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Edição 154 - SET/2006
CIDADANIA

SERVIÇO PÚBLICO - Erro do SPU mantém contribuinte na Dívida Ativa da União

Desde 2003, contribuinte possui restrição da Justiça Federal para exercer sua cidadania

O advogado Danilo Caldas Vaz, 70 anos, resolveu dar um basta e denunciar o precário atendimento prestado pelo Serviço do Patrimônio da União (SPU), da qual está sendo vítima nos últimos anos e, desde 2003, o assombra com duas execuções fiscais da Fazenda Nacional, uma das quais relativa a processo arquivado por sentença judicial. "A situação chegou a um ponto insuportável e está trazendo sérios prejuízos à minha saúde e ao relacionamento com a minha família", desabafou Danilo, ao constatar por certidão da Justiça Federal, expedida no dia 23 de agosto de 2006, que seu nome continua inscrito na Dívida Ativa alvo das duas execuções.

Nesta condição, que ele qualifica de "dantesca", o contribuinte vem passando por seguidos constrangimentos, que pioraram quando por duas vezes deixou de vender imóvel de sua propriedade, no momento em que o cliente certificou-se de que sobre Danilo pesava as malfadadas execuções fiscais. Na ocasião, o advogado dirigiu-se mais uma vez à Procuradora Seccional da Fazenda Nacional (PSFN), em Santos, quando o atendente, após consulta no sistema informatizado, apurou o equívoco e confirmou que um dos processos, inclusive, constava como "arquivado" por sentença do juiz federal Herbert Cornélio Peiter de Bruyn Júnior, no dia 10 de março de 2004.

O mais curioso é que, mesmo após esta consulta à PSFN, quando o erro ficou evidente e teve a promessa de que sua situação seria de uma vez normalizada, absolutamente nada foi feito, o que ficou claro ao retirar a recente certidão da Justiça Federal. Ao retornar ao órgão para, outra vez, solicitar a retificação, ainda ouviu uma sugestão do responsável pelo cartório: "Isso é caso de indenização!".

Sob tratamento de saúde, Danilo está fazendo um apelo às autoridades do SPU e, em especial, da PSFN para que tomem providências urgentes e reparem com eficácia os erros cometidos nos últimos anos: "Advogado com 70 anos de idade e 46 de profissão (OAB SP nº 13.629) nunca me vi numa situação tão vexatória, deprimente e altamente lesiva aos meus direitos e interesses, figurando de forma injusta no rol de devedores à Fazenda Pública e alvo de execuções fiscais por esta requerida".

O assunto repercutiu na Câmara de Santos, por meio de requerimento apresentado pelo vereador Ademir Pestana, solicitando informações do SPU e da PSFN.


Danilo vive um drama com o SPU
Foto: Luiz Carlos Ferraz


Processos – Uma execução refere-se ao processo nº 2003.61.04.010651-4, da 3ª Vara da Justiça Federal de Santos, distribuído em 19 de setembro de 2003. A alegação é que o contribuinte não teria pago ao SPU algumas Taxas de Ocupação relativas ao imóvel de sua propriedade, onde reside há mais de 30 anos, em Santos.

Após comprovar os pagamentos e acreditando ter solucionado a pendência, Danilo foi à PSFN de Santos no dia 26 de fevereiro de 2004 e obteve cópia da petição endereçada ao juiz da 3ª Vara da Justiça Federal de Santos, (protocolada em 19 de fevereiro de 2004), na qual a procuradora da Fazenda Nacional, Eliana Maria Vasconcellos Lima, requeria a extinção do processo por pagamento, com base no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. O juiz atendeu, mas a sentença até hoje não foi cumprida.

A outra execução refere-se ao processo nº 2004.61.04.011791-7, da 3ª Vara da Justiça Federal de Santos, distribuído em 28 de outubro de 2004. A alegação é que o contribuinte não pagou algumas Taxas de Ocupação relativas ao Jangada Condomínio Náutico, localizado na Avenida Tupiniquins, 1.064/1.100, no Bairro Japuí, em São Vicente.

Realmente, Danilo não pagou as citadas Taxas de Ocupação, pois tal cobrança é irregular e foi contestada judicialmente, gerando o processo de Habeas Data nº 2005.61.00.002821-5, da 22ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, distribuído em 4 de março de 2005. Afinal, embora a área do Jangada Condomínio Náutico tenha sido adquirida em 1972 por Danilo e mais 23 pessoas, o SPU está fazendo o lançamento da Taxa de Ocupação exclusivamente contra o advogado, como se ele fosse o único proprietário do Condomínio.

O contribuinte já requereu ao SPU que esclarecesse os motivos e fundamentos legais da mudança. Sem resposta, ingressou na Justiça com ação de Habeas Data (processo já citado nº 2005.61.00.002821-5), e obteve decisão favorável do juiz da 22ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, nos seguintes termos: "Posto isto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, concedendo a ordem para que a autoridade impetrada, sob as penas da lei, proceda de imediato à retificação do registro do RIP 71210004817-82, para que conste como devedores da respectiva taxa de ocupação, DANILO CALDAS VAZ E OUTROS, enquanto não regularizado o fracionamento do Jangada Condomínio Náutico. Todas as cobranças já efetuadas exclusivamente em nome do impetrante deverão ser retificadas nos termos desta decisão, em especial as constantes dos autos, objeto da inscrição na Divida Ativa nº 80.6.04.049213-34."

O SPU nunca cumpriu esta decisão judicial e continuou com a execução fiscal exclusivamente contra Danilo. Isso obrigou o contribuinte a, mais uma vez, dirigir-se ao SPU, onde protocolou requerimento no último dia 23 de agosto, para que o órgão, com base no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 99.672, de 6 de novembro de 1990, atribua um RIP para cada uma das unidades, para que possa proceder ao recolhimento das Taxas de Ocupação correspondentes.


Certidão comprova a inscrição da dívida, mas um dos processos está inclusive extinto
Foto: Luiz Carlos Ferraz