Clique aqui para voltar à página inicialhttp://www.novomilenio.inf.br/real/ed142e.htm
Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 07/10/05 23:09:24
Clique aqui para ir à página inicial de Perspectiva
Edição 142 - Jul/2005
Dr. Luiz Carlos Ferraz
Luiz Carlos Ferraz, advogado

O Judiciário vem entendendo que as instituições financeiras são responsáveis pela segurança dos serviços que disponibilizam, no caso de saque indevido, cartão clonado ou golpe de hacker pela Internet. Elas devem ressarcir o cliente que sofrer prejuízos de ordem material e/ou moral, em decorrência destes serviços. As decisões têm como fundamento o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade do fornecedor de serviços, independentemente da existência de culpa, por danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. Por isso, se no primeiro momento a instituição financeira negar a restituição, não desanime e procure a Justiça.

Por  infringir a ordem e o sossego público, o Lanches Amarelinho, na esquina das Ruas Oswaldo Cruz e Miguel Presgrave, no Boqueirão, teve o alvará de funcionamento suspenso por 30 dias, até 13/7/2005. A determinação do prefeito João Paulo Tavares Papa atendeu reivindicação de vizinhos do estabelecimento, vítimas da algazarra diária promovida pelos freqüentadores, estudantes de faculdades próximas.

Entidades de ensino estão autorizadas a recusar a renovação de matrícula dos alunos que atrasarem o pagamento de mensalidades por período superior a 90 dias, de acordo com determinação da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão beneficiou a Universidade do Vale do Rio Sinos, do Rio Grande do Sul. O atraso de até 90 dias é considerado "impontualidade". A partir disso, trata-se de "inadimplemento", independentemente do número de mensalidades atrasadas.

O condômino que não respeita as normas da convenção de condomínio, ou seja, que faz barulho demais, que usa de forma inadequada as áreas comuns, pode ser punido como condômino anti-social, de acordo com o artigo 1.337, do Código Civil, com multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais. O alerta é do advogado Otávio Andere, de São Paulo, ao frisar que embora o Brasil tenha avançado na questão, há países onde é possível a exclusão condominial do "anti-social", ainda que ele seja proprietário. Nesse caso, ele continua com a propriedade do imóvel, mas impossibilitado de exercê-la.

Com fundamento na Constituição Federal, acórdão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou recurso do Procon de Criciúma, em Santa Catarina, estabelecendo que os Municípios, através de suas Câmaras de vereadores, têm competência para legislar sobre o tempo de espera para atendimento em agências bancárias. Em seu voto, o relator, ministro Eros Grau, citou o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, para argumentar que a demora no atendimento deve ter limites. Na Capital de São Paulo, por exemplo, os bancos o tempo de 15 minutos pode subir para 25 minutos na véspera e no dia posterior a feriados prolongados e para 30 minutos em dia de pagamento de funcionários públicos. Quem descumprir pagará multa de até R$ 564,00.

Pesquisa da Fundação Instituto de Administração e Canal Aberto sobre consumo de alta renda, constatou tendências interessantes: feita com 122 entrevistados, 59,8% dizem não praticar esportes; 37,7% viaja a lazer a cada seis meses pelo Brasil e 36,1% ao exterior; a bebida preferida é o vinho (25,4%), seguida de perto por coquetéis (24,6%).

Denúncias sobre cláusulas abusivas em contratos de lojistas com administradoras de centros comerciais fizeram o deputado federal Alberto Fraga (sem partido-DF) apresentar requerimento para a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Em meio às CPIs dos Correios, do Mensalão, dos Bingos, difícil prosperar tal comissão. Mas as distorções devem ser investigadas. Diz Fraga: "Na maioria dos contratos exige-se do lojista o cumprimento de normas esdrúxulas, como a fixação do aluguel no percentual de suas vendas, a cobrança do 13°, 14º e 15º aluguéis, taxa de no mínimo 10 aluguéis para transferência de loja". Ele diz que os lojistas têm de contribuir com um "fundo de promoção", e taxas de administração, sem conhecimento e/ou gestão da aplicação de tais recursos.

Cartas para esta coluna: Jornal Perspectiva, Consumidor & Cidadania, Avenida Senador Pinheiro Machado, 22, cj. 22, Vila Mathias, Santos/SP, CEP 11075-000, ou por correio eletrônico.