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Edição 154 - SET/2006
OPINIÃO

Incentivo fiscal e responsabilidade

Orival da Cruz (*)

Por falta de planejamento ou mesmo de informação, muitas empresas brasileiras estão deixando de fazer doações a projetos sociais, apesar de que tal prática normalmente custaria quase nada a seus caixas, já que os valores poderiam ser abatidos do seu imposto de renda a pagar. Trata-se de um importante instrumento social, mas que atinge atualmente apenas as empresas que apuram seu imposto pelo Lucro Real.

Isto, no entanto, poderá mudar; pelo menos em relação às doações aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente. É que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.300/99, que estende às empresas tributadas pelo Lucro Presumido o direito de abater valores aplicados nesses fundos.

O projeto prevê que essas doações poderão ser integralmente deduzidas do Imposto de Renda, obedecidos os seguintes limites:

1% (um por cento) do Imposto de Renda devido, apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado;

6% (seis por cento) do Imposto de Renda devido, apurado pelas pessoas físicas na declaração do ajuste anual.

O projeto também dispõe sobre os prazos para serem observados para as efetivas doações:

Pessoas jurídicas que apuram o imposto trimestralmente, até a data do pagamento da 1ª cota ou conta única, relativa ao trimestre civil encerrado;

Pessoas jurídicas que apuram o imposto anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro do ano calendário subseqüente, sem prejuízo de, no recolhimento do imposto por estimativa, exercerem a opção até o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração;

Pessoas físicas, até a data da efetiva entrega da declaração de ajuste anual.

Outro Projeto de Lei, de nº 5.974/05, propõe a criação de um incentivo fiscal para projetos voltados para a preservação do ambiente, o "IR ecológico". O benefício atende o pleito de vários organismos, entre eles a Unesco, que estão reivindicando incentivos específicos para ações de fomento à conservação e ao uso sustentável dos recursos naturais nacionais.

De acordo com o texto do PL, pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do imposto devido, respectivamente, até 80% e até 40% desses valores doados a entidades sem fins lucrativos, para aplicação em projetos destinados a promover o uso sustentável dos recursos naturais e a preservação do meio-ambiente.

Se ambos os projetos forem aprovados no Congresso Nacional, naturalmente após esse período de debate eleitoral, com certeza poderão tornar-se interessantes ferramentas para que as empresas possam cumprir, cada vez mais e de forma efetiva, a sua responsabilidade social no desenvolvimento do País.


Orival: ferramentas para as empresas cumprirem sua responsabilidade social
Foto: Luiz Carlos Ferraz



(*) Orival da Cruz é sócio da ATAC Contabilidade e Auditoria, diretor-presidente do Sescon Baixada Santista e diretor-presidente da Associação dos Contabilistas de Santos.