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Edição 156 - NOV/2006
Dr. Luiz Carlos Ferraz
Luiz Carlos Ferraz, advogado

A Prefeitura de Santos já autuou sete agências bancárias por não cumprirem a lei nº 2.331/05, que determina um tempo máximo para atendimento dos clientes. A lei estabelece que em dias normais o tempo limite de espera na fila deve ser de 15 minutos; nas vésperas ou após feriados prolongados, 20 minutos; e nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, 30 minutos. Denuncie pelo telefone 0800.112056.

O Ministério Público de São Paulo obteve decisão favorável da 7ª Vara Cível de São Vicente na Ação Civil Pública movida para que a Metropolitana interrompa a venda do chamado "Cartão Clube Saúde". O cartão oferece "descontos na utilização de serviços em todas as áreas relacionadas à saúde: médica, odontológica, laboratorial e hospitalar – em regime particular –, bem como também na aquisição de produtos ou serviços comercializados em áreas correlatas". Porém, as investigações do MP apontaram que alguns dos supostos "conveniados" não tinham sequer assinado contrato com a empresa.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou em outubro de 2006 o projeto de lei de autoria do deputado federal Alberto Fraga (PFL-DF), que torna crime o ingresso e a utilização de aparelho de comunicação dentro de estabelecimento penitenciário ou similar. O PL 7.024/06 prevê pena de reclusão de quatro a oito anos e multa para quem ingressar, possuir, utilizar aparelho de comunicação no interior de prisões sem autorização da autoridade competente.


Para prevenir falsos médicos, que em 2006 somam 25 casos contra 17 no ano anterior, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) recadastrará até 31 de março de 2007 os cerca de 90.000 médicos do Estado. O Conselho admite que o problema pode ser maior, considerando que os casos registrados são de médicos contratados por hospitais e serviços de saúde, e não há como identificar os que atuam em consultórios particulares.

Visando diminuir a contaminação por meio de resíduos sólidos perigosos, a Secretaria de Meio Ambiente de Santos faz um trabalho de conscientização, incentivando os comerciantes a cumprirem sua responsabilidade na destinação final de pilhas e baterias, e alertando os usuários para a necessidade da destinação correta, especialmente de baterias de celulares, telefones sem fio, aparelhos que usam sistemas recarregáveis e baterias de veículos.

O Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc), de Santos, orienta que a melhor forma de prevenir o desconto antecipado de cheque pré-datado é exigir que o fornecedor ponha o número do cheque na nota fiscal ou pedido, especificando a data a ser depositado, além de preenchê-lo nominalmente à empresa, incluindo no verso a que ele se refere. Juridicamente, não existe cheque pré-datado, porém, se o fornecedor se compromete a respeitar a data combinada e não cumpre pode ser responsabilizado por quebra de contrato.

Clube de Regatas Tietê, Clube dos Bancários do Brasil, Nacional Atlético Clube, Ilha Morena Praia e Pesca, Multiclube Solazer, Clube de Campo Associação Atlética Guapira, Clube Plêiades, Fantasy Acquaclub e Candeias Esporte, Lazer e Recreação. Todos esses clubes de lazer, juntamente com a Rusk Consultoria e Administração Ltda., se tornaram réu na Ação Civil Pública movida pela Promotoria do Consumidor contra a cobrança abusiva de associados que deixaram de pagar mensalidades há mais de 15 anos, assim como daqueles que formalizaram pedido de cancelamento.

Berenice Zalmora Garcia escreve indignada com a revenda de veículos Geniali, de Praia Grande. Conta que comprou em 13/08/06 o Polo 1.8 Classic, 2000, placa DCW 6369, de São Paulo, e, surpresa, recebeu a cobrança de uma multa aplicada em 11/08/2006, portanto, anterior a compra. Reclamou na loja, sem resultado, e teve que levar o fato ao Procon. "Quero que a concessionária assuma perante os órgãos públicos todos os problemas que estou tendo em decorrência desse abuso", protesta Berenice.

Cartas para esta coluna: Jornal Perspectiva, Consumidor & Cidadania, Avenida Senador Pinheiro Machado, 22, cj. 22, Vila Mathias, Santos/SP, CEP 11075-000, ou por correio eletrônico.