Clique aqui para voltar à página inicialhttp://www.novomilenio.inf.br/real/ed116o.htm
Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 01/27/03 16:10:53
Edição 116 - JAN/2003 

Metrópole

Legislação beneficia especiais

Uma alteração no Código de Edificações do Município de Santos, promovida pela Lei Complementar 469/03, vai proporcionar benefícios para as pessoas portadoras de necessidades especiais. A nova redação foi sancionada pelo prefeito Beto Mansur e disciplina a instalação de elevadores nos prédios da Cidade, que devem obedecer ao disposto pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 

A nova legislação exige que em cada grupo de elevadores de passageiros, ao menos um dos equipamentos deverá atender às características estabelecidas pelas normas da ABNT para transporte de pessoas portadoras de deficiência, que possam locomover-se sem o auxílio de terceiros. Quando houver apenas um elevador, este também deverá obedecer às normas da ABNT.

A NBR 13.994/99 determina que a cabine do elevador a ser utilizado por pessoas usuárias de cadeira de rodas deve ter dimensões de 1,10 x 1,40 metros, no mínimo, para possibilitar o acesso ao equipamento. Além disso, os elevadores deverão apresentar também sinalizador sonoro e aviso em braile dos andares e demais informações do painel de controle (alarme, abertura e fechamento de portas etc.), para atender às necessidades de pessoas com deficiência visual. A legislação exige ainda a instalação de rampas de acesso aos equipamentos. 

Com a entrada em vigor da legislação, todos os projetos em andamento e os a serem apresentados à Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Seosp) deverão se enquadrar às novas exigências. Dúvidas sobre a legislação podem ser esclarecidas junto ao Departamento de Obras Particulares (Deop), da Seosp, através do telefone (0**13) 3201.5252, de segunda a sexta-feira no horário comercial.