradável a permanência da dita verba de 10% do orçamento, como elemento para eventuais, porque, como já tem feito sentir, não pode prever o que reserva o terreno da fundação, onde notou matéria de séria cogitação;

d) que, finalmente, a indicação do construtor Del Debbio Angelo se prende tão somente à confiança que resulta de haver o mesmo bem dirigido obras de muito maior vulto que as que aqui vai empreender e ao desejo de uma execução isenta de contrariedades.

As plantas respectivas já se acham em estudos na Câmara Municipal e Comissão Sanitária, a fim de receberem aprovação.

O suplicante, tendo assim relatado com a possível precisão os fatos ocorridos, vem requerer a V. Excia. autorização para, nos termos expostos, erigir no Ramal da Ponta da Praia n. 62 o edifício para o Instituto D. Escolástica Rosa e firmar os necessários contratos, sempre com audiência da Comissão da Santa Casa.

Santos, 22 de agosto de 1904.

DOC. n. 24

Santos, 3 de setembro de 1904.

Ilmo. e Exmo. sr. dr. chefe da Comissão Sanitária.

Como inventariante e testamenteiro do espólio do finado João Octávio dos Santos, comunico a V. Excia. que, na chácara do Ramal da Ponta da Praia n. 62, mandou a Câmara Municipal entupir o leito do Rio Conrado, justamente no lugar onde passa a estrada; este tapume produziu dois resultados: 1º - formou-se um grande e fundo lago, alagando as voltas da estrada e os terrenos cirvunvizinhos; 2º - do outro lado da estrada, no antigo leito do rio, tanto na chácara n. 62 como nas outras próximas, ficaram as águas completamente estagnadas e em evaporação aos raios do sol. Veem-se mesmo essas águas, já lodosas e turvas, cobertas de espuma em grande extensão, o que deve necessariamente prejudicar a saúde pública.

Acresce que, em parte desse antigo leito, estão fazendo um aterro, o que suprime a possibilidade de poderem as águas pluviais correr no lugar e levar consigo esses germens perniciosos e prejudiciais à saúde.

Levo, pois, o fato ao conhecimento de V. Excia., de quem espero que, com o reconhecido zelo e competência que no cargo tem revelado, se dignará verificar o que exponho e providenciar como for necessário.

Ilmo. e Exmo. sr. dr. Guilherme Álvaro, dd. presidente da Comissão Sanitária em Santos.

Júlio Conceição.

DOC. n. 25

Ilmo. e exmo. sr. dr. Juiz de Direito da 1ª Vara de Santos.

Com os pareceres, volte. Santos, 6-2-1906.

Roiz Sette.

Diz o abaixo assinado que, tendo sido nomeado diretor do Instituto D. Escolástica Rosa, com o ordenado de 700$000 mensais, cama e mesa para si e sua família, deixou o exercício do cargo de juiz de direito de ______________________, vindo para Santos em setembro de 1903, onde se conservou até fim de novembro, recebendo seu ordenado durante esse tempo; como, porém, devido à mudança de local, tivesse de demorar-se a instalação do Instituto, para não ficar este sobrecarregado com o pagamento de seu ordenado, o suplicante, espontaneamente, pediu ao testamenteiro da herança de João Octávio dos Santos e ao provedor da Santa Casa de Misericórdia permissão, que lhe foi concedida, para retirar-se para ___________________, para onde fora removido, devendo voltar a Santos para assumr o cargo de diretor do Instituto, em ocasião oportuna; acontece que, a 20 de fevereiro futuro, com pequeno ordenado correspondente ao tempo de exercício, terá o suplicante aposentadoria compulsória do cargo de juiz de direito de ___________________________, como é público e notório e do conhecimento de V. Excia; assim aposentado, não pode o suplicante procurar outros meios de subsistência, visto estar contratado para diretor do referido Instituto, pelo que, vem requerer a V. Excia. que, como medida de equidade, ou antes de justiça, se digne de autorizar o testamenteiro da referida herança a pagar-lhe o seu ordenado, a contar de princípio de março, em que virá para esta cidade, ouvidos o mesmo testamenteiro, o dr. promotor dos resíduos e o representante legal da legatária Santa Casa de Misericórdia.

Acresce à razão alegada, já suficiente para ser autorizado aquele pagamento, que, estando quase concluídas as obras do prédio em que funcionará o Instituto, se terá, dentro em pouco tempo, de providenciar sobre a organização dos respectivos estatutos, regimento interno e a escolha escrupulosa do pessoal superior e subalterno, para o que, devendo ser ouvido o suplicante, por ter a responsabilidade direta na administração do estabelecimento, é óbvio que se tornará necessária a sua presença nessa cidade, em serviço do Instituto.

Pelos motivos expostos, o suplicante espera do espírito reto dos suplicados que concordarão com o seu pedido, dignando-se V. Excia. deferi-lo com a costumada Justiça.

_____________, 1 de fevereiro de 1906.

JC.

DOC. n. 26

(Parecer dado sobre o requerimento anexo doc. n. 25).

Exmo. sr. dr. Juiz de Direito da 1ª Vara.

Nos termos do despacho de V. Excia., respondo o quanto me compete, na qualidade de testamenteiro e inventariante do espólio de João Octávio dos Santos. Efetivamente o peticionário, sr. X____, foi, por indicação minha, nomeado diretor do Instituto D. Escolástica Rosa em 18 de agosto de 1903, e, como tal, chegamos a visitar conjuntamente em S. Paulo instituições congêneres - o Instituto D. Ana Rosa e dos Salesianos, ficando para mais tarde o de Artes e Ofícios. A nomeação do peticionário fora no intuito de entrar em imediato exercício, visto ter sido escolhido pela Santa Casa, contra meu parecer, o prédio nesta cidade à Rua da Constituição n. 82, para nele ser desde logo instalado o Instituto. Com esse fim, foi organizado plano, por engenheiro competente, para adaptação desse prédio e chamada, pela imprensa desta cidade e de S. Paulo, de concorrência para as obras. Antes, porém, do início das referidas obras, como V. Excia. sabe pela reunião que tivemos no Fórum em 9 de abril de 1904, foi o dito plano anulado e resolvido, por maioria, que o Instituto fosse instalado em outro local, sendo escolhida a chácara da Ponta da Praia n. 62. Esta resolução, aliás, de vistas mais amplas e que mais se aproximou de várias indicações minhas, importava em grandes dispêndios e demora na instalação, não só pelo tempo material necessário para a construção, como, principalmente, para acumular recursos que acudissem ao novo plano. Reconhecida pelo sr. X____ essa circunstância de espaçamento de tempo, ele próprio procurou-me para se licenciar e voltar em época oportuna a fim de ocupar o seu cargo, o que ficou assentado entre nós. Em via de final conclusão, como V. Excia. está presenciando, vão as obras do Instituto e respectiva instalação, obedecendo seu andamento aos próprios recursos, exclusivamente das rendas. Calculo, porém, que ainda são necessários alguns meses para tudo ficar concluído e cumprida a minha missão, que ardentemente desejo ver finalizada. Assim exposto, V. Excia. resolverá como entender de justiça (*).

Santos, 9 de fevereiro de 1906

Júlio Conceição.

(*) Após esta clara informação, a Comissão da Santa Casa anuiu ao pedido, com as seguintes palavras:

"O M. juiz resolverá como melhor entender sobre o requerimento retro, sndo que não nos opomos ao requerido ali.

Santos, 12 de fevereiro de 1906.

José Proost de Sousa, provedor da Santa Casa.

João N. Freire".

E o sr. dr. promotor de resíduos acompanhou-a, dizendo:

"De acordo com os pareceres do testamenteiro e do provedor da Santa Casa de Misericórdia.

Santos, 14 de fevereiro de 1906.

O promotor de Resíduos ad-hoc

Manoel Galeão Carvalhal".

DOC. n. 27

Exmo. sr. dr. Juiz de Direito da 1ª Vara.

Ao iniciar os reparos do antigo prédio do Ramal da Ponta da Praia n. 62, escolhido principalmente pelos representantes da Santa Casa para residência do diretor do Instituto D. Escolástica Rosa, foi verificado que o estado desse prédio era mais ruinoso do que parecia, de forma que os reparos se tornam quase em obra nova, o que traz dispêndios superiores aos esperados.

De acordo com o que acabo de expor, como V. Excia. pessoalmente viu hoje, dirigi a seguinte carta aos srs. cel. José Proost de Sousa e Dr. João Freire, representants da Santa Casa, que sancionam as contas concernentes aos trabalhos ali executados sob minha inspeção: (*)

(*) V. doc. n. 44, cap. VII, para não repetir a mesma transcrição.

..................................................................................................................

Assim exposto, evidencia-se que há, na reforma do referido prédio, gastos imprevistos, fora de simples reparos, que vão encarecer a instalação.

Requeiro a V. Excia., por iso, se digne mandar juntar estas informações aos autos do inventário de João Octávio dos Santos, a fim de que oportunamente sejam provados os dispêndios que são feitos ali.

Santos, 5 de maio de 1906.

Júlio Conceição.

DOC. n. 28

Exmo. sr. dr. Juiz de Direito da 1ª Vara.

De acordo com as informações que prestei a V. Excia. em requerimento de 5 do mês corrente, comunico que a digna Comissão da Santa Casa atendeu ao meu pedido de 30 de abril p.p., comparecendo no dia 9 do corrente às obras do Instituto D. Escolástica Rosa. Verificado o estado ruinoso do antigo prédio, pior mesmo do que a princípio a mim próprio parecia, a digna Comissão sugeriu o alvitre de demolir-se o prédio e fazer-se um novo. De muito bom grado aceitei esse alvitre, visto que ele vem calhar com o meu modo de pensar: fazer-se tudo novo, obedecendo à estética e a um plano delineado.

Realmente, como sempre entendi, a suntuosidade das edificações perpetua muito melhor a memória ou tradição do fundador do Instituto, do que a reconstrução do prédio ruinoso e fora inteiramente do plano. O dispêndio com a nova construção importará na mesma coisa, ou talvez menos, visto que o novo prédio terá menor capacidade que o antigo.

Assim acordado, fui a S. Paulo, regressando hoje, entender-me com o ilustre arquiteto, exmo. sr. dr. Ramos de Azevedo, que, também muito satisfeito com a resolução, ficou confeccionando a planta.

Trazendo estes meus informes, interesse que se relaciona com dispêndios na construção do Instituto, requeiro a V. Exa. que, sancionando, se digne mandar juntar este aos autos do respectivo inventário.

Santos, 12 de maio de 1906.

Júlio Conceição.

DOC. n. 29

Exmo. sr. dr. Juiz de Direito da 1ª Vara.

Trago ao conhecimento de V. Excia. que, na qualidade de testamenteiro e inventariante do espólio de João Octávio dos Santos, cumprindo o meu dever de bem zelar pelo interesse do patrimônio, assinei, em tal caráter, um protesto contra o contrato que a Câmara Municipal pretende celebrar com a City of Santos Improvements Co., para viação elétrica, elevando os preços das passagens de forma a muito prejudicar os terrenos do mesmo espólio.

É o caso que o espólio possui dois terrenos na Avenida Ana Costa e dois na Avenida Conselheiro Nèbias, a três quilômetros mais ou menos da cidade, e os preços das passagens, que eram de 200 réis numa avenida e 300 réis na outra, serão ambos, por tal contrato, elevados a 400 réis.

Ora, como vê V. Exa., cada habitante dessas avenidas, que tenha afazeres ou emprego na cidade, terá de pagar, no mínimo, 800 réis de passagem por dia.

Os terrenos do espólio são dos que mais sofrem com a absurda divisão de zonas, estabelecida pela Companhia, pois estão situados pouco além do Macuco e da Vila Mathias. De tal arte, a Companhia quer equiparar os habitantes das avenidas aos dos mais longínquos arrabaldes, Ponta da Praia e José Menino, o que é um verdadeiro absurdo, como seria se o habitante do Cubatão ou Ribeirão Pires tivesse de pagar a mesma coisa que o de S. Paulo.

Consta que haverá bonde direto com abatimento para quem comprar uma série de passagens, porém com tais restrições de horário, que bem se vê ser uma concessão simulada, com a qual o público não poderá contar. A construção do Instituto D. Escolástica Rosa tem sido vítima das tais simulações, pois os bondes para transporte dos materiais, alugados cada um à razão de 15$000 por dia, tiveram ordem de fazer apenas duas viagens, quando, com folga, poderiam fazer três ou quatro. Se esses mesmos bondes, que já estavam alugados para o dia, faziam duas viagens mais, eram estas cobradas como extraordinárias, na mesma razão da diária, isto é, quatro viagens por 30$000, por exemplo. A Companhia ainda foi além: determinou inopinadamente que cada bonde que habitualmente transportava 1.200 tijolos ficasse limitado à metade, isto é, a 600, alterando dessa forma os cálculos do construtor.

Ficando, assim, evidentemente prejudicados os terrenos do espólio, motivo por esta forma a minha atitude como testamenteiro e inventariante e venho requerer a V. Excia. se digne mandar juntar esta aos autos do inventário.

Santos, ____ de maio de 1906.

DOC. n. 30

Exmo. sr. dr. Juiz de Direito da 1ª Vara da Provedoria.

Diz Julio Conceição, testamenteiro e inventariante dos bens do finado João Octávio dos Santos, que, sendo seu desejo, e de justiça, erigir no cemitério do Paquetá, desta cidade, um mausoléu na campa em que foi sepultado o dito testador João Octávio dos Santos, vem, como carece de faculdade para isso, requerer a V. Excia. que, ouvidos a respeito a Santa Casa de Misericórdia, o dr. promotor de Resíduos e a Recebedoria de Rendas do Estado, seja o suplicante autorizado a fazê-lo, dispendendo com o referido mausoléu até a quantia de quinze contos de réis (15:000$000) por conta do patrimônio, ainda indiviso.

Santos, 31 de janeiro de 1901.

DOC. n. 31

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA

Santos, 5 de novembro de 1904.

Ilmo. Sr.

..................................................................................................................

(Suprimida esta parte do ofício por não interessar ao assunto)

..................................................................................................................

Quanto ao mausoléu a erigir, sei que ficou combinado aguardar-se a época precisa para a remoção daqueles restos mortais que então serão colocados em um monumento no pátio desta Santa Casa.

Nada mais me cumpre dizer.

Deus Guarde a V. S.

Ilmo. s. Júlio Conceição, Mto. D. (N. E.: Muito Digno) testamenteiro e inventariante.

José Proost de Sousa, Provedor.

DOC. n. 32

Ilmos. srs. provedor e mais membros da Mesa Administrativa da Santa Casa de Misericórdia de Santos.

Terminando-se daqui a dois meses o prazo que a lei municipal exige para exumação dos ossos do nosso saudoso Irmão João Octávio dos Santos, e que serão depositaos em monumento a erigir-se nessa Santa Casa, no sítio que aí me for indicado, estou dando, como me cumpre, as necessárias providências a respeito.

Assim, submeto à apreciação de Vs. Ss. as duas inclusas fotografias de um modelo em gesso, ainda imperfeito, apenas para dar ideia do projeto para o dito monumento, proposta pelo escultor sr. A. Zani, do Liceu de Artes e Ofícios de S. Paulo.

Acompanham outras fotografias de vários trbalhos do mesmo escultor, o qual me foi recomendado pelo exmo. dr. Ramos de Azevedo como artista de real merecimento.

O monumento terá 3 metros e 50 centímetros de altura e constará de duas partes: a estátua e o pedestal.

A estátua será fundida em bronze e o pedestal constará de dois elementos: embasamento de granito comum e um dado em pedra amarela de Limeira, com friso decorativo esculpido, tendo nas faces anterior e posterior lugares apropriados para legendas.

Os alicerces serão de pedra e cimento, com a profundidade necessária à estabilidade do monumento.

O artista se responsabiliza pela entrega do monumento, tudo pronto, pelo preço de Rs. 14:000$000.

Rogo a essa digna corporação resolver sobre o assunto e comunicar-me o que se oferecer a respeito, apra meu governo.

Apresento a Vs. Ss., etc.

Santos, 10 de maio de 1905.

Júlio Conceição.

DOC. n. 33

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA

Santos, 1 de julho de 1905.

Ilmo. Sr.

Em solução ao ofício de V. S. datado de 10 de maio passado tenho a informar:

Que sendo presente a Mesa dministrativa o pedido que faz sobre o monumento a erigir-se onde deva serem guardados os restos mortais do nosso saudoso Irmão Benemérito João Octávio dos Santos e sendo também presente as duas fotografias desse monumento em projeto.

A Mesa resolveu indicar que o monumento seja colocado em frente ou onde melhor convenha no Instituto Da. Escolástica Rosa, que fica sendo uma dependência a cargo da Santa Casa.

Tendo em vista também que seria um precedente novamente criado a colocação do monumento aqui no recinto do Hospital, dando direito a outros que por serviços prestados queiram também ter direito a esta distinção.

Quanto à ereção do mausoléu deixo ao arbítrio de V. S. a escolha e o modo de sua execução.

Deus Guarde a V. S.

Ilmo. Sr. Júlio Conceição, D.D. testamenteiro da Herança João Octávio dos Santos.

José Proost de Sousa, Provedor.

DOC. n. 34

Consistório da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário Aparecida.

Santos, 17 de julho de 1906.

Ilmo. Sr.

De ordem da Mesa Administrativa, venho comunicar a V. S. que a campa N.º 65 onde está sepultado o finado João Octávio dos Santos acha-se vencida e a Mesa determinou o prazo de 15 dias a contar desta data para serem aforados ou retirados os restos mortais.

Cumpre-me comunicar a V. S. que serei encontrado à Praça da República N.º 35 para dar qualquer esclarecimento que V. S. possa precisar, e que findo este prazo a Irmandade mandará abrir a campa vencida e os restos mortais serão colocados na Urna Geral.

O procurador B. G. O.

DOC. n. 35

Ilmo. Sr. B. G. O., D. procurador da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário Aparecida

Santos

Acusando em meu poder a comunicação que V. S. me dirigiu em 17 do corrente, cumpre-me informr a essa Irmandade que em breve estará pronta e colocada no Instituto D. Escolástica Rosa a estátua do finado João Octávio dos Santos, na base da qual, em urna apropriada, serão depositados os ossos desse benemérito santista.

Tratando-se de um extinto que tantos serviços prestou à terra durante a vida e que, por sua morte, legou a sua fortuna em benefício da infância desvalida, venho solicitar dessa respeitável Irmandade a complacência de conservar os referidos ossos na campa em que estão, até que sejam daí removidos para a estátua.

Aguardando resposta para meu governo, subscrevo-me, etc.

Santos, 19 de julho de 1906.

Júlio Conceição.

DOC. n. 36

Santos, 27 de julho de 1906.

Ilmo. Sr. Júlio Conceição

Acuso ter recebido em 20 do corrente uma carta na qual V. S. pede à Mesa Administrativa permissão de continuar os restos mortais do finado João Octávio dos Santos na mesma campa até que fique pronta a Estátua onde vai ser colocado os ossos do mesmo finado.

A Mesa sente não poder conceder este seu justo pedido, em vista de haver somente duas campas vencidas, sendo esta uma delas. Se por infelicidade morrerem dois irmãos eu tenho necessidade de mandar abrir as referidas campas ou comprar uma em outra Irmandade (isto não pode ser porque a mesma fica lesada em 250$000 que é o preço de uma por 5 anos, e nem isso pode-se fazer em vista de haver as campas vencidas e não aforadas).

Se V. S. quiser que continue depositado o referido finado, só pode ser concedido fazendo o aforamento; porque dado o caso de ser preciso uma campa eu tenho que comprar uma campa e neste caso a Irmandade não é prejudicada.

B.G.O.

Procurador da Irmandade de N. S. do Rosário Aparecida.

DOC. n. 37

Ilmo. Sr. B. G. O., D. procurador da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário Aparecida

Nesta

Acuso em meu poder a carta de V. S. de 23 do corrente, na qual me comunica que essa Irmandade não pode conceder um curto espaço de tempo para serem retirados da campa, e transportados daí para a estátua, os ossos de João Octávio dos Santos.

Vejo que minhas ponderações a propósito desse extinto benemérito santista não foram suficientes, as quais, todavia, seriam remediadas mediante o pagamento de rs. 250$000, segundo a carta de V. S., acima mencionada.

Para conclusão da minha testamentaria, tenho sempre lutado pela mais rigorosa economia, necessária para cabal desempenho da minha missão, e por isso me fica mais em conta retirar os ossos e guardá-los em urna até o tempo preciso, que, como já disse, seria muito curto. Dentro, portanto, do prazo, a exigência da Mesa Administrativa será satisfeita.

Com toda consideração, etc.

Santos, 30 de junho de 1906.

DOC. n. 38

Exmo. sr. dr. Juiz de Direito da 1ª Vara.

..................................................................................................................

(Comunicações que não importam ao assunto)

..................................................................................................................

Conforme requerimento do suplicante em 31 de janeiro de 1901 e autorização de V. Excia. como M. juiz do inventário, ficou destinada a verba de Rs. 15:000$000 para um mausoléu sobre a sepultura do inventariado. Mais tarde, porém, devido à insuficiência da área e dificuldade para conseguir campa perpétua, esta testamentaria julgou melhor venerar a memória de João Octávio lembrando aos srs. Mesários da Santa Casa de Misericórdia a colocação de um monumento no jardim daquela instituição, o que ficou combinado, conforme o suplicante relatou em ofício de 4 de novembro de 1904, dirigido ao sr. provedor. Após isto, voltando a tratar do assunto para realização do que ficou combinado, o suplicante foi informado, por ofício de 1º de julho de 1905, do sr. provedor, que havia oposição para que o monumento figurasse no local acima referido. À vista do ocorrido, o suplicante resolveu erigi-lo em pátio interno, rodeado de flores, no Instituto "D. Escolástica Rosa".

A estátua é toda de bronze e acha-se colocada sobre alicerces de concreto e embasamento de granito, tendo em uma face a seguinte inscrição:

JOÃO OCTÁVIO DOS SANTOS

8
9
Março
Julho
1830
1900

Fundador do Instituto "D. Escolástica Rosa".

E na outra face:

TRABALHO

          e

                    CARIDADE.

Atuou no espírito do escultor, auxiliado pelo suplicante, esculpir João Octávio como modesto comerciante, que em vida foi, sentado em singela poltrona, com atitude serena e calma, exprimindo assim o estado d'alma de quem pratica o bem; ficou expressivo embaixo da poltrona um cofre, seu verdadeiro mealheiro, onde guardou o óbulo para a caridade e cinta o monumento uma faixa em bronze, na qual estão exarados ramos de fruta-pão, com os respectivos frutos, simbolizando a distribuição que será feita à pobreza.

Pensa esta testamentaria que esse trabalho, acuradamente estudado sob o ponto de vista estético e biográfico, corresponde à intenção de bem comemorar o ato filantrópico do fundador da instituição.

Por ocasião da inauguração serão colocados no referido monumento os restos mortais do inventariado, achando-se eles cuidadosamente zelados e sob a guarda do suplicante em uma urna especial (*). O suplicante aproveita a oportunidade para trazer ao conhecimento de V. Excia. o inteiro teor da carta de exumação:

"Ata de exumação dos restos mortais de João Octávio dos Santos. No primeiro dia do mês de agosto de mil novecentos e seis, achando-se presentes no cemitério do Paquetá, desta cidade de Santos, às duas horas da tarde, Júlio Conceição, testamenteiro de João Octávio dos Santos, Benedicto Narciso do Amparo Sobrinho, proprietário, tenente-coronel José Pinto da Silva Novaes, corretor oficial, José Antonio de Araújo, intermediário de café, Antonio Gallo, negociante, e Bento Marcelino de Moraes Sampaio, fazendeiro em Piracicaba, foi aberta pelo pessoal do Cemitério a campa n. 65, da quadra da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário Aparecida, cuja lápide continha a seguinte inscrição: João Octávio dos Santos - 1830 - 8 Março - 1900 - 9 Julho - Santos - Trabalho - Caridade. Em seguida foram retirados da mesma campa, com toda a veneração, os restos mortais, constantes exclusivamente dos ossos, os quais, devidamente acondicionados e encerrados em uma urna, foram entregues provisoriamente ao administrador do cemitério, que, por sua vez, os entregará ao testamenteiro Júlio Conceição, mediante ordem da Intendência Municipal, ficando daí em diante sob a guarda do mesmo, para em breve serem transferidos para a estátua que está sendo executada e será erigida no Instituto 'D. Escolástica Rosa", a fim de perpetuar a memória do benemérito extinto, que levou sua fortuna para fundação daquele estabelecimento de instrução gratuita aos filhos do povo. E para constar o ato de exumação, foi lavrada a presente ata, que vai assinada pelas pessoas ao princípio mencionadas. Santos, 1º de agosto de 1906. Júlio Conceição. Benedicto Narciso do Amparo Sobrinho. José Pinto da Silva Novaes. José Antonio de Araújo. Antonio Gallo. Bento Marcellino de Moraes Sampaio. - Declaro que a assinatura supra de meu marido Benedicto Narciso do Amparo Sobrinho é escrita por mim a rogo dele, por não poder escrever. Romilda Marietta S. do Amparo. Testemunhas: Joaquim Ferreira da Silva. Joaquim de Toledo. Reconheço verdadeiras as assinaturas supra e retro, do que dou fé. Santos, 1º de agosto de 1906. Joaquim Fernandes Pacheco."

(*) Conforme o doc. n. 39, a trasladação fez-se antes.

J.C.

O custo do monumento, devidamente assentado, trabalho do escultor de justa nomeada sr. A. Zani, foi de Rs. 14:000$000, conforme os documentos ns. 2080 e 2100, juntos ao balancete ora apresentado

Esse trabalho tem sido muito apreciado por todos que o vêem e, desse número, o suplicante especializa a opinião do notável engenheiro-arquiteto exmo. dr. Ramos de Azevedo, em carta de 14 de dezembro p. findo: "Tendo consciência de que o monumento está bom e que não o realizaria por outro caminho nem pela quantia de Rs. 20:000$000'. O suplicante, desvanecendo-se com tão autorizado conceito, teve ainda a felicidade de fazer efetivo o monumento por menos Rs. 1:000$000 que a verba estipulada de Rs. 15:000$000.

Concluindo, etc.

Santos, 14 de janeiro de 1907.


Solenidade de encerramento dos despojos mortais de João Octávio na base da estátua

Foto publicada na obra

DOC. n. 39

Ata de depósito e encerramento dos restos mortais de João Octavio dos Santos.

Aos vinte dias do mês de outubro de mil novecentos e sete, no recinto do Instituto D. Escolástica Rosa, na praia do Embaré, desta cidade de Santos, às nove horas e meia da manhã, presentes o dr. Primitivo de Castro Rodrigues Sette, juiz de Direito da 1ª Vara, dr. Saturnino Rodrigues de Brito, chefe da Comissão do Saneamento local, dr. Raul Vicente de Azevedo, delegado de Polícia, comendador Ernesto Bormann, cônsul alemão, comendador Alberto Kemnitz, cônsul da Rússia e Noruega, d. Ada Löfgren, d. Marianna de Freitas Conceição, dr. Alberto Löfgren, Argemiro Pupo de Moraes, dr. João de Oliveira Botelho, médico, dr. Netto Caldeira, médico, Ernesto de Azevedo, José Torre Rossmann, José Pedro de Azevedo, Octavio de Azevedo, dr. Francisco Júlio da Conceição, engenheiro, João Thomaz de Andrade Joaquim de Toledo, professor, capitão João Xavier da Silveira, J. Marques Pereira, Joaquim Ferreira da Silva, Antonio Lopes da Silva, Octavio Pereira Guimarães, Edwano Moraes, Manoel Emilio da Costa, Antonio dos Santos Coelho Germano, Manoel Affonso Picoto, Luiz Augusto da Silva, Gervásio Fernandes Sobreira, Napoleão Degane, Firmino de Almeida, Fernando Alconero, do 'Diário de Santos', dr. Agenor Silveira, advogado, e Joaquim Fernandes Pacheco, 1º tabelião da comarca, pelo sr. Júlio Conceição foi exibida uma urna provisória, que continha os despojos mortais de João Octávio dos Santos, fundador deste Instituto, devidamente zelados, envoltos em papel de seda e atados com fitas de seda roxa, que, abertos, foram verificados por todas as pessoas presentes. Esses despojos estiveram sob sua guarda até agora, desde a época da exumação dos mesmos, 1º de agosto de 1906, realizada no cemitério do Paquetá, onde jaziam na campa n. 65 da quadra da Irmandade de N. S. do Rosário Aparecida, conforme ata especial lavrada na ocasião. Pelo mesmo sr. Júlio Conceição foi dito que na sua próxima monografia da criação do Instituto, fará consignar todos os atos, desde a inumação até o presente depósito e encerramento, a fim de que para sempre sejam verdadeiros e positivamente autênticos os restos mortais desse benemérito brasileiro. Em seguida, com toda a solenidade, se efetuou a trasladação dos referidos despojos para a urna definitiva, constante de uma caixa de zinco, esmaltada e soldada, que, por seu turno, vai encerrada em outra caixa de cobre e metal, delicadamente trabalhada, fechada a chave, tendo gravados na tampa os seguintes dizeres: "RESTOS MORTAIS DE JOÃO OCTÁVIO DOS SANTOS. - 8 MARÇO 1830. - 9 JULHO 1900." Isto feito, procedeu-se, com o devido acatamento e respeito, à colocação desta caixa na base da estátua do benemérito falecido, existente no centro do jardim do adro do Instituto. Pelo mesmo sr. Júlio Conceição foi exibida uma outra caixa de cobre, com vários documentos que doa ao Instituto para que, de futuro, deles disponha como entender. Esta caixa encerra um número de cada um dos jornais diários, periódicos e publicações que se imprimem atualmente nesta cidade e na de S. Paulo, capital do Estado, para que algum dia se possa avaliar do grau de nossa cultura intelectual e contemporânea. São eles:

A Tribuna
diário
Deutsch-Deutsch-Zeitung (alemão)
periódico
Diário de Santos
"
Al-Munazer (sírio)
"
Cidade de Santos
"
Al-Manarat (sírio)
"
O Estado de S. Paulo
"
Al Afkar (sírio)
"
Correio Paulistano
"
Sphynge (sírio)
"
São Paulo
"
O Progresso
"
Comércio de S. Paulo
"
Brasil-Magazine
publicação
Diário Oficial
"
São Paulo Judiciário, n. 8
"
Fanfulla (italiano)
"
Álbum Imperial
"
Diário Popular
"
Álbum Ilustrado
"
A Plateia
"
A Paulistana
"
Tribuna Italiana (italiano)
"
Onze de Agosto
"
A Gazeta
"
A Reação
"
A Notícia
"
France-Brésil (francês)
"
Avanti! (italiano)
"
O Certame
"
Il Secolo (italiano)
"
Vida Moderna
"
O Livre Pensador
periódico
Arara
"
A Previdência
"
O Criador Paulista
"
La Voz de España (espanhol)
"
Anuário Demográfico
"
Tribuna Española (espanhol)
"
Boletim da Agricultura
"
A Bandeira Portuguesa (português)
"
Boletim n. 21 da Comissão Geográfica e Geológica de S. Paulo
"
Messager de St. Paul (francês)
"
Gazeta Clínica
"
Germânia (alemão)
"
Deutsch Zeitung (revista alemã publicada em S. Paulo)
"

Figuram mais, pela sua antiguidade: um compromisso da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Vila de Santos; um número do "Jornal do Comércio" do Rio de Janeiro, edição de 7 de março de 1852; o primeiro número do "Correio Paulistano", decano da imprensa paulista, com data de 26 de junho de 1854, trazendo a assinatura autêntica de seu fundador, Joaquim Roberto de Azevedo Marques; um cartão íntimo, autógrafo de João Octávio dos Santos, neste ato reconhecida a sua autenticidade pelo tabelião que esta escreve, dirigido ao seu amigo testamenteiro e inventariante; e um relatório da Santa Casa de Misericórdia de Santos, do ano compromissal de 1903.

Nesta última caixa foram ainda incluídas moedas de prata, níquel e cobre, do país e do estrangeiro, antigas e modernas, assim discriminadas:

Moedas de prata:

Brasil 1 de 2$000
de 1952
  3 de 1$000
de 1850, 1859 e 1888
  2 de $500
de 1864 e 1868
  2 de $200
1844 e 1868
  1 de $100
de 1840
  1 de 1$000
de 1907
  1 de $500
de 1907
Portugal 1 de $960
de 1819
  1 de $500
de 1858
Inglaterra 1 de 1 florim, de curso na Índia
de 1871
  2 de 1 shilling
de 1837 e 1883
Espanha 3
1821,1823 e 1866
Argentina 1 de níquel, de 20 centavos
de 1906
  1 de níquel, de 5 centavos
de 1808
Itália 1 de 50 centésimos
de 1863
Uruguai 1 de prata, de 20 centésimos
de 1877
  1 de 10 centésimos, de prata
de 1877
  1 de níquel, de 2 centésimos
de 1901

Cobre e níquel do Brasil:

1 de 80 réis, de cobre
de 1828
1 de 40 réis, de cobre
ilegível
1 de 40 réis, de cobre
de 1870
1 de 40 réis, de cobre
de 1893
1 de 20 réis, de cobre
de 1869
1 de 20 réis, de cobre
de 1893
1 de 10 réis, de cobre
de 1869
1 de 10 réis, de cobre
ilegível
1 de 200 réis, de níquel
de 1870
1 de 200 réis, de níquel
de 1889
1 de 100 réis, de níquel
de 1871
1 de 100 réis, de níquel
de 1896
1 de 400 réis, de níquel
de 1896
1 de 200 réis, de níquel
de 1896
1 de 100 réis, de níquel
de 1896

Esta caixa foi igualmente soldada à vista dos circunstantes e colocada por baixo da urna de João Octávio.

E para que a todo tempo se possa verificar a autenticidade deste solene depósito e encerramento, lavrou-se esta ata, que, lida, vai assinada por todas as pessoas acima mencionadas, com as firmas devidamente reconhecidas pelo 1º tabelião Joaquim Fernandes Pacheco, por quem esta vai escrita.

Antes do encerramento desta ata compareceu o dr. Martim Francisco Ribeiro de Andrada, que assistiu à leitura da mesma e ao ato do encerramento na base da estátua.

Primitivo de Castro Rodrigues Sette

Francisco Saturnino Rodrigues Brito

Raul V. de Azevedo

Ernest Bormann

Alberto Kemnitz

Ada Löfgren

Marianna de Freitas Conceição

Martim Francisco Ribeiro de Andrada

Alberto Löfgren

Francisco Júlio Conceição

João Xavier da Silveira

Argemiro Pupo de Moraes

Edwano Moraes

Luiz Augusto da Silva

Dr. Netto Caldeira

Dr. João de Oliveira Botelho

José Pedro de Azevedo

Octávio de Azevedo

J. Marques Pereira

João Thomaz de Andrade

Joaquim de Toledo

Ernesto de Azevedo

Octávio Pereira Guimarães

Gervásio Fernandes Sobreira

Fernando Alconero (Diário de Santos)

Joaquim Ferreira da Silva

Napoleão Degani

Manoel Affonso Picoto

Antonio dos Santos Coelho Germano

Antonio Lopes da Silva

Firmino Antonio de Almeida

Manoel Emílio da Costa

Agenor Silveira

J. T. Rossmann

Júlio Conceição

Reconheço verdadeiras as firmas retro, a começar da do dr. Primitivo de Castro Rodrigues Sette, terminando na de Júlio Conceição, do que dou fé.

Santos, 20 de outubro de 1907.

Em testemunho da verdade (sobre o sinal público):

Joaquim Fernandes Pacheco.


Urnas: a 1ª contendo os restos mortais de João Octávio dos Santos, a 2ª jornais e outros documentos

Foto publicada na obra

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