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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 08/31/03 18:22:33
Edição 123 - AGO/2003 

Dr. Luiz Carlos Ferraz
Dr. Luiz Carlos Ferraz

O presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, Armando Luiz Rovai, virá a Santos no dia 8/10/2003. Ele participará de almoço-executivo promovido pelas entidades que representam as empresas de Contabilidade, Sescon-SP, através de sua Diretoria regional, e a Aescon-Santos, ambas dirigidas pelo empresário Orival da Cruz. No encontro informal, Rovai falará sobre as atividades do órgão, subordinado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, do Governo do Estado, enfocando os recentes convênios assinados com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Entre as atividades da Junta, está a de registro das empresas mercantis e atividades afins, reguladas pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou, em 8/2003, por 24 votos a zero, inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 87 do Código de Processo Penal, que confere foro privilegiado a ex-autoridades acusadas de crimes comuns ou de responsabilidade ocorridos na época em que exerciam a função pública. Todos os processos criminais movidos contra ex-prefeitos no Estado, entre eles, Paulo Maluf e Celso Pitta, serão devolvidos à primeira instância. O parágrafo 1º foi incluído no artigo 84 do CPP pela lei 10.628/02, sancionada pelo então presidente FHC. Beneficia ex-presidentes, ex-ministros, ex-governadores, ex-prefeitos e delegados gerais de Polícia, entre outros.

Visando prevenir a inadimplência, o Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc), de Santos, recomenda que, antes de realizar alguma compra com cheque pré-datado, o consumidor defina o quanto pode gastar, dentro de seu orçamento doméstico, a fim de evitar transtornos futuros. O órgão alerta que os cheques pré-datados devem ser nominais à loja e datados de acordo com o combinado. O consumidor deve solicitar ainda um recibo que conste o número e data de depósito de cada um e fazer com que essas informações estejam na nota fiscal.

Quando você precisar do serviço 102, o Guia de Assinantes da Telefônica, lembre-se que ele não é tarifado, enquanto a concorrência cobra. O Disk Informações, por exemplo, mantido pela Embrainfo, uma concessão da Embratel, custa R$ 0,29 por minuto, através do telefone 0300 789.5900.

O trabalhador que estiver recebendo auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário do INSS não pode ser demitido durante o período em que estiver afastado de suas atividades e recebendo um desses benefícios. Após a alta do INSS, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continuará com estabilidade no emprego por mais 12 meses. O mesmo não ocorre com aquele que recebia o auxílio-doença comum, que poderá ser demitido pela empresa após o seu retorno ao trabalho.

As custas cartorárias na aquisição de imóveis podem ser calculadas pela legislação estadual, no lugar da federal, caso seja mais benéfica para o comprador. A orientação é da Corregedoria-Geral de Justiça da União, em resposta a Pedido de Providência Administrativa encaminhado pelo SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), Apeop e Secovi-SP. O benefício é válido exclusivamente para pessoas físicas.

Por correio eletrônico, escreve Wilton Lima, de Campina Grande (PB), que leu na versão eletrônica do Perspectiva a nota desta coluna, na edição de janeiro nº 116, sobre o golpe em São Paulo de uma empresa denominada Publimar/Central Nacional de Telecomunicações. Mas, pelo visto, o golpe é nacional e, apesar da denúncia feita em janeiro, órgãos do setor, como a Agência Nacional de Telecomunicações, ou de defesa do consumidor, Procons, não tomaram providências. Lima é mais uma vítima e agora sofre ameaças de ter o nome de sua empresa protestado. Um dos escritórios da Publimar é, ou era, em Campinas, e o telefone, (19) 3266.4153, que agora atende um particular...

Cartas para esta coluna: Jornal Perspectiva, Consumidor & Cidadania, Avenida Senador Pinheiro Machado, 22, cj. 22, Vila Mathias, Santos/SP, CEP 11075-000, ou por correio eletrônico.