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BAIXADA SANTISTA - LIVROS - Chronica Geral do Brazil
Uma crônica de 1886 - 1600-1700 (9)

Clique aqui para ir ao índice do primeiro volumeEm dois tomos (1500-1700, com 581 páginas, e 1700-1800, com 542 páginas), a Chronica Geral do Brazil foi escrita por Alexandre José de Mello Moraes, sendo sistematizada e recebendo introdução por Mello Moraes Filho. Foi publicada em 1886 pelo livreiro-editor B. L. Garnier (Rua do Ouvidor, 71), no Rio de Janeiro. É apresentada como um almanaque, dividido em séculos e verbetes numerados, com fatos diversos ordenados cronologicamente, tendo ao início de cada ano o Cômputo Eclesiástico ou Calendário Católico.

O exemplar pertencente à Biblioteca Pública Alberto Sousa, de Santos/SP, foi cedido  a Novo Milênio para digitalização, em maio de 2010, através da bibliotecária Bettina Maura Nogueira de Sá, sendo em seguida transferido para o acervo da Fundação Arquivo e Memória de Santos. Assim, Novo Milênio apresenta nestas páginas a primeira edição digital integral da obra (ortografia atualizada nesta transcrição) - páginas 189 a 213 do Tomo I:

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Chronica Geral do Brazil

Alexandre José de Mello Moraes

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Imagem: reprodução parcial da página 189/tomo I da obra

1600-1700

 

I – Supõe-se que a ermida de Nossa Senhora da Ajuda do Rio de Janeiro foi ereta poucos anos depois da fundação da cidade, porque foi reedificada no de 1600, tendo sido hospício em 1607 dos religiosos de Santo Antonio, enquanto construíram o seu convento. Depois (1678) passou a recolhimento de religiosas conversas e para o quê construíram um dormitório em que viveram por poucos anos algumas mulheres, até que foi construído o atual convento de Nossa Senhora da Conceição da Ajuda, sendo lançada a primeira pedra da sua construção no dia 9 de julho de 1678.

II – D. Constantino Barradas, quarto bispo da Bahia, chegou à cidade do Salvador no dia 1º de novembro de 1600, governou o bispado pelo espaço de dezoito anos e faleceu no dia 1º de novembro de 1618, sendo sepultado na capela-mor da igreja do convento de S. Francisco da mesma cidade do Salvador.

Um livro manuscrito, com o título de Collecção de noticias da America e Brazil (tomo V) diz que o bispo d. Constantino Barradas tomou posse do bispado da Bahia no dia 11 de junho de 1603, e faleceu no 1º de novembro de 1618. Achando no seu bispado apenas quatorze paróquias além da sé episcopal, criou a das vilas do Cairu, Boipeba e a de Sergipe d'El-Rei. A bula de 15 de julho de 1614, expedida por Paulo V, criou a prelazia para Pernambuco, desligando-a da Bahia, com jurisdição para o Norte, e escolheu para administrador eclesiástico o padre Antonio Teixeira Cabral.

III – O que há de mais curioso a respeito da fundação da vila de Cananéia, pertencente à província de S. Paulo, está consignado nos Apontamentos historicos do sr. Azevedo Marques, fruto de pacientes investigações, em que mostra, em vista de documentos, ter sido a ilha de S. João de Cananéia o primeiro lugar da capitania de S. Vicente, em que a esquadra de Martim de Souza fundeou no dia 12 de agosto de 1531, demorando-se nela 14 dias, onde pôs marcos, e encontrou o castelhano Francisco Chaves, o bacharel, e mais cinco ou seis companheiros e sob cujas informações mandou a Pedro Lobo, com oitenta homens, descobrir as minas de ouro e prata pela terra dentro, os quais todos morreram às mãos dos carijós, nas cabeceiras do Rio Iguaçu, campos de Curitiba.

A fundação da povoação parece ter tido começo em 1587, mas a da vila teve lugar em 13 de julho de 1600 pelo governador e capitão-mor Roque da Costa Barreto, e o mesmo Azevedo Marques copia uma ata do escrivão da câmara, Manoel Alvares, com as assinaturas dos moradores Jorge Martins, André Alves, Martinho da Costa, o capitão Diogo de Medina, de 31 de outubro de 1601, em que diz que indo todos buscar sítio para se fundar vila o acharam, sendo eles os fundadores. (Vid. documentos na obra citada).

IV – Salvador Corrêa de Sá (o velho), com sua mulher embarcam-se no Rio de Janeiro nos últimos dias do mês de setembro de 1601, em um navio francês de que era capitão mr. Viniat, em direção a Pernambuco, para dali seguirem pra Lisboa, e aportando na foz do Rio Camaragibe, foram hospedados por Christovão Lins, no seu engenho de Buenos-Ayres.

V – O bairro do Recife em 1597, em consequência do proto, estava povoado, e foi por isso que Antonio de Albuquerque, vendo que algumas pessoas faziam armazéns para recolherem açúcares, pau-brasil e outros gêneros, com dano da fazenda real, requereu à câmara de Olinda para lhe aforar os salgados do Recife, para o aterrar e fazer um paço suficiente em que recebesse todos os gêneros de exportação e importação; e no seu requerimento dizia que a doação feita à vila de Olinda e o foral marcava do Rio Jaguaribe até o Recife para a câmara, e os terrenos da vila de Olinda partiam dela até o Recife.

Que muitas pessoas sem licença, fazendo casas e paços para recolherem gêneros, prejudicando os interesses reais, pedia ele aforamento dos salgados do Recife, para fazer um paço, com suficiência para depósito geral de todos os gêneros, com o fim de se não prejudicar os interesses d'el-rei; e os oficiais da câmara, em sessão do dia 7 de novembro de 1597, lhe concederam aforamento dos salgados do Recife, para fazer o dito paço, mediante a quantia de 20$000 de foro cada ano, mandando-lhe passar carta de aforamento perpétuo no dia 17 do mesmo mês de novembro, para ele, sua mulher, filhos e posteridade, sendo oficiais da câmara de Olinda Pedro de Abreu de Vasconcellos, Ignacio do Rego, Duarte de Sá, Domingos Gomes de Abre, e escrivão da câmara João Velho Prego.

El-rei d. Felipe, em 6 de fevereiro de 1601, confirmou o ato da câmara de Olinda feito a Antonio de Albuquerque (M. inéd.).

VI – Por carta patente de 20 de fevereiro de 1601, el-rei d. Felipe nomeou a d. Diogo Botelho, filho de Francisco Botelho, estribeiro-mor do infante d. Fernando, do seu conselho, capitão da cidade do Salvador, e governador geral do estado do Brasil, com o ordenado de três mil cruzados cada ano, posto que os seus antecessores não tivessem mais que dois mil cruzados, cujo seu ordenado começará do dia da posse na cidade do Salvador e Bahia de Todos os Santos, pago pelo tesoureiro geral da capitania etc. (M. inéd.).

D. Diogo Botelho foi o primeiro governador geral nomeado por Felipe III: chegou à Bahia em 1602, vindo substituir a d. Francisco de Souza, e tomando posse da administração da capitania, nela esteve até 1608, sem que durante o seu governo fizesse coisa alguma digna de memória.

VII – Diogo Botelho, tendo governado Pernambuco, sucedeu a d. Francisco de Souza em 1602, e esteve na administração até 1608.

VIII – Diogo de Menezes, deixando o governo da Paraíba, foi substituir a Diogo Botelho em 1608, e esteve no governo geral até 1613. Em dias de seu governo Felipe II criou a relação da Bahia, que teve regimento em 7 de março de 1607. Visitou as províncias do Brasil, e promoveu o bem geral dos povos, a fim de os domesticar; promoveu o descobrimento das minas de pedras preciosas em 1573, por Sebastião Fernandes Tourinho. No seu governo se dividiu o Brasil em duas repartições, do Norte e do Sul.

IX – Morreu na Bahia em junho de 1583 Lourenço da Veiga.

X – Manoel Telles Barreto faleceu no dia 3 de março de 1587.

XI – Tomou posse em 1591 e governou o Brasil até 1602 d. Francisco de Souza.

XII – Martim Corrêa de Sá era filho de Salvador Corrêa de Sá, primeiro capitão-mor da cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro, foi nomeado seu governador em substituição a Francisco de Mendonça de Vasconcellos. Tomou posse da administração em 1602 e a deixou em 1608. No seu governo muito trabalhou para o aumento da cidade, dando sesmarias a vários moradores para aumento da povoação e da agricultura.

Achando-se em péssimo estado o Engenho de El-Rei, ele o reparou e aumentou, fundando perto dele a ermida de Nossa Senhora da Cabeça, da qual já dei notícia. Em 1607, requerendo o padre custódio fr. Leonardo de Jesus outro sítio melhor do que aquele de Santa Luiza, para fundar o seu convento de Santo Antonio, foi-lhe doado por escritura de 9 de abril de 1607 o monte do Carmo; abrindo-se os alicerces, foi lançada a pedra fundamental da igreja dos religiosos de Santo Antonio no dia 4 de julho de 1608.

No dia 14 de agosto de 1608, Martim Corrêa de Sá deu regulamento para a extração do ouro das minas descobertas nas capitanias do Espírito Santo e Paranaguá. (Vide o Tomo V da minha Corographia Historica).

Faltando água para o abastecimento da cidade, foi ele quem teve a idéia de trazer as águas da Carioca para o lugar onde hoje está a fonte da Carioca, e como não houvessem rendas públicas propôs fintas para este fim. Fez guerra aos pobres índios para escravizá-los, com pensamento em aumentar a riqueza dos particulares, e por isso granjeou a estima pública.

Sendo a primitiva matriz de S. Sebastião de pau-a-pique e taipa, realizou as boas intenções de seu antecessor Francisco de Mendonça de Vasconcellos, concluindo a construção de pedra e cal, por meio de findas. Na igreja mandou fazer uma capela onde colocou a imagem de Nossa Senhora da Cabeça, de quem era muito devoto, e a dotou com rendimento anual.

XIII – A povoação da Paraíba do Norte, indo em aumento, julgou el-rei mandar-lhe governador para dirigir e regular os interesses comuns; e no dia 21 de agosto de 1603 nomeou André de Albuquerque para governador da Paraíba do Norte, o qual tomou posse da administração.

XIV – As câmaras de Pernambuco e Bahia, em 2 de setembro de 1603, solicitando de el-rei permissão para se construírem pelo menos dois conventos de freiras em Olinda, e na cidade do Salvador, foi-lhes respondido negativamente os pedidos, por necessitarem as capitanias de Pernambuco e Bahia aumento de povoação.

XV – Em nome da Santíssima Trindade, Padre, Filho, Espírito Santo, três pessoas, e um só Deus verdadeiro, que adoro, e creio perfeitamente, e da Virgem Maria Nossa Senhora, Amém. Este é o testamento que eu, Jeronymo de Albuquerque, faço, com todo o meu juízo e entendimento, e estando são e andando em pé, para quietação de minha consciência, filhos e herdeiros, pelo modo seguinte: Primeiramente encomendo minha alma ao Senhor Deus que a criou, e remiu com seu precioso sangue, e lhe peço e rogo queira haver misericórdia de mim. E peço à Virgem Nossa Senhora, e a todos os Santos e Santas da corte dos céus, que quando a minha alma de meu corpo sair, a queiram apresentar diante da Majestade Divina, e serem meus intercessores, para que me queira perdoar meus pecados.

Mando que no dia de meu falecimento, morrendo eu nesta vila, e peço ao sr. Provedor e irmãos da Santa Misericórdia, que acompanhem meu corpo, e levem para ser sepultado na igreja, que tenho no meu engenho de Nossa Senhora da Ajuda, onde tenho minha sepultura; e por assim me acompanharem lhes deixo de esmola cinquenta mil réis, e não me acompanhando em tal caso, lhes não darão mais que vinte e cinco mil réis.

Mando que me digam quatro ofícios de nove lições, cantados no dia, e outro no mês e ano, ofertado com a valia de dez cruzados de oferta, o primeiro; o segundo, com três mil réis; e o terceiro e final com dois mil réis, pela dita maneira; os quais ofícios se farão na dita minha igreja, e meus testamenteiros pagarão por isso o que for razão. No dia que eu falecer gastarão com pobres vinte cruzados, por minha alma, que se lhes darão de esmola, pela ordem que bem parecer a meus testamenteiros. Deixo e mando que se compre um lampadário de prata para a minha igreja de Nossa Senhora da Ajuda, que custe trinta mil réis.

Deixo aos padres da Companhia desta vila quarenta cruzados.

Mando que se deem de esmola a pessoas pobres e envergonhadas dez mil réis.

Mando que se dê à confraria do Santíssimo Sacramento vinte cruzados, e assim mais mil e quinhentos réis pelos anuais que lhe devo, que me parece que lhe não paguei.

Deixo a todas as outras confrarias da igreja matriz desta vila três mil réis a cada uma, tirando a confraria de Nossa Senhora da Conceição da dita igreja, que a esta deixo doze mil réis.

Deixo a meu filho Felippe de Albuquerque seis mil réis que se deviam à sua mãe Apolonia Pequena.

Deixo à minha filha d. Simôa, porque lhe não dei dote, cem mil réis, os quais lhe darão de minha terça, e se lhe não descontarão na doação da terra de Capibaribe, somente se se achar que por direito ela e os mais meus filhos naturais, legitimados, podem entrar na doação, que lhes eu fiz do meu engenho, em tal caso se lhes descontarão do seu quinhão.

Quero que todas as missas e responsos que se fizerem na minha capela e igreja de Nossa Senhora da Ajuda, sejam por minha alma, e de meus pais e avós.

Digo e declaro que eu tenho feito um morgado, no qual está declarado que se diga missa por minha alma, quotidiana; e porquanto eu depois tivesse muitos filhos, e o morgado tem muitas obrigações, quero e mando, que se não digam mais que três missas em cada semana; na sexta-feira, às Chagas, no sábado à Nossa Senhora, e ao domingo a ordinária.

Declaro que os chãos da praça, que tenho aplicados e dados ao morgado, e bem assim a terra de Serinhaém, que houve de meu sobrinho o sr. Jorge de Albuquerque, e a terra que lhe deixava, tudo isto tiro e desmembro do morgado; e bem assim, toda a terra, que lhe deixava em Capibaribe, tirando somente quatrocentas braças em quadra; e tudo o mais que assim desmembro ficará, em respeito a meus filhos, que depois de ter feito este morgado houve.

Mando que enquanto meu filho João de Albuquerque, o mais velho, não for de idade de vinte e dois anos perfeitos, se lhe não entregue o morgado; e o terá, e o administrará, o sr. meu sobrinho Jorge de Albuquerque, estando nesta capitania, porque não estando o terá e administrará meu genro Felippe Cavalcante, e por sua morte, ou ausência, Alvaro Fragoso, e por sua morte ou ausência d. Felippe de Moura, e por sua morte, ou ausência, Jorge Teixeira, e por sua ausência ou morte, meu filho Manoel de Albuquerque, e em caso que haja falta de todos estes, quero e hei por bem que tenha a administração e tutoria, e curadoria de meus filhos, uma pessoa nobre desta terra; para o que peço por mercê aos ss. oficiais da câmara, que no tal tempo forem, que tendo respeito aos muitos serviços que eu tenho feito a esta capitania, e aos muitos trabalhos, que nela tenho passado, pelo sustentar e ao muito amor que lhes sempre tive a todos, elejam a tal pessoa, para ter a dita administração, contanto que o tal eleito não seja por nenhuma via d. Christovão de Mello, ou coisa sua, e isto por justos respeitos, que a isso me movem: porque a tutoria e curadoria dos ditos meus filhos, assim o morgado, como de todos os mais, quero e hei por bem que andem nas pessoas acima declaradas, pela ordem e maneira que acima digo, porque esta quero que se tenha sem nunca se poder ser o dito d. Christovão nem parente seu; e assim o requeiro e às justiças de Sua Majestade o cumpram, e façam guardar, porque esta é minha vontade.

Hei por bem, e mando que o dito meu filho João de Albuquerque, ou qualquer dos outros seus irmãos, que lhe sucederem no dito morgado, que não se case até o dito tempo de vinte e dois anos, sem licença, e parecer da maior parte dos ditos meus testamenteiros, e em caso em que sem seu parecer se case no Brasil, sendo notoriamente em diminuição da sua pessoa e honra, quero que pelo mesmo caso perca o morgado, e o herde, e se passe logo ao irmão mais velho, que vivo for. A mesma pena terá o que aí herdar o dito morgado.

Deixo por meus testamenteiros, para em todo cumprirem este meu testamento, aos ditos srs. Jorge de Albuquerque, Felippe Cavalcante, Alvaro Fragoso, d. Felippe de Moura, Jorge Teixeira, e Manuel de Albuquerque, os quais todos juntos, e cada um de per si, in solidum cumprirão este meu testamento, aos quais eu peço, e encomendo muito o façam assim, tendo lembrança da grande obrigação que tem a quem eu sou, e pelo grande amor que sempre lhes tive, o cumpram e guardem, como nele se contem.

Quero e hei por bem, que todos os anos seja visitada esta minha igreja e capela, pelo vigário da vara eclesiástica desta capitania, o qual poderá tomar contas do sucessor do dito morgado, para se saber se cumpre com as obrigações da dita capela, e para isso hei por bem que o dito morgado lhe dê dois mil réis por cada uma visitação.

Declaro que eu tenho vários escravos do gentio desta terra, e alguns, por ora, estou em dúvida, se tenho mal resgatados; e porque, até o presente, não tenho feito diligência sobre a certeza deste negócio, quero e mando que, não o fazendo eu em minha vida, que os ditos meus testamenteiros o façam, e saibam muito inteiramente, e achando algum que seja mal resgatado, o tenham e tratem como forro, e lhe declarem que o é, para de si fazer o que lhe aprouver, como se costuma.

E se algum for morto, o pratiquem com os padres, para se saber as ordens que nisto há de ter.

Digo que eu tenho um livro, em o qual tenho escritas todas as obrigações particulares, assim de serviços de criadas, como de outras coisas a que tenho obrigação de satisfazer. Mando e rogo aos ditos meus testamenteiros que todo o conteúdo no dito livro, que por mim estiver assinado do meu sinal, posto que não seja letra minha, o cumpram inteiramente, assim como se o declara neste meu testamento, e de cada coisa fizer a expressa menção, e lhe deem inteira fé e crédito.

Declaro que, sendo caso que, por falta de memória minha, ou inadvertência, ou por outro respeito, me esqueça de declarar alguma obrigação, em que eu esteja a alguma pessoa, assim criados, como devedores, ou quaisquer outras pessoas, mando que, justificando cada um bastantemente, porque se conclua eu lhe dever, que os ditos meus testamenteiros desencarreguem minha alma, como entenderem, que é mais serviço de Deus Nosso Senhor, e proveito de minha consciência, porque deles o confio.

Declaro, em Jeronymo de Albuquerque, que se minhas filhas legítimas herdarem tão pouco de mim, ou tiverem tão pouco de seu, por outra via, por doações ou dádivas, que alguém lhes haja feito, que sua fazenda não chegue a cinco mil cruzados, em tal caso, se casarem, obrigo ao morgado a lhes perfazer de sua fazenda o que falta para a quantia de cinco mil cruzados, dentro do ano que casarem. E, ficando solteiras, ou entrando freiras, e pelo mesmo modo tendo tão pouco de seu, que não tenham dois mil e quinhentos cruzados, obrigo outrossim o dito morgado a lhe suprir, e perfazer esta quantia, depois de se empossar do morgado, em dois anos primeiros seguintes.

Mando que se dê a todos os meus filhos naturais solteiros quinhentos mil réis, que entre si repartirão irmãmente.

Declaro que uma mameluca, ou índia, por nome Felippa, filha de uma minha escrava por nome Maria, a qual mameluca, eu mal informado, alguma hora cuidei ser minha filha, e como tal lhe fiz coisas de filha, e lhe houve legitimação de el-rei nosso senhor, contudo, depois, informado na verdade, soube de certo não era, e assim o declaro em minha consciência. E dado que o fora, o que não é, eu a deserdo totalmente, por desordens suas notórias.

Declaro que, se alguma pessoa disser que eu lhe devo alguma coisa, posto que não tenha assinado, seja crido por seu juramento, até a quantia de quatro mil réis. Item declaro e afirmo, que meus desejos eram contentar e satisfazer a todos os meus filhos e herdeiros, assim naturais como legítimos; mas os muitos filhos legítimos que tenho de minha mulher, e me nasceram, me obrigam em consciência, e a razão assim o pede, ordenar isto pelo modo presente.

E, pois, al não posso, primeiramente mando e encomendo a meu filho morgado que, particularmente, favoreça e ajude a seus irmãos legítimos, e em especial a suas irmãs, lembrando-se que, pelo avantajar a ele, defraudei aos outros de suas legítimas, pretendendo deixar a ele, por esteio e memória de sua geração. Pelo que a virtude, honra e contentamento que a minha alma terá, o devem obrigar a tudo isto, e fazer tudo o que os homens de sua qualidade devem, e soem fazer. No segundo lugar lhe encomendo todos os seus irmãos e irmãs naturais, e para isto lhe basta entender e saber que são meus filhos, e assim que lhe for possível, os favoreça e ajude; aos quais eu peço a todos em geral, e a cada um em particular, e lhes rogo, e mando se amem; e façam pelas coisas uns dos outros, tendo memória de mim, e o tronco donde procedem.

Item, e declaro, que meu filho o morgado, não entrará a partilhas com seus irmãos, e somente sairá com o morgado in solidum.

Peço muito, por mercê do sr. Jorge de Albuquerque, meu sobrinho, que pelo amor que em mim sempre achou, pelo eu criar como a filho, e o ter sempre nesse lugar como ele bem sabe, lembrando-lhe também que deixei a minha pátria por vir acompanhar a sra. Minha irmã sua mãe; que ele assim por isto, como pela muita razão que tem com todos os meus filhos legítimos e naturais, os favoreça em tudo aquilo que puder, e for possível, como eu fizera pelos seus, se m'os ele deixara recomendados, pois ele sabe muito bem que o estar esta sua capitania no estado em que está, depois de Deus, fui eu.

Quanto a uma Jeronyma mameluca, que se criou em minha casa, e foi tida por filha minha da qual Deus sabe a verdade, em caso que o seja eu a deserdo totalmente, por desordens suas notórias.

Item, digo, e declaro, que eu devo algumas dívidas a pessoas, as quais de presente não pude pagar, e porque eu deixo um livro, como atrás digo, no qual ficam postas todas, ou maior parte das que devo, torno a encomendar e pedir muito aos meus testamenteiros, que as paguem com a maior brevidade que for possível, se eu antes da minha morte as não pagar, principalmente o dízimo que devo a Diogo Rodrigues de Elvas; e peço e rogo a todos os devedores a quem eu devo, que me perdoem o não lhes poder pagar, porque não foi mais em minha mão.

Declaro que eu fiz um testamento, juntamente com d. Felippa de Mello minha mulher, e digo que quanto ao que toca a mim, o dito testamento eu o revogo, e não quero que em nada valha, nem todos os mais que até o presente tenho feito. Só este quero que valha, e tenha força e vigor, e quanto ao tocante à dita d. Felippa, as Justiças provejam nisso, como lhes parecer , que é direito.

Declaro que Duarte Coelho, o velho, que Deus tenha em glória, me deu uma légua de terra em Capibaribe, para mim e para todos os meus filhos naturais; a qual terra, eu tenho dito e assentado com alguns dos meus filhos e genros, que lhes darei a metade dela, da que fica da banda do mar; e querendo eles estar por esta demarcação; e que se faça da sobredita maneira para os ver quietos, lhes dou além da dita metade 150 braças de terra de largo, da outra minha metade, e todo o comprimento que tiver a dita terra; as quais 150 braças, que lhes assim dou, tomarão logo pegado com a sua metade, e eles lhes darão quitação, de como estão contentes de estar por esta repartição e medição e não lhes dando a dita quitação, lhes não dou as ditas 150 braças.

E porque aqui hei o meu testamento por acabado, e mando que se cumpra inteiramente, como se nele contém, porque esta é a minha última vontade, digo, e derradeira vontade; roguei a Belchior da Roza, morador nesta vila, que este fizesse, e consigo assinasse, e ele o fez a meu rogo em Olinda aos 13 dias do mês de novembro do ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1584. – Jeronymo de Albuquerque. – Belchior da Roza.

Sobre a validade deste documento, diz Fernandes Gama à página 90 do tomo 1º das Memorias de Pernambuco: - "Este testamento foi aprovado por Antonio Lopes, tabelião público do judicial e notas da vila de Olinda, e seus termos, aos 13 dias do mês de novembro de 1584, sendo capitão e governador da capitania Jorge de Albuquerque, seu terceiro donatário, e estando o testador doente de cama, em pousadas suas, à Rua de Todos os Santos. Foram presentes e assinaram por testemunhas o licenciado Henrique Nunes, Braz Fernandes, Manuel de Paiva Cabrail, Luiz Antonio, Duarte Jacome, Jeronymo Dias, João Moutinho, todos moradores e estantes na vila.

"Como o testador afirma no princípio de seu testamento, que o faz, estando em pé de saúde, e o tabelião aprovou-o em 13 de novembro, declarando que o testador estava enfermo de cama, segue-se que principiou com saúde perfeita, e deu fim depois de estar enfermo, concluindo-o no mesmo dia em que foi aprovado.

"Tenho também por muito certo, que este é o testamento com que faleceu Jeronymo de Albuquerque, porque foi extraído do traslado do cartório do escrivão dos órfãos de Olinda, Francisco Alves Viegas, aos 28 de maio de 1604, a requerimento de d. Cosma de Albuquerque, e sua irmã d. Izabel, filhas ambas do testador, papéis que se conservam e guardam no cartório de S. Bento, n. 14, gaveta V. Maço D."

É notável que Jeronymo de Albuquerque tivesse anulado o testamento feito com sua mulher d. Felippa de Mello, e mandado que procurasse seu direito nas justiças.

É esquisito e sem explicação o fato do filaucioso fidalgão supor diminuída a pessoa e honra de seu filho (morgado) que casasse no Brasil, quando o tal pai tinha, que perfilhava e deserdava filhos bastardos, tidos até com escravas suas e criadas do serviço de sua casa.

Não encontramos justificação, em não se ter casado legalmente com a sua salvadora Maria do Espírito Santo Arco Verde, a quem a gratidão assim pedia. Jeronymo de Albuquerque mais nobre que ela, ou antes nem tanto porque sendo filha do régulo tabajara, foi mais generosa que o seu ingrato sedutor.

Não sabemos se seu casamento com d. Felippa fora em vida de Maria do Espírito Santo, ou se depois de seu falecimento, que neste caso regularia pelos anos de 1564, à vista da recomendação relativa ao morgado e à idade de 22 anos.

A posse de Maria deveria ter sido no princípio da conquista, isto em 1535, mais ou menos: o testamento é datado de 1584. Se Maria contava 15 anos naquele tempo, deveria estar com 69 nesta última data, e se era falecida quando o testador contraiu o casamento com d. Felippa, de quem já contava filhos, com cerca de vinte anos de idade, segue-se que aquela faleceu com menos de 50 anos.

XVI – Da união de Jeronymo de Albuquerque com Maria do Espírito Santo Arco Verde nasceram oito filhos, e de outras mulheres teve Jeronymo mais 5, ao todo 13, que perfilhou legalmente, antes do casamento com d. Felippa de Mello.

Constando à rainha d. Catharina (que governava o reino na menoridade de seu neto el-rei d. Sebastião), os desregramentos continuados de Jeronymo de Albuquerque, que, não obstante suas repetidas admoestações, continuavam como mau exemplo para a colônia, procurou sanar o mal casando-o, e insinuou fazê-lo com uma das filhas de d. Christovão de Mello que, com toda a família, fora obrigado a vir residir em Pernambuco. Jeronymo de Albuquerque cumpriu os desejos da rainha, nesse ponto, e apesar de sexagenário, casou com d. Felippa de Mello, de quem chegou a ter onze filhos, elevando o número dos legítimos e legitimados ao total de 24!

Não atino a razão por que marido, mulher e sogro se desarmonizaram, e não sei se o casal separou-se em vida, como parece dar a entender no testamento o próprio Jeronymo de Albuquerque.

XVII – Por carta régia de 17 de abril de 1604, manda el-rei ao mestre da Ordem de Cristo no Brasil, que fosse ele obrigado a construir as capelas-mores das igrejas paroquiais, e o povo o corpo delas, como obras de piedade cristã mui proveitosas à salvação das almas. (M. inéd.).

XVIII – Em 1607, os padres Francisco Pinto e Luiz Figueira indo ao Ceará, penetraram na serra do Ibiapaba em 1607, e fundaram aí a Missão, pertencente ao Maranhão, sendo assassinado o padre Luiz Figueira, em viagem para o Maranhão, pelos índios tacorijus.

XIX – É nomeado o dr. Matheus da Costa Aborim, em 2 de outubro de 1607, para prelado da igreja do Rio de Janeiro, cujo prelado morreu envenenado no dia 8 de fevereiro de 1626.

XX – D. Diogo de Menezes, filho de d. João de Menezes de Siqueira, capitão de Tanger, foi nomeado governador geral do estado do Brasil em 1608, em substituição a Diogo Botelho. Saindo de Lisboa, foi arribar à Paraíba, e prosseguindo a viagem chegou à Bahia e tomou posse do governo em cujo cargo esteve até 1613.

Foi d. Diogo de Menezes o segundo governador geral nomeado por Felipe III, e administrou como o seu antecessor cinco anos. Visitou as diferentes capitanias e as proveu de tudo o que era possível em benefício. No seu governo foi criada a relação da Bahia, cujo regimento é datado do dia 7 de março de 1609.

XXI – O famoso jesuíta padre Antonio Vieira nasceu no dia 6 de fevereiro de 1608. Uns dão o lugar do nascimento do grande padre Antonio Vieira em Lisboa, e eu, em presença da carta do 1º de agosto de 1671, escrita de Roma a d. Rodrigo de Menezes pedindo-lhe o lugar de mestre de campo para seu cunhado Jeronymo Sodré Pereira, antepondo os seus serviços às promessas de el-rei, e nunca lhe ter pedido nada para si e para seus parentes, provei ter ele nascido na Bahia, por concluir a sua carta de empenho com estas palavras: "E para que diga tudo a v. s. com a sinceridade que devo e costumo, toda a razão deste meu empenho é querer que este parente tenha posto as raízes na Bahia, para que fique nela, e não se resolva a vir a Portugal, com o perigo que já experimentou outro cunhado, e outra irmã minha, com cinco filhos que ficaram sepultados no mar. A cabana em que nasci não tem esperança de ter sucessor legítimo, senão esta…"

Sobre este assunto tive polêmica sustentada no meu período Medico do Povo da Bahia e no Correio Mercantil do Rio de Janeiro. O Instituto Histórico publicou neste sentido uma memória escrita pelo douto sr. Arcebispo da Bahia, d. Romualdo Antonio de Seixas, decidindo a questão, e sobre a qual nada escrevi, porque me achava ocupado com novos trabalhos históricos.

Examinando eu os arquivos da câmara eclesiástica em 1866, me mostrou o ilustrado sr. Arcebispo d. Manoel Joaquim da Silveira o livro de confirmação de ordens sacras, já muito estragado, de 1633 a 1634. No número 31 diz: - Antonio Vieira, da Companhia de Jesus, natural de Lisboa, filho de Christovão Vieira Ravasco e de sua mulher Maria de Azevedo. Não fiz comentários por ter expendido os meus pensamentos nas polêmicas que tive, em presença da carta já referida.

XXII – No dia 4 de julho de 1608 é lançada a primeira pedra no alicerce para a fundação da igreja e convento de Santo Antonio do Rio de Janeiro, no monte do Carmo, presentes o prelado dr. Matheus da Costa Aborim, o governador Affonso de Albuquerque e seu antecessor Martim Corrêa de Sá. Os religiosos de Santo Antonio, ao pé da ladeira, fizeram entulhar a extremidade Norte da lagoa de Santo Antonio e construíram casa e oratório, onde residiram durante o tempo da construção do seu convento. Esta casa foi demolida, com a correnteza de casas térreas para a construção do edifício da tipografia nacional, e alargamento da Rua da Guarda Velha.

XXIII – Affonso de Albuquerque é nomeado governador do Rio de Janeiro em substituição a Martim de Sá, e toma posse da administração em 1608. Não pude achar nos documentos que possuo o dia da posse deste governador; o que sei é que ele se tornou odioso a todos, por se supor com autoridade ilimitada, fazendo prender na cadeia pública ao juiz ordinário Balthazar de Seixas, por ter prendido a um criminoso. Mandou prender ao ouvidor Luiz Cabral. Este governador, por seu despotismo, revoltou o povo, e usurpou as atribuições da câmara, impondo fintas. Era déspota, mau e detestado por todos, e o povo respirou com a presença de Constantino Meneláo, que tomou posse do governo em 21 de dezembro de 1613. (Vide o T. 2º da 2ª série do meu Brazil Historico).

XXIV – Em 1608 foi criada a freguesia de N. S. da Conceição de Angra dos Reis. (Rio de Janeiro).

Em 1608 foi criada a freguesia de S. Bartholomeu de Pirajá. (Bahia). Recôncavo.

Em 1608 foi criada a freguesia de S. Thiago de Iguape (Bahia). Recôncavo.

Em 1608 foi criada a freguesia do Bom Jesus da Vera Cruz, em Itaparica (Bahia).

Em 1608 foi criada a freguesia de S. Miguel de Cotegipe (Bahia). Recôncavo.

Em 1608 foi criada a freguesia de N. S. do Monte (Bahia). Recôncavo.

Em 1608 foi criada a freguesia de N. S. do Ó, de Paripe (Bahia). Recôncavo.

Em 1608 foi criada a freguesia de N. S. da Piedade de Matoim (Bahia). Recôncavo.

Em 1608 foi criada a freguesia de N. S. do Socorro (Bahia). Recôncavo.

As freguesias de S. Miguel da aldeia de N. S. de Nazareth das Farinhas, não achei os dados de sua criação nos livros da secretaria arquiepiscopal da Bahia.

XXV – Cômputo eclesiástico. Áureo número 14; ciclo solar 22, epacta 24; letra dominical D. (N.E.: a partir daqui, a cada início de ano o autor menciona estes dados e os seguintes, relacionados com o cálculo do calendário católico e a tabela de Escalígero).

XXVI – Martirológio. Domingo de Páscoa 19 de abril; dia 1º de janeiro quinta-feira; indicação romana 7; período Juliano 6.322.

XXVII – No dia 30 de julho de 1609, por ordem régia, são declarados livres os índios do Brasil, por uma vez, e igualados aos colonos brancos. Esta disposição régia não foi aceita com benevolência pelos habitantes das capitanias, que queriam ter por escravos os verdadeiros senhores das terras brasileiras.

XXVIII – D. Felipe II, reconhecendo que a fundação dos conventos do Brasil embaraçava o aumento da povoação nas colônias, por alvará de 16 de outubro de 1609 e carta régia de 18 de dezembro de 1683, manda que se não fundassem mais conventos, visto que a presença deles obstava o progresso da população.

XXIX – D. Felipe II, em bem da justiça dos povos, mandou em 3 de março, sábado, de 1609, criar o tribunal da relação da Bahia e lhe deu o regimento a maneira das outras relações no dia 7 do mesmo mês cujo tribunal foi instalado pelo governador geral do estado, d. Diogo de Menezes, no ano seguinte de 1610.

Este tribunal foi suprimido e de novo instituído, e se lhe deu o regimento em 12 de setembro de 1652.

XXX – Cômputo eclesiástico. Áureo número 15; ciclo solar 23; epacta 5; letra dominical C.

XXXI – Martirológio. Páscoa 11 de abril; 1º de janeiro sexta-feira; indicação romana 8; período Juliano, 6.323.

XXXII – Alexandre de Moura é nomeado governador de Pernambuco em 1610, e aí se conservou até 1613, época em que ali chegou Gaspar de Souza, governador geral do estado do Brasil, com ordem de ficar em Pernambuco, a fim de organizar a expedição para a conquista do Maranhão, o que concluiu em 1614; e retirando-se então para a Bahia, no princípio do ano de 1615 deixou no governo de Pernambuco a Vasco de Souza Pacheco.

No dia 22 de novembro de 1610 foi expedido um alvará proibindo aos ministros no Brasil se casarem sem licença régia.

XXXIII – Em 1610 nasceu Domingos Fernandes Calabar, na povoação de Porto Calvo, indo batizar-se no dia 15 de março do mesmo ano, na ermida do Engenho Velho, no lugar do Forno de Cal em Olinda, sendo padrinhos Pedro Affonso Duro e sua filha d. Ignez Barboza.

XXXIV – A povoação de Itu, na margem esquerda do Rio Tietê, foi fundada pelo capitão Domingos Fernandes e seu genro Christovão Diniz, que ali erigiram uma capela em honra de N. S. da Candelária em 1610, e elevada á freguesia em 1653, e elevada à vila pelo capitão Gonçalo Couraça de Mesquita em 18 de abril de 1657. Foi elevada a cabeça de comarca por alvará de 2 de dezembro de 1811; teve o título de fidelíssima por decreto de 17 de março de 1823; e foi elevada a cidade pela lei provincial de 5 de fevereiro de 1842. (Vide Apontamentos Hist. de Azevedo Marques a palavra Itu).

XXXV – A povoação de Santa Luzia do Norte, das Alagoas, é muito antiga; e não se sabe o tempo em que começou a ser povoada, porque Gabriel Soares, que fundou a descrição do estado do Brasil em 1589, diz que aquela povoação começou por um cego que aí se estabeleceu.

Não obstante a escuridão desse passado, por falta de documentos, vejo que por esses lugares já havia moradores, porque em 13 de abril de 1610 Diogo Gonçalves Vieira, por escritura pública desta data, fez doação a Antonio Martins Ribeiro de uma légua de terras em quadro na margem do Rio Mundaú, com a obrigação de levantar engenho de açúcar, e erigir povoação, a qual se chamou Siracusa, e depois vila de Santa Luzia do Norte. O engenho Mundaú foi edificado em 1613, como consta da inscrição de uma pedra que se achou nas ruínas da capela do mesmo engenho. Além da data encontrou-se na pedra a coroa de Portugal, e a inscrição "Nossa Senhora da Ajuda".

No tempo dos holandeses havia mais os engenhos de Santo Antonio com capela, na margem do Rio Putiguacatiba, depois Satuba, e na margem Norte, além do de Nossa Senhora da Ajuda, o de Nossa Senhora da Encarnação, com capela.

Antes dos holandeses, havia o recolhimento dos frades carmelitas na igreja de S. Gonçalo de Panipourá. E por detrás da igreja matriz existia em tempos antigos uma casa onde residiam algumas Beatas, as quais com o andar dos tempos passaram-se para o pequeno povoado Coqueiro Seco.

XXXVI – Cômputo eclesiástico. Áureo número 16; ciclo solar 24; epacta 16; letra dominical B.

XXXVII – Martirológio. Páscoa a 3 de abril; 1º de janeiro, sábado; indicação romana 9; período Juliano 6.324.

XXXVIII – Em 25 de novembro de 1611, Henrique de Carvalho, capitão dos limites das Alagoas, apresenta procuração na qual Diogo Soares da Cunha, alcaide-mor, então nomeado para a povoação da Magdalena das Alagoas, lhe dava poderes para repartir algumas terras, das que lhe foram doadas pelo governador da capitania de Pernambuco; e por escritura desta data, o mencionado Henrique de Carvalho, em nome de seu constituinte, fez doação a Manoel Antonio Duro, morador em casa de telha, na Pajussára, da sesmaria de oitocentas braças na costa da mesma Pajussára, com fundos até a Lagoa do Norte, com a condição de fazer dentro de um ano uma casa de sobrado coberta de telha na dita povoação de Magdalena, do sobredito Diogo Soares da Cunha, e seu filho, sita na Subauma. Parece que este sobrado foi edificado em Taperaguá, porque naquele bairro da velha cidade das Alagoas existem mais de um sobrado em ruínas, que denotam vetusta antiguidade.

Diogo Soares da Cunha tinha um irmão chamado Fernão Soares da Cunha, que figurou durante a restauração de Pernambuco, e supondo que habitava na Lagoa do Norte, no local depois conhecido pela denominação de Fernão Velho.

XXXIX – A vila de Santa Anna de Mogy das Cruzes foi erigida no dia 1º de setembro de 1611 por Gaspar Coqueiro, loco-tenente de Lopo de Souza.

XL – A dez léguas distante da cidade de S. Paulo, Braz Cubas, fundador da cidade de Santos, estabeleceu uma fazenda a uma légua afastada do Rio Tietê; e mais tarde, se erigindo nela uma igreja dedicada à Senhora Santa Anna, e com a presença deste templo aumentando a povoação, no 1º de setembro de 1611, Gaspar Coqueiro, loco-tenente de Pedro Lopes de Souza, elevou-a à dignidade de vila de Santa Anna de Mogy das Cruzes.

XLI – Cômputo eclesiástico. Áureo número 17; ciclo solar 25; epacta 27; letra dominical A.G.

XLII – Martirológio. Páscoa a 22 de abril; 1º de janeiro domingo; indicação romana 10; período Juliano 6.325.

XLIII – Os primeiros religiosos que entraram na ilha do Maranhão foram os barbadinhos franciscanos franceses em 1612 ou 1613, fr. Cosme de S. Damião e fr. Manoel da Piedade.

XLIV – Já a esse tempo achando-se muito aumentada a colônia francesa do Maranhão; começada em 1594, uma companhia de aventureiros organizada em França em 1612, tendo à sua frente Daniel de la Touche, senhor de La Ravadière, Emilio Ranily, e Carlos de Harlew, providos de tudo, se apresentaram no Maranhão no dia 26 de julho desse ano, vindo com eles quatro missionários franceses, e sem demora constroem, em honra de Luiz XIII de França, o forte de S. Luiz na costa do mar, sobre a ponta de um rochedo, no 1º de novembro de 1612 arvoram o estandarte da França em sinal de possessão e dão começo à colônia que progredia regularmente favorecida por vinte e oito aldeias de índios amigos, sendo os tupinambás os povoadores da Ilha do Maranhão.

Neste mesmo ano de 1612, Felipe III manda Gaspar de Souza descobrir e conquistar o Rio Amazonas. (Vide no tomo 3º da minha Corographia Historica, a narração da conquista do Maranhão).

XLV – El-rei, com o fim de benefício público, fez mercê aos povos das terras minerais do Brasil, contentando-se que lhe pagassem o quinto do ouro que extraíssem das entranhas da terra, e lhes deu novo regimento no dia 18 de agosto de 1612.

Esta providência deu grandes resultados em proveito da coroa.

XLVI –No dia 18 de outubro de 1612 desabou sobre Lisboa tão medonha tempestade, que durando vinte horas derrubou edifícios, arrancou árvores, e no Tejo perderam-se cento e vinte embarcações.

XLVII – El-rei d. Felipe III, em 12 de outubro de 1612, ordenou a Gaspar de Souza, filho de Alvaro de Souza, que fosse descobrir e conquistar o famoso Rio das Amazonas, e fazer relação de tudo o que praticasse, e do que visse na exploração empreendida.

XLVIII – D. Diogo de Menezes, passando-se a Pernambuco em fins do ano de 1611, mandou formar no Ceará um estabelecimento, do qual foi encarregado Martim Soares Moreno, para obstar os progressos dos franceses, que se tinham apoderado da ilha e arredores do Maranhão, explorar a embocadura do Amazonas, o qual pouco pôde conseguir por falta de recursos.

Sendo Martim Soares Moreno homem de excelentes qualidades, adquiriu boas relações com os índios, e pelo que foi nomeado capitão-mor do Ceará, onde conseguiu imortalizar-se, lançando em 1613 os fundamentos da povoação da cidade da Fortaleza ou Ceará, com algumas famílias pernambucanas. (Vide a Historia da Provincia do Ceará, pelo dr. T. A. de Araripe, impressa no Recife em 1867, e os documentos antigos que possuo).

XLIX – Martim Soares Moreno era homem prudente e discreto, e por sua humanidade não perseguia os selvagens. Na expedição em que foi à serra de Ibiapaba, conduziu-se tão convenientemente, que o chefe índio Jacuano, irmão do célebre Camarão, o chamava de seu filho, o que constando ao governador geral d. Diogo de Menezes, ainda estando em Pernambuco, o nomeou capitão-mor do Ceará. Com esta patente foi Moreno tão bem recebido pelo chefe Jacuano, e pelos índios do Ceará, que, com adjutórios deles, sem auxílio do governo, construiu um forte e a igreja de Nossa Senhora do Amparo.

L – D. Gaspar de Souza, filho de Alvaro de Souza, senhor de Alcube, tomou posse do governo geral em dezembro de 1613, e governou o Brasil até 1617. Recebendo ordem para visitar as capitanias, fixou em Olinda a sua residência, para acelerar a expedição contra os franceses, e expulsá-los do Maranhão.

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