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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 12/15/01 16:39:43
FEBEANET
Base de Alcântara - o acordo com os EUA (13)

Fotocópia das páginas do acordo entre Brasil e Estados Unidos para uso do Centro de ançamento de Alcântara, no Maranhão, por empresas licenciadas pelos EUA, assinado entre os dois governos em 4/2000 e referendado pelo Congresso Brasileiro em 11/2001:
 

TRANSCRIÇÃO:
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2. Cancelamento do Lançamento 

Na eventualidade de cancelamento do lançamento, as Partes assegurarão que os participantes Norte-americanos será permitido monitorar o acesso aos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará a presença de Participantes Norte-americanos se as Espaçonaves estiverem expostas ou forem removidas dos Veículos de Lançamento, após tais Espaçonaves terem sido integradas aos Veículos de Lançamento. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que os Veículos de Lançamento e/ou Espaçonaves serão monitorados e acompanhados por Participantes Norte-americanos durante seu transporte desde a plataforma de lançamento até a área de preparação dos Veículos de Lançamento e/ou Espaçonaves, onde eles aguardarão retorno para os Estados Unidos da América, ou para outro local aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América. As Partes assegurarão que o carregamento de Veículos de Lançamento, Espaçonaves, Equipamentos Afins e/ou Dados Técnicos em um veículo será monitorado por Participantes Norte-americanos e que esse veículo seja aprovado pelo Governo dos Estados Unidos da América.

3. Falha do Lançamento 

A. Na eventualidade de falha do lançamento, o Governo da República Federativa do Brasil permitirá que Participantes Norte-americanos auxiliem na busca e recuperação de qualquer ou de todos os componentes e/ou escombros dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou escombros dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins, em todos os locais dos acidentes sujeitos à jurisdição ou controle da República Federativa do Brasil. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que agentes governamentais norte-americanos pertencentes a equipes de busca(s) de emergência tenham acesso ao local do acidente. Existindo razão que leve a crer que a busca e a recuperação de componentes e/ou escombros dos Veículos de Lançamento, Espaçonaves, e/ou Equipamentos Afins afetarão interesses de um terceiro Estado, as Partes consultarão imediatamente o governo daquele Estado, no que concerne à coordenação de procedimentos para realizar as operações de busca, sem prejuízo dos direitos e obrigações de todos os estados envolvidos, em conformidade com o Direito Internacional, incluindo o disposto no Acordo sobre o Salvamento de Astronautas e Restituição de Astronautas e de Objetos Lançados ao Espaço Cósmico, datado de 22 de abril de 1968. 

B. O Governo da República Federativa do Brasil assegurará que uma "área de recuperação de escombros", controlada por Participantes Norte-americanos, para armazenamento de componentes ou escombros identificados dos Veículos de Lançamento, das Espaçonaves e/ou Equipamentos Afins seja reservada no Centro de Lançamento de Alcântara e/ ou em outra localidade acordada pelas Partes. O acesso a 
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O acordo (fac-símile) entre Brasil e EUA: 
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