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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 04/08/04 10:24:17
Edição 129 - Mar/2004

Opinião

Redução de cadeiras nas Câmaras

José Raimundo da Silva (*)

Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial ao recurso extraordinário nº 197917 contra dispositivo da Lei Orgânica do Município de Mira Estrela, de São Paulo. Com a decisão, o plenário definiu os critérios para a fixação de cadeiras nas Câmaras Legislativas, submetidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulará a matéria para as próximas eleições municipais. 
 

Vale dizer que a partir do número mínimo fixado pela Constituição Federal (nove vereadores), a cada 47.619 eleitores teremos mais uma cadeira nas Câmaras do País, até o limite de 21 vereadores, para os Municípios com até um milhão de habitantes. Já nos municípios com mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes e nos municípios com mais de 5 milhões, outro critério proporcional foi adotado. 

Acompanhe a tabela ao lado, constante do voto do relator, ministro Maurício Correa, com base na interpretação dada pelo STF ao artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal.

Em que pese nossa discordância com a decisão da maioria, já que pactuamos do entendimento esposado pelos ilustres ministros Celso de Melo, Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, que entenderam "que os Municípios têm autonomia política para determinar o maior ou menor número de vereadores e que a definição do número de vereadores representa matéria posta sob reserva exclusiva dos municípios, observadas as limitações da Constituição Federal", a matéria teve julgamento final.

Com a decisão, segundo cálculos já efetuados pela Confederação Nacional de
Municípios, o Brasil terá 9.485 vereadores a menos a partir da próxima Legislatura. Atualmente, existem 60.311 representantes nas Câmaras do País. Com a decisão do STF, esse número passa para 50.826.

Ainda segundo esses dados, o Estado de São Paulo foi o mais afetado pela decisão, pois perderá 2.003 vereadores, número este que equivale a 25% do total de vereadores do Estado. Ao todo, o Brasil ficou com 15,7% a menos de vereadores.

Nº Habitantes

até   47.619 
de    47.620 até     95.238
de    95.239 até   142.857
de   142.858 até   190.476
de   190.477 até   238.095
de   238.096 até   285.714
de   285.715 até   333.333
de   333.334 até   380.952
de   380.953 até   428.571
de   428.572 até   476.190
de   476.191 até   523.809
de   523.810 até   571.428
de   571.429 até 1.000.000
de 1.000.001 até 1.121.952
de 1.121.953 até 1.243.903
de 1.243.904 até 1.365.854
de 1.365.855 até 1.487.805
de 1.487.806 até 1.609.756
de 1.609.757 até 1.731.707
de 1.731.708 até 1.853.658
de 1.853.659 até 1.975.609
de 1.975.610 até 4.999.999
de 5.000.000 até 5.119.047
de 5.119.048 até 5.238.094
de 5.238.095 até 5.357.141
de 5.357.142 até 5.476.188
de 5.476.189 até 5.595.235
de 5.595.236 até 5.714.282
de 5.714.283 até 5.833.329
de 5.833.330 até 5.952.376
de 5.952.377 até 6.071.423
de 6.071.424 até 6.190.470
de 6.190.471 até 6.309.517
de 6.309.518 até 6.428.564
de 6.428.565 até 6.547.611
Acima de 6.547.612

Ver.

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Acreditamos que a matéria continuará objeto de discussão. Se é verdade que teremos um novo critério para fixação das cadeiras nos Legislativos Municipais, a partir da decisão do STF, menos verdade não é que o Legislador Federal poderá, através de Emenda Constitucional, dar novos parâmetros à matéria. Aliás, já existe emenda tramitando nesse sentido.

(*) José Raimundo da Silva é advogado, secretário-geral da Câmara de Guarujá.