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HISTÓRIAS E LENDAS DE S. VICENTE
No tempo em que a polícia definia as tarifas

Delegado seguia as normas do Departamento de Estradas de Rodagem

Na mesma época em que a Superintendência Nacional de Abastecimento (Sunab, criada em 1962) ditava os preços nacionais dos mais diversos produtos e serviços, eram encontradas nos jornais resoluções como esta, da Delegacia de Polícia de São Vicente, majorando as tarifas dos ônibus intermunicipais, como registrado na página 10 do jornal santista A Tribuna de 29 de maio de 1965 (ortografia atualizada nesta transcrição):

A publicação da Delegacia de Polícia de São Vicente

Publicado no jornal santista A Tribuna em 29 de maio de 1965, página 10

Delegacia de Polícia de São Vicente
Portaria n. 24-65

O BEL. CARLOS A. VASCONCELLOS DE CAMARGO, Delegado Titular da Delegacia de Polícia de São Vicente, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE, tendo em vista a publicação no 'Diário Oficial do Estado', de 12-5-65, de autorização para a majoração tarifária de 20% em todas as empresaws de ônibus do Estado de São Paulo, AUTORIZAR a partir de 23-5-65, à VIAÇÃO PRAIA GRANDE LTDA., a cobrar as tarifas abaixo discriminadas:

LINHA S. VICENTE À VILA S. PAULO (DIVISA DE MONGAGUÁ)

  De São Vicente à Vila São Paulo
Cr$ 400
  De São Vicente à Vila Caiçara
Cr$ 310
  De São Vicente à Vila Mirim
Cr$ 270
  De São Vicente à Cidade Ocian
Cr$ 240
  De São Vicente ao Boqueirão da Praia Grande
Cr$ 120
  Do Boqueirão da Praia Grande à Vila São Paulo
Cr$ 310
  Do Boqueirão da Praia Grande à Vila Caiçara
Cr$ 270
  Do Boqueirão da Praia Grande à Vila Mirim
Cr$ 140
  Do Boqueirão da Praia Grande à Cidade Ocian
Cr$ 120
  Da Cidade Ocian à Vila São Paulo
Cr$ 180
  Da Cidade Ocian à Vila Caiçara
Cr$ 140
  De Cidade Ocian à Vila Mirim
Cr$   50
  Da Vila Mirim à Vila São Paulo
Cr$ 160
  Da Vila Mirim à Vila Caiçara
Cr$ 100
  De Vila Caiçara à Vila São Paulo
Cr$ 100

 

LINHA S. VICENTE À VILA CAIÇARA

  De São Vicente à Vila Caiçara
Cr$ 310
  De São Vicente à Vila Mirim
Cr$ 270
  De São Vicente à Cidade Ocian
Cr$ 240
  De São Vicente ao Boqueirão da Praia Grande
Cr$ 120
  Do Boqueirão da Praia Grande à Vila Caiçara
Cr$ 270
  Do Boqueirão da Praia Grande à Vila Mirim
Cr$ 140
  Do Boqueirão da Praia Grande à Cidade Ocian
Cr$ 120
  Da Cidade Ocian à Vila Caiçara
Cr$ 140
  Da Cidade Ocian à Vila Mirim
Cr$   50
  Da Vila Mirim à Vila Caiçara
Cr$ 100

LINHA S. VICENTE À CIDADE OCIAN

  De São Vicente à Cidade Ocian
Cr$ 240
  De São Vicente ao Boqueirão da Praia Grande
Cr$ 120
  Do Boqueirão da Praia Grande à Cidade Ocian
Cr$ 120

LINHA S. VICENTE AO FORTE DE ITAIPU

  Tarifa única
Cr$ 120

 

 

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, remetendo-se cópia à Delegacia Auxiliar da 7.a Divisão Policial.

São Vicente, 21 de maio de 1965.

 
O Delegado de Polícia,
 
Bel. CARLOS VASCONCELLOS DE CAMARGO

Anúncio da Viação Santos-São Vicente-Litoral S.A. majorando as tarifas

Publicado no jornal santista A Tribuna em 29 de maio de 1965, página 10

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