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Edição 142 - Jul/2005
Opinião

A Advocacia vilipendiada

Alberto Murray Neto (*)

É lamentável observar que os escritórios de advocacia têm sofrido invasões por parte da Polícia Federal. Ainda que tais ações estejam lastreadas em mandados judiciais, tais diligências são violentas e representam uma agressão às prerrogativas dos advogados. Mais do que isso, significam uma contundente ameaça aos direitos civis dos cidadãos, garantidos pela Constituição Federal e pela legislação ordinária. 

É fundamental esclarecer à sociedade que, ao se defender a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, sustenta-se o direito de ampla defesa que a Carta Magna outorga a cada brasileiro (artigo 5º, inciso LV). O local de trabalho do advogado é inviolável, não para que se ocultem criminosos, ou fraudadores da lei. Mas para que os seus clientes que, em confiança, entregaram-lhe documentos de seu interesse, possam ter a garantia legal de que, naquele espaço, os mesmos estarão seguros a fim de que o profissional habilitado elabore a melhor defesa. 

Se as autoridades constituídas rompem com tal princípio constitucional pétreo, o direito de ampla defesa resta seriamente prejudicado. A democracia sofre considerável abalo. Como é possível ao advogado representar bem os seus clientes, se os documentos que lhe são entregues são subtraídos através da força? Outro ponto a se notar diz respeito ao artigo 7º, da Lei Federal nº 8.906/94, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que confere ao advogado a inviolabilidade do seu local de trabalho. As ações que vêm sendo adotadas contra os escritórios de advocacia ferem, igualmente, esse dispositivo de lei federal.

Há de ressaltar que os mandados judiciais que têm, supostamente, dado guarida à essas invasões brutais perpetradas pela Polícia Federal nos escritórios de advocacia são desprovidos de conteúdo jurídico. São mandados genéricos, que dão aos invasores o poder absoluto e soberano de adentrarem às firmas de advogados e recolher todo tipo de arquivo e documento, em qualquer formato, papel ou eletrônico, indiscriminadamente. Os mandados não se atêm a um caso específico, sobre o qual haja prova contundente, cuja busca e apreensão justifique-se. E o "rapa" que a Polícia Federal faz nos escritórios de advocacia agride, também, o livre exercício da profissão, igualmente assegurada na Constituição e no Estatuto da Ordem.

O local de trabalho do advogado somente poderia ser invadido com mandado judicial específico se ele próprio, o advogado, fosse o incriminado. Além de todas as medidas de veemente repúdio que a classe vem tomando, é necessário que a sociedade abrace essa causa. Do contrário, não haverá mais segurança de que os cidadãos do nosso País terão a garantia de livre e ampla defesa. Sou favorável que se façam denúncias aos organismos internacionais de defesa dos direitos humanos e que representam os advogados. 

Em situações similares, havidas em países como Tunísia, Togo, Madagascar, Zaire, República Centro Africana e Botswana, em que suas respectivas polícias federais, no passado, invadiram escritórios de advocacia locais, sob os mais variados pretextos, esses organismos internacionais manifestaram-se e, em alguns casos, enviaram representantes, em solidariedade aos colegas. Como ex-vice-presidente da Associação Internacional dos Jovens Advogados, eu mesmo já presenciei essa situação.

(*) Alberto Murray Neto é advogado de Paulo Roberto Murray Advogados.


Alberto: ações ameaçam direitos civis
Foto: PR Murray