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Edição 154 - SET/2006
Dr. Luiz Carlos Ferraz
Luiz Carlos Ferraz, advogado

A oferta de serviços advocatícios por parte das seguradoras aos seus clientes, mesmo através da prestação de serviços terceirizados, deve ser interrompida, ainda que tal oferta conste de cláusulas contratuais. A decisão é da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que acatou decisão do Tribunal de Ética da OAB-SP. Conforme o artigo 34, IV, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), este tipo de oferta de serviços advocatícios configura "inequívoca captação de clientes e causas mediante intervenção de terceiros e em concorrência desleal". Além disso, a prestação de serviços por sociedade estranha à advocacia, assim como a sua oferta e divulgação indevidas, viola o parágrafo 3º do artigo 1º do citado Estatuto, que veda a divulgação de advocacia em conjunto com outras atividades.

A Delegacia da Mulher de Guarujá está funcionando na Avenida Puglisi, 656, Centro, nos fundos da Delegacia Central. O atendimento a mulheres, crianças e adolescentes vítimas de lesões físicas, de caráter moral e social, é feito de segunda a sexta-feira, das 9 às 19 horas. Thelma Kassia da Silva é a delegada titular. Nos finais de semana, as ocorrências são registradas nas delegacias do Município.

Numa é demais enfatizar: no dia 1º de outubro de 2006 vote com sua consciência. Reflita sobre tudo o que você viu e ouviu no período eleitoral, sabendo que se tratou puramente de um período eleitoral, quando os candidatos costumam prometer o impossível só para parecerem simpáticos ao eleitor. Force a memória e faça uma breve análise sobre o que aconteceu nos últimos anos neste País. Confira se aqueles a quem você deu seu voto na eleição passada, caso tenham sido eleitos, agiram com dignidade e ética no exercício da função pública. Feita a escolha, leve os números por escrito, pois isso agilizará a votação.


Foto: Reuters/Reprodução


Os dados divulgados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2005 indicam que o contingente de crianças e adolescentes trabalhadores de 5 a 17 anos de idade passou de 11,8% para 12,2% entre os anos de 2004 e 2005. Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), José Nilton Pandelot, é uma demonstração de que as políticas do Governo Federal não estão sendo eficazes para erradicar o trabalho infantil e garantir infância digna para as crianças brasileiras.

O site da Afropress Agência Afroétnica de Notícias voltou a ficar fora do ar no dia 7 de setembro de 2006 devido a ataques de hackers racistas, comunicou o gerente da Rede de Informações do Terceiro Setor, Rodrigo Afonso, alegando que a intensidade dos ataques tornou impossível a continuidade das operações. Segundo informou o editor Dojival Vieira, a agência é alvo de racistas e neonazistas desde que, em 2005, revelou o nome de acusado da prática de crime de racismo na rede, o estudante Marcelo Valle Silveira Mello, do curso de Letras da UnB.

O Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc) de Santos está na Avenida Campos Sales, 128, Vila Nova. Telefone 151. Atende de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.

O Disque-Denúncia - 181 - recebeu 9.445 denúncias em agosto/2006 e ajudou a Polícia de São Paulo a solucionar 846 casos, entre os quais, 411 sobre tráfico de drogas, 40 localização de foragidos e 24 homicídios. Destaque para as denúncias de maus-tratos contra criança, que só perde para o tráfico e porte de drogas. Maus-tratos contra o idoso é o 6º crime mais denunciado. No Interior do Estado, Sorocaba lidera a classificação com 513 denúncias em agosto/2006; Piracicaba, 169; Campinas, com 163; Jundiaí, 147; e Santos, 132. Na Grande São Paulo, foram registradas 3.809 denúncias na Capital; 299 em Guarulhos.

Sentença do juiz da 37ª Vara Cível de São Paulo, Rafael Tocantins Maltez, em ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) desde 2002, condena a Telefonica na obrigação de detalhar as chamadas locais nas contas telefônicas, com a respectiva identificação do telefone, tempo de duração da ligação, dia e horário, sob pena de serem consideradas ilegais quaisquer cobranças lançadas nas faturas que não encontrem discriminação correspondente. A concessionária tem prazo de 60 dias para cumprir a sentença, contados da intimação do advogado da Telefonica pelo Diário Oficial do Estado, em setembro de 2006, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00. 

Cartas para esta coluna: Jornal Perspectiva, Consumidor & Cidadania, Avenida Senador Pinheiro Machado, 22, cj. 22, Vila Mathias, Santos/SP, CEP 11075-000, ou por correio eletrônico.