Clique aqui para voltar à página inicialhttp://www.novomilenio.inf.br/real/ed108q.htm
Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 06/10/02 21:16:17
Edição 108 - MAI/2002 

Engenharia

“Outorga onerosa é inconstitucional”

O jurista Ives Gandra da Silva Martins apontou aspectos inconstitucionais do Plano Diretor do Município de São Paulo, como a criação da “outorga onerosa”. Ele explicou que a proposta de Plano Diretor que tramita na Câmara tem natureza tributária porque rebaixa o coeficiente de aproveitamento de toda a cidade para uma vez a área do terreno, para depois devolvê-lo mediante pagamento, a outorga onerosa.

“A Prefeitura tira para depois vender o que tirou. É como o assaltante que rouba um carro e o vende para o próprio dono”, comparou adicionando que “a espinha dorsal do projeto é manifestamente inconstitucional” e que o “caráter confiscatório” do Plano deve ser objeto de Audiências Públicas.

Ele fez as colocações durante reunião realizada na sede do Secovi-SP, com a presença de 250 associados do Sindicato e representantes das entidades signatárias de documento com sugestões ao Plano Diretor, encaminhado à prefeita Marta Suplicy, entre eles: Abece, Abrasce, ADVB, Aelo, Associação Comercial de São Paulo, Alshop, Anamaco, Apeop, AsBea, Câmara de Valores Imobiliários, CBIC, Federação do Comércio do Estado de São Paulo, Fiabci/Brasil, Fiesp, Ibape-SP, Instituto de Engenharia (IE), OAB-SP, Sciesp, Seecovi, Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo (Sepex-SP), SindusCon-SP, Sinicesp, Sintracon.