Clique aqui para voltar à página inicialhttp://www.novomilenio.inf.br/real/ed133f.htm
Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 08/04/04 23:38:49
Edição 133 - Jul/2004

Dr. Luiz Carlos Ferraz
Luiz Carlos Ferraz, advogado

O projeto de lei nº 3577/04, do deputado Maurício Rands (PT-PE), altera artigos do Código de Processo Civil e amplia as hipóteses em que o juiz pode indeferir uma petição inicial. Ele prevê, por exemplo, a possibilidade de indeferimento quando o pedido estiver em confronto com súmula dos tribunais superiores ou do tribunal para o qual o recurso é interposto. Segundo o autor, o projeto foi sugerido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

O portal Planos on Line orienta o consumidor para se adequar à Lei 9656/98. Especialistas tiram as dúvidas para que o usuário não seja prejudicado. É que desde janeiro de 1999 vigora a Lei 9656/98, que trouxe conquistas, como a cobertura de exames e tratamentos que antes não eram pagos pelos convênios. O problema é que a nova legislação só vale para planos assinados após a data. Os anteriores ficaram com a cobertura defasada. Para que os benefícios obtidos pela nova lei fossem estendidos aos planos antigos, a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) estabeleceu que os consumidores podem migrar para um novo plano ou adaptar o velho convênio às regras atuais. Ou ainda ficar com o plano vigente. A pergunta é: a melhor opção é migrar para outro plano, adaptar o contrato atual à nova legislação, ou deixar tudo como está?

"A colocação do gradil em porta de unidade autônoma do condomínio, que não subtraia área de uso comum, mas que apenas impede o acesso ao apartamento, configura, em nome da segurança, motivo relevante a autorizar sua manutenção". Nesses termos, em nome da segurança, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente a ação movida pelo Condomínio Residencial Honorato Schafer, de Erechim, contra uma moradora, por ter instalado o gradil na porta de entrada de seu apartamento, para se sentir segura em relação ao seu ex-cônjuge e a terceiros. Conforme o processo nº 70008311359, citado no site Espaço Vital, a obra foi feita sem a autorização dos demais condôminos.

Os procuradores do Estado de São Paulo realizam no dia 5/8/2004 uma "operação silêncio", durante a qual comparecerão "amordaçados" à reunião semanal do Conselho da Procuradoria Geral do Estado (PGE), às 9 horas, na sede do órgão, na Rua Tabatingüera, 34/36, 9º e 10º andares. É um alerta para o "ato de paralisação" em defesa da dignidade da advocacia pública, marcado para o dia 11 de agosto na Praça João Mendes, Centro da Capital. Eles reivindicam condições dignas de trabalho em todas as unidades da PGE – em particular nas procuradorias de Assistência Judiciária, que tiveram suas estruturas precarizadas – e restabelecimento da paridade remuneratória com os membros do Ministério Público e juízes. A PGE tem como atribuição constitucional representar o Estado judicial e extrajudicialmente; prestar consultoria jurídica aos órgãos da administração; e promover a defesa judicial dos cidadãos mais pobres.

Cartas para esta coluna: Jornal Perspectiva, Consumidor & Cidadania, Avenida Senador Pinheiro Machado, 22, cj. 22, Vila Mathias, Santos/SP, CEP 11075-000, ou por correio eletrônico.