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Edição 147 - Dez/2005
Dr. Luiz Carlos Ferraz
Luiz Carlos Ferraz, advogado

Alerta para o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na questão da desconsideração da pessoa jurídica, ao negar, de forma unânime, provimento a agravo regimental de contribuinte: a dissolução irregular da empresa, ao contrário do simples inadimplemento do tributo, enseja o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes, independentemente de restar caracterizada a existência de culpa ou dolo por parte desses.

A Secretaria de Meio-Ambiente de Guarujá autuou o bar Barbirotto's, na Praia das Astúrias, que instalou uma caixa d'água de fibra, com capacidade para três mil litros, e seis pilastras de concreto, que dão sustentação, entre a faixa de areia e o costão rochoso nos fundos do bar. A construção não foi autorizada pelo Serviço de Patrimônio da União (SPU), nem pelo Instituto Brasileiro do Meio-Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A Prefeitura deu prazo de cinco dias para retirada da caixa d'água, com multa de R$ 1.350 reais no caso de descumprimento. Nesse caso, a Prefeitura determinará a demolição do reservatório em 24 horas, podendo multar em dobro e interditar o estabelecimento.

A norma ABNT NBR ISO 10002 "Gestão da qualidade - Satisfação do cliente - Diretrizes para o tratamento de reclamações nas organizações", está sendo publicada em dezembro/2005 pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Ela atende fornecedoras de produtos e serviços para que ofereçam orientação e atendimento eficaz às reclamações de clientes, e inclui planejamento, projeto, operação, manutenção e melhorias, em processo que pode ser usado como elemento de um sistema de gestão da qualidade.

O Pensamento Nacional das Bases Empresariais (PNBE) entregou em 12/2005, em São Paulo, ao deputado federal Aldo Rebelo, presidente da Câmara dos Deputados, e à deputada federal Luíza Erundina, o anteprojeto para a instituição de um Código de Defesa do Eleitor. O objetivo é proporcionar ao eleitor condições legais de exigir conduta ética e coerente de todos os que se envolverem com eleições, bem como de todos os que forem chamados a ocupar cargos públicos, especialmente os parlamentares e membros do Executivo.

O projeto "Vivenciando Valores em Benefício da Vida", da Prefeitura de Praia Grande, formou os primeiros 250 ambientalistas mirins. Eles receberam certificados no dia 1/12/2005 e firmaram o compromisso de proteger todas as formas vivas do Planeta, comportando-se corretamente em termos ambientais. O projeto envolve adolescentes de 11 a 14 anos das sete Escolas de Período Integral (EPI).

O Instituto Brasileiro do Meio-Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) está notificando os estabelecimentos que comercializam artesanato feito com invertebrados marinhos, tais como estrelas-do-mar e corais secos, a finalizarem seus estoques num prazo de 100 dias, pois a venda destes produtos será proibida. O comércio destes invertebrados aquáticos pode ser enquadrado no artigo 29 da Lei 9.605/98, que trata dos crimes contra a fauna. O artigo 36 da Lei 9.605/98 considera como pesca a captura de espécimes do grupo dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico. 

Assim, por exclusão, a captura de invertebrados aquáticos que não sejam crustáceos ou moluscos não pode ser considerada um ato de pesca. Portanto, sua captura relaciona-se à caça, sendo enquadrada no artigo 29. Usualmente, as lojas de artesanato em cidades praianas vendem estrelas-do-mar e corais secos.

Carta - Vitorioso em ação indenizatória, autor inconformado pelo fato de o advogado ficar com 20% do valor da indenização, além das verbas de sucumbência. Não devem ser confundidas tais verbas com os honorários advocatícios. A sucumbência cabe ao advogado da parte vitoriosa e é paga pela parte vencida. Já os honorários são pagos pelo cliente ao seu advogado - tenha ganho ou não a ação, seja no início, no meio ou no final do processo. Seu valor dependerá do que foi estabelecido em contrato específico.

Cartas para esta coluna: Jornal Perspectiva, Consumidor & Cidadania, Avenida Senador Pinheiro Machado, 22, cj. 22, Vila Mathias, Santos/SP, CEP 11075-000, ou por correio eletrônico.