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SANTOS - BAIRROS - mapa <<-- escolha o retorno

Zonas sem denominação

Condição:
Áreas diversas situadas no território continental de Santos.
Descrição legal:
MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA CONTINENTAL - Geral Inicia-se na foz do Córrego do Cortume da Tapera, segue pelo contraforte da margem esquerda do Córrego do Cortume da Tapera até a Serra do Morrão; continua pela crista desta e onde é atingida pela reta de rumo sul, que vem da foz do Córrego da Terceira Máquina, no Rio Mogi; segue pela Serra do Morrão até encontrar o divisor entre as águas do Rio Grande, à esquerda, e as do Rio Taiaçupeba, à direita; segue pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do Rio Taiaçupeba, do Ribeirão Vargem Grande e do Rio Claro, divisor que é a Serra do Mar, passando pelo Pico Itaguaçu, até seu entroncamento com o espigão entre as águas dos Rios Anhangabaú e Jurubatuba, à oeste, e as dos Rios Itapanhaú e Itatinga, à leste; segue por este espigão até cruzar o divisor da margem direita do Rio Jaguareguava; segue por este divisor em demanda da cabeceira norocidental do Rio Iriri ou Macuco, pelo qual desce até a sua foz no Canal de Bertioga; segue a oeste pelo eixo do Canal de Bertioga até a estrada de ferro Ramal de Conceiçãozinha, neste ponto segue pelo eixo do Canal de Piaçaguera onde são incorporadas à Área Continental as ilhas localizadas nos Largos do Canéu e Santa Rita, Ilhas Barnabé, dos Bagres e a porção meridional da Ilha Duas Barras; segue o eixo do Largo do Canéu, passandoo a leste do Morro do Casqueiro, até a foz do Córrego do Cortume da Tapera, ponto inicial deste perímetro.

ÁREA DE EXPANSÃO URBANA Zona Urbana - linha ideal pelo azimute de 314º50'19" e distancia de 894,38m indo atingir o ponto n.º 29 de coordenadas UTM: E= 368.366,39m e N= 7.358.081,06m situado no cruzamento de uma cerca existente, e a estrada de ferro desativada Decauville; neste ponto a divisa deflete à esquerda e segue por linha ideal pelo azimute de 257º46'13" e distâcia de 374,12m indo atingir o ponto n.º 28 de coordenadas UTM: E=368.000,76m e N= 7.358.001,81m; neste ponto a divisa deflete à esquerda e segue pela linha ideal em sentido a sudoeste pelo azimute de 209º 00'10" e distancia de 1252,87m indo atingir o ponto n.º 22 de coordenadas UTM: E= 367.393,30m e N= 7.356.906,09m situado à margem da Rodovia Dom Domênico Rangoni; neste ponto a divisa segue pela referida rodovia em sentido ao Município do Guarujá pela distância de 442,65m até atingir o ponto n.º 23 de coordenadas UTM: E=367.623,63m e N= 7.356.528,16m situado na alça de acesso da Estrada Particular da CODESP; neste ponto a divisa deflete à direita e segue pela Estrada Particular da CODESP pela distância de 1214,96m indo atingir o ponto n.º 24 de coordenadas UTM: E= 366.738,77m e N= 7.355.707,95m situado na linha média das enchentes ordinárias; neste ponto a divisa deixa a estrada e segue pela linha média das enchentes em sentido norte, pela extensão de 1161,10m até o ponto n.º 2 de coordenadas UTM: E= 366.623,60 e N= 7.356.174,37m; segue ainda pela referida linha média das enchentes ordinárias em sentido norte, pela extensão de 3376,14m, quando atinge o ponto n.º 01 de coordenadas UTM: E= 366.114,90m e N= 7.357.858,32m, situado às margens de um caminho existente; neste ponto a divisa deflete à esquerda e segue pelo referido caminho pela extensão de 304,76m indo atingir o ponto n.º 8 de coordenadas UTM: E=365.841,65m e N= 7.357.723,36; neste ponto a divisa deixa o caminho e segue por linha ideal pelo seu prolongamento com azimute de 234º03'52" e distância de 132,31m, indo atingir o ponto n.º 25 de coordenadas UTM: E= 365.734,52m e N= 7.357.645,71m situado à margem esquerda do rio Jurubatuba; segue a divisa pela margem do rio Jurubatuba no sentido à montante, pela extensão de 517,28m indo atingir o ponto n.º 26 de coordenadas UTM: E= 366.108,80m e N= 7.357.996,80m situado à margem da Rodovia Dom Domênico Rangoni; neste ponto a divisa deflete à direita e segue pela rodovia em sentido ao município do Guarujá pela distância de 1063,06m indo atingir o ponto n.º 21 de coordenadas UTM: E= 366.999,25m e N= 7.357.417,10m; neste ponto a divisa deflete à esquerda e segue rumo norte pelo azimute de 00º 04'01" e distância de 945,47m indo atingir o ponto de n.º 19 marco inicial desta descrição. O perímetro acima descrito tem a extensão de 22.176,57m e encerra a área de 443,88 ha.

Zona de Suporte Urbano I - ZSU I Inicia-se a divisa no ponto n.º 17 de coordenadas UTM: E=365.060,53m e N= 7.357.904,62m; neste ponto a divisa segue por linha ideal em sentido a noroeste com azimute de 277º59'54" e distância de 758,21m indo atingir a cota 100,00m no ponto n.º 48 de coordenadas UTM: E= 364.309,70m e N= 7.358.010,12m; segue a divisa pela curva de nível de cota altimétrica de 100,00m, pela extensão de 1295,05m , até atingir o ponto n.º 49 de coordenadas UTM: E= 364.448,33m e N= 7.358.864,90m situado à margem da Rodovia Dom Domênico Rangoni; segue a divisa pela Rodovia Dom Domênico Rangoni em sentido ao Município do Guarujá, pela distância de 1597,25m até o ponto n.º 46 de coordenadas UTM: E= 365.620,31m e N= 7.358.335,22m, situado em um caminho existente; segue a divisa por este caminho pela distância de 411,37m até o ponto n.º 86 de coordenadas UTM: E=365.275,13m e N= 7.358.268,26m, neste ponto a divisa deixa o caminho e segue por linha ideal com azimute de 150º 52'32" e distância de 39,06m até o ponto n.º 87 de coordenadas UTM: E= 365.294,14m e N= 7.358.234,14m, situado na linha média das enchentes ordinárias, segue a divisa por essa linha em direção ao sul com extensão de 768,72m, indo atingir a margem direita do Rio Jurubatuba no ponto n.º 88 de coordenadas UTM: E= 365.511,85m e N= 7.357.707,29m ; segue a divisa pela margem direita do Rio Jurubatuba no sentido à jusante pela extensão de 319,72m, indo atingir o ponto n.º 10 de coordenadas UTM: E= 365.267,27m e N= 7.357.636,05m; neste ponto a divisa deixa a margem do Rio Jurubatuba e segue por uma cerca em sentido noroeste com azimute 335º11'39" e distância de 282,45m indo atingir o ponto n.º 9 de coordenadas UTM: E= 365.148,77m e N= 7.357.892,44m; segue a divisa por linha ideal com azimute de 277º51'32" e distância de 89,08m, indo atingir o ponto n.º 17 marco inicial desta descrição. O perímetro acima descrito é de 5.560,91m e encerra a área de 102,34 hectares.

Zona de Preservação - ZP ZONA DE PRESERVAÇÃO Compreende as áreas não descritas por seus limites nas demais zonas que se encontram na Área Continental do Município de Santos.

Zona de Uso Agropecuário - ZUA (2) EXTREMO SETENTRIONAL Compreende o extremo norte do território do Município de Santos, limitando-se: ao norte e noroeste com a linha de divisa com o Município de Mogi das Cruzes; a Sudeste com a linha de divisa com o Município de Bertioga e ao sul com o limite setentrional do Parque Estadual da Serra do Mar no Município de Santos.

Conforme citado na Lei Municipal Complementar nº 359 de 25 de novembro de 1999

Área:  ... ou ... km²
População: -- habitantes em 2000 - * habitantes em 2010 (Censos IBGE)
Densidade populacional: -- hab/km² em 2010
Aniversário:
 Veja:
[Estância Diana]
 
 
 

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