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Edição 154 - SET/2006
CONSTRUÇÃO

Medidas ampliam crédito imobiliário

Algumas ainda dependem de legislação a ser encaminhada ao Congresso Nacional

As instituições financeiras que operam o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) devem disponibilizar R$ 8,7 bilhões em 2006, o que representa aumento de quase de 100% em relação às operações realizadas em 2005. O total de recursos disponíveis para financiamento da habitação, que inclui os oriundos do SBPE e de outros programas governamentais, deve superar R$ 19 bilhões. Para facilitar o acesso ao financiamento imobiliário, o Governo Federal anunciou em setembro novas medidas. São elas:


Pacote foi anunciado em solenidade com a presença do presidente Lula: 
R$ 8,7 bilhões disponíveis pelo SBPE
Foto: divulgação


1. Financiamento imobiliário com taxas pré-fixadas (TR facultativa). Fica facultado às instituições financeiras que operam no SBPE concederem financiamento imobiliário a taxas pré-fixadas. Esse aperfeiçoamento será implementado por Medida Provisória a ser encaminhada pelo presidente da República.

Pelas regras atuais, as operações nesse sistema só podem ser realizadas com a utilização da TR, índice que atualmente corrige os depósitos de poupança, acrescida de no máximo 12% ao ano.

A medida consiste em permitir a realização de contratos no âmbito do SBPE sem a cláusula de atualização pela TR, facultando, nesse caso, que a taxa de juros a ser cobrada pela instituição financeira possa ser acrescida do percentual referente à TR, tendo assim uma operação a taxa pré-fixada.

2. Crédito consignado para financiamento da casa própria. A consignação em folha revolucionou o mercado de crédito à pessoa física no Brasil. Instituído em 2003 pela Lei nº 10.820, o saldo das operações de crédito consignado atualmente já é superior a R$ 44 bilhões, sendo a linha de crédito à pessoa física com a menor taxa praticada pelas instituições financeiras.

A medida será implementada por meio de alteração no Decreto nº 4.840/2003, que regulamenta a Lei que autorizou a realização de operações com consignação em folha. A alteração irá permitir prestações variáveis no caso de operações com consignação em folha, referentes a empréstimo ou financiamento para aquisição de imóveis residenciais. Pela regra em vigor só são permitidas prestações fixas.

3. Portal do Crédito Imobiliário. Será instituído o Portal do Crédito Imobiliário na Internet. A proposta, ainda em fase de formatação, é a de criar um sistema interativo de informações do interesse do mutuário e dos agentes concessores de crédito. Esse portal é uma iniciativa dos Ministérios da Fazenda e das Cidades e terá como finalidade o acesso do cidadão às principais fontes de crédito, contribuindo para que ele realize o melhor negócio no processo de aquisição do seu imóvel.

4. Setor da Construção Civil na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. O Governo Federal apoiará a inclusão do setor da construção civil no rol dos setores elegíveis a optar pelo regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. Tal inclusão se dará no Projeto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em tramitação no Congresso Nacional. Trata-se de uma reivindicação antiga do setor, que deverá contribuir para a redução da informalidade, que tem sido diagnosticada como um dos entraves ao crescimento e desenvolvimento do mercado imobiliário no Brasil.

5. Linha de Crédito da Caixa para financiamento da produção imobiliária. A Caixa Econômica Federal oferecerá uma nova linha de crédito para apoio à produção, destinada às empresas do setor. Essa linha visa financiar até 85% do custo da obra, limitado a 60% do Valor Global de Vendas, com adequação do crédito às especificidades de cada operação e de cada empresa, respeitando-se inclusive os aspectos regionais. Será admitida, ainda, a possibilidade de flexibilização do percentual mínimo de comercialização das unidades.

Os recursos disponíveis para esse tipo de operação, ainda no ano de 2006, são de R$ 1 bilhão. Para 2007, já foram previstos recursos da ordem de R$ 3,5 bilhões, os quais também podem ser objeto de suplementação, mediante remanejamento entre programas administrados pela Caixa. Quanto à taxa de juros, para empreendimentos com unidades residenciais de valor até R$ 130 mil será de TR mais 9,56% ao ano; para empreendimentos de unidades residenciais cujo valor estiver na faixa entre R$ 130 mil a R$ 350 mil será de TR + 11,38% ao ano.

6. Investimentos em Moradia para Empregados. O Bndes passará a financiar a construção de moradias para empregados das empresas que tomarem recursos do banco. Atualmente, o Bndes não financia a construção de imóveis. Os projetos habitacionais financiados serão enquadrados na linha de investimentos sociais do Bndes, que pode cobrir até 100% do valor do valor investido e cuja taxa de juros é TJLP mais spread de 1% ao ano. Os prazos serão definidos para cada projeto com base nas necessidades da empresa.

7. Investimentos em Inovação. O Bndes reservará R$ 100 milhões para o setor de construção civil no âmbito de sua linha de apoio à inovação. Essa linha é destinada a projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, voltados para novos produtos e processos, visando ao alcance de melhores posicionamentos competitivos. As taxas de juros nessa linha são: taxa fixa de 6% ao ano ou TJLP acrescida de um spread de risco que varia entre 0,8 e 1,8% ao ano. O prazo do financiamento pode variar conforme as necessidades do projeto, podendo chegar a 12 anos.

8. Redução do IPI para produtos da cesta básica da construção civil. A medida dá continuidade ao processo, iniciado em fevereiro de 2006, de redução do IPI para materiais de construção, objetivando baratear o custo da habitação popular, com redução da arrecadação estimada em R$ 37 milhões ao ano.


Expectativa é que medidas acelerem a construção civil
Foto: arquivo: obras do conjunto Mirantes dos Sambaquis