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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 06/10/02 19:11:14
Edição 108 - MAI/2002 

Editorial

Que se mude a Carta

Luiz Carlos Ferraz
Editor

Remetida à análise jurídica superior, a redução de cadeiras na Câmara de Vereadores de Santos, decidida em juízo de primeira instância por provocação do Ministério Público, de certo não está imune às opiniões de políticos, engenheiros e palpiteiros de plantão. A dialética faz parte do jogo democrático, embora o tema exija seara mais adequada para avaliar a adequação constitucional da sentença. 

O texto da Carta Magna estabelece princípios, o que impõe a interpretação de especialistas, com a utilização de moderna técnica de solução de conflito de princípios. No caso, a melhor doutrina ensina a aplicação do princípio da proporcionalidade, mais conhecido como “princípio dos princípios”, na medida em que um e outro lado apresentam fortes argumentos para fundamentar uma convicção. 

Considerando o atual contexto legal, para se definir o número de vereadores em um Município deve-se ter como parâmetro a norma constitucional que prescreve o número de habitantes. Santos, em que pese sua importância política nacional, tem sequer 500 mil habitantes, nem a metade do teto fixado pela Constituição Federal. Exagerado, portanto, e não proporcional, querer o número máximo de representantes no Legislativo, 21, em vez de 14 ou 13. Do contrário, que se mude a Constituição!