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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 01/25/02 12:50:41
Edição 104 - JAN/2002 

Editorial

TCE na Baixada

Luiz Carlos Ferraz

Com o objetivo de consolidar as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo começou 2002 convidando prefeitos, presidentes de Câmaras e outras autoridades municipais e estaduais a comparecer em sua sede, na Capital, para receber mais quatro manuais de orientação: um sobre Previdência, outro sobre Remuneração dos Agentes Políticos, mais um sobre as Obrigações das Prefeituras perante o TCE e outro sobre Obrigações das Câmaras Municipais ante o TCE. 

O zelo não é à toa. Até o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, em maio de 2000, as autoridades estavam acostumadas a gastar o dinheiro público sem planejamento, ao sabor das necessidades, no mais das vezes sem considerar as prioridades, num festival de imoralidades e impunidades. 

A nova legislação, contudo, criou novos tipos puníveis pelo Código Penal e trouxe a expectativa que as autoridades sejam parcimoniosas com o erário. Há algum tempo, o TCE vem demonstrando interesse nos Municípios da Baixada Santista, e já estaria na hora de programar a instalação de um escritório regional, a exemplo do que ocorre em outros pontos do Estado, onde possui uma rede de 11 unidades – em Araçatuba, Araras, Bauru, Campinas, Fernandópolis, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba. 

Na prática, ganhariam as autoridades, que teriam um atendimento especializado para esclarecer dúvidas. E ganharia o munícipe, que, além do Ministério Público, teria mais um local a recorrer para denunciar trapalhadas com o dinheiro público.