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BAIXADA SANTISTA - LIVROS - Docas de Santos
Capítulo 42

Clique aqui para ir ao índicePublicada em 1936 pela Typographia do Jornal do Commercio - Rodrigues & C., do Rio de Janeiro - mesma cidade onde tinha sede a então poderosa Companhia Docas de Santos (CDS), que construiu o porto de Santos e empresta seu nome ao título, esta obra de Helio Lobo, em 700 páginas, tem como título Docas de Santos - Suas Origens, Lutas e Realizações.

O exemplar pertencente à Biblioteca Pública Alberto Sousa, de Santos/SP, pertenceu ao jornalista Francisco Azevedo (criador da coluna Porto & Mar do jornal santista A Tribuna), e foi cedido a Novo Milênio para digitalização, em maio de 2010, através da bibliotecária Bettina Maura Nogueira de Sá, sendo em seguida transferido para o acervo da Fundação Arquivo e Memória de Santos. Assim, Novo Milênio apresenta nestas páginas a primeira edição digital integral da obra (ortografia atualizada nesta transcrição) - páginas 312 a 323:

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Docas de Santos

Suas origens, lutas e realizações

Helio Lobo

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TERCEIRA PARTE (1906-1910)

Capítulo XLII

Na expectativa de execução

Não podiam julgar desse modo alguns preconceitos existentes sobre a Companhia, em parte da opinião paulista quando não da nacional. É que estava vigilante no Senado a mesma voz. Ela falaria nesse ano de 1909 e no seguinte, silenciando em 1911 e 1912, para retomar a ofensiva em 1913.

Nem mesmo a expectativa, em que se estava, de execução do acórdão judicial, diminuiu o tom da campanha. A redução gradual das tarifas ia ter início, por iniciativa da Companhia, logo depois, em 1910. Alfredo Ellis a via somente em 1919 (Senado, 9 de julho de 1909):

Obtendo a empresa com a máxima facilidade novas prorrogações, não podemos absolutamente saber quando poderá ela concluir as obras.

Afirma-se que ela o fará agora dentro do prazo da última prorrogação, isto é, que em 1912 todo o cais corrido desde a ponte antiga da Ingleza até Outeirinhos, ficará completamente pronto, restando-lhe apenas o dique, para o que terá ela ainda dois anos. De forma que, sr. presidente, a nossa situação é esta: só em 1914 a empresa concluirá suas obras!

Mas, sr. presidente, se só daí em diante se contará o prazo para revisão de tarifas, segue-se que nós, contribuintes da empresa, só poderemos ter a esperança de uma revisão, e, portanto, de uma redução de tarifas, em 1919, isto é, dez anos depois desta data!

Já se escreveu e se verá mais tarde que o cais de Santos, como preço de construção, foi, de todos no Brasil, o mais em conta. Ele aparece, contudo, como caríssimo, constituindo suas tarifas uma verdadeira muralha. Antes, argumentara Alfredo Ellis com o Annuario do Commercio Exterior do Havre, lamentando não possuí-lo sobre outros portos europeus. Agora acrescentou (12 de julho de 1909):

Há dois ou três anos trouxe para esta tribuna o anuário dos portos de mar da França e de outros países da Europa, fazendo nessa ocasião um confronto. Como paulista, acho que, se a empresa das Docas cobrasse o duplo ou triplo das taxas de outros portos de mar, ainda se poderiam tolerar; mas cobrar 6, 7 e 8 vezes mais do que se cobra no porto de Liverpool, Hamburgo, Havre, Gênova, Trieste e outros, penso que é carga pesada demais para o povo de minha terra.

Para isso, os Cresos de Santos extorquiam seu ouro do sangue paulista. E, de passagem, já não eram abusivos, senão razoáveis, os auxílios recebidos da União e que s. ex. tanto havia verberado e ainda atacaria (9 de julho de 1909):

O SR. ALBERTO ELLIS – É justo que os capitalistas que empregam seus capitais no desenvolvimento da economia nacional tenham lucros. Sou dos primeiros a assim pensar, do contrário afugentaríamos o capital; e sendo como somos um país novo, não podemos absolutamente nos tornar independentes dos concursos dos capitalistas não só nacionais como estrangeiros.

Foi, portanto, plausível e razoável que os governos passados auxiliassem a empresa durante sua infância. Hoje, porém, que ela regurgita de ouro e não precisa mais de auxílios, por que razão os seus empresários não vêm, cumprindo os dispositivos da lei, exibir seus livros e mostrar ao povo que os dividendos retirados não são superiores aos que a lei lhes demarca?

Vimos que as capatazias se mantinham, e seriam mantidas, como remuneração de trabalho de movimentação da carga, em todos os portos da República, com as taxas da utilização do cais pela mercadoria. E receberam esta interpretação:

O SR. ALFREDO ELLIS – A construção do porto foi justamente levada a efeito para evitar as capatazias. Entretanto, faz-se o porto de Santos e continua a cobrar capatazias. Qual era o intuito do Governo quando contratou as obras do porto de Santos?

Evitar os inconvenientes, os dissabores, as dificuldades de se trazer a carga importada do porão do navio para a terra e a exportação da terra para o porão do navio. Era este o grande embaraço. Era o capataz que, com determinado número de homens, ia em catraias e barcos procurar os vapores, recebendo de um lado e de outro as mercadorias destinadas àquele porto e vice-versa; os exportadores de café tinham seu material, empilhavam as sacas de café nas catraias e com pessoal seu levavam-nas a bordo.

Cogitou-se de que a construção do porto iria evitar esse trabalho de capatazias e de fato evita, portanto não há necessidade absolutamente de catraias, nem de conduções das mercadorias dos porões dos navios para os armazéns da Alfândega, por isso que as cargas, por meio de guindastes, são retiradas e colocadas nos vagões ou nos armazéns para o pessoal da Alfândega fazer a devida conferência.

O Governo não podia eximir-se à execução da sentença. Concluindo:

Faço um apelo desta tribuna, em nome do Estado de São Paulo, resumindo minhas considerações para não fatigar ao Senado, ao 2º Procurador da República e ao sr. presidente da República, para o cumprimento do acórdão do Supremo Tribunal Federal, obrigando a empresa de Docas a submeter-se à lei.

Confessou Alfredo Ellis seu profundo pesar em desgostar a Victorino Monteiro, mas, antes de mais nada, estavam os interesses de São Paulo [132]. A réplica lhe advém, então como antes, não só do colega rio-grandense, mas também pela pena de um dos luminares do jornalismo brasileiro, Alcindo Guanabara.

Citado nominalmente no Senado, o redator-chefe da Imprensa redarguiu sobretudo na questão das taxas, que mostrou serem as mais razoáveis do Brasil [133].

Não procedia, aliás, a afirmação de que oferecera seus serviços à empresa; houvera apenas conversa, reafirmada pela convicção de que a Companhia estava no seu direito; e o incidente se azedaria de lado a lado [134].

De Victorino Monteiro foi, porém, a parte principal da contestação. Problema técnico, que a opinião desvirtuava por efeito de uma campanha anual fora da realidade, seria possível que tivesse que repetir, para pô-lo nos seus devidos termos, o que tantas vezes houvera dito? Havia esgotado dois anos atrás o assunto e não julgava tivesse mais que a ele voltar, porque não lhe assistia direito de estar reeditando os mesmos argumentos e os mesmos fatos, por mais insignificantes que parecessem. Não seria melhor fazer inserir nos Anais seus discursos anteriores? Era acaso possível comparar taxas entre portos, quando tão vários pareciam os elementos de cada qual? (13 de julho de 1909):

O SR. VICTORINO MONTEIRO – Para responder a s. excia., pelo muito que respeito o meu venerando colega, o que devo fazer, o que me cumpre fazer, é pedir à Mesa, cada vez que o honrado senador repetir aqueles argumentos, que se limite a mandar inserir tal ou qual ponto dos discursos que pronunciei nas seções a que me reportei. Devo limitar-me a mandar fazer essas inserções porque não quero, de modo algum, abusar da atenção e da benevolência do Senado.

S. excia. reproduz agora os mesmos argumentos; e ainda quando se refere às taxas mais elevadas faz a comparação com as taxas de todos os portos estrangeiros, quando devia fazê-la com as taxas dos portos do Brasil. S. excia. já no ano passado, e no ano atrasado e em outros anteriores, citou, para comparação, as taxas cobradas no porto de Liverpool, isto é, tomou para comparação um porto que tem mais de 60 a 70 anos de existência e um movimento de 16 milhões de toneladas, com o porto de Santos, cujo movimento é dez vezes menor.

Como podem ser comparados em taxas esses dois portos? Todos nós sabemos que a abundância do tráfego influi nas taxas; todos nós sabemos e a Imprensa respondeu a s. excia. com superioridade indiscutível, que há portos do Brasil com taxas muito mais elevadas do que as do porto de Santos, o porto do Pará por exemplo, o da Vitória, o de Pernambuco onde não só há taxa de atracação como ainda a de 2% ouro.

À campanha contra a empresa do cais tinham correspondido outras, contra a Ingleza, por exemplo?

O SR. VICTORINO MONTEIRO – Por que s. excia., defensor da lavoura de seu Estado e tratando de taxas exorbitantes, não se refere à Companhia Ingleza, de seu Estado?

O SR. ALFREDO ELLIS – Tantas vezes já a tenho atacado.

O SR. VICTORINO MONTEIRO – Mas não com a violência que ataca a Companhia Docas de Santos.

O SR. ALFREDO ELLIS – V. excia. não é juiz para julgar do grau de violência que devo empregar nas minhas reclamações.

O SR. VICTORINO MONTEIRO – Perdoe-me v. excia., não é meu intuito tornar-me censor, menos árbitro das opiniões de v. excia.

Adiante:

O SR. VICTORINO MONTEIRO – Quando mais acentuada ficou a tremenda crise por que passou o Estado de São Paulo, tanto que foi preciso apelar-se para a valorização de triste resultado…

O SR. ALFREDO ELLIS – Não apoiado.

O SR. VICTORINO MONTEIRO -…quando o preço do café, apesar dos esforços empregados, descia e descia sempre, como respondia a rica e poderosa Companhia Ingleza de São Paulo? Como considerava essa companhia, na frase de s. excia., essas agonias, esses estertores da lavoura paulista?!

O SR. ALFREDO ELLIS – Considerava-as do mesmo modo que as Docas de Santos, indiferentemente.

O SR. VICTORINO MONTEIRO – Como, sr. presidente, essa companhia, a mais rica do nosso país, encarava o estado precário da miseranda, da desgraçada, da infeliz lavoura paulista?

O SR. ALFREDO ELLIS – Do mesmo modo que as Docas de Santos.

Mais:

O SR. VICTORINO MONTEIRO – Sim, sr. presidente; como recebia os reclamos da lavoura paulista, nesse momento triste, que representa uma página lúgubre para o Estado de São Paulo, a Estrada de Ferro Ingleza?

Elevando as suas taxas, aumentando as suas tarifas.

Então, s. excia., defensor da lavoura de São Paulo, sr. presidente, não articulou um só protesto, silenciou.

O SR. ALFREDO ELLIS – Perdoe-me v. excia., mas protestei por mais de uma vez.

O SR. VICTORINO MONTEIRO – S. excia. silenciou, sr. presidente, pois, a tanto o equivaleram meia dúzia de frases platônicas então pronunciadas pelo honrado senador.

O SR. ALFREDO ELLIS – Platônicas, protesto. Reclamei com energia, energia necessária e natural orque eu defendia, como defendo, a boa causa.

O SR. VICTORINO MONTEIRO – Perdoe-me v. excia., mas então o meu nobre colega não se serviu do vigor oratório que lhe é natural; não empregou essa eloquência tersa com que tantas vezes nos tem embalado os ouvidos.

O acórdão do Supremo Tribunal Federal? A resposta foi esta:

O SR. VICTORINO MONTEIRO – O Supremo Tribunal já se pronunciou. Eu não queria falar nisto. O Supremo Tribunal pronunciou-se contra a opinião dos mais ilustres jurisconsultos deste país. O Supremo Tribunal falou desmoralizando uma das coisas mais nobres, mais dignas, como são os princípios da justiça, falou violando a lei.

O SR. ALFREDO ELLIS – V. excia. está acusando o Supremo Tribunal Federal, que é um dos mais altos Poderes da República.

O SR. PRESIDENTE – Peço licença a v. excia. para observar que o Regimento não permite nenhuma referência menos respeitosa e menos criteriosa ao Supremo Tribunal Federal, a mais alta representação do Poder Judiciário, a quem devemos respeito e acatamento.

O SR. VICTORINO MONTEIRO – Perdoe-me v. excia. Exerço um direito de representante da Nação e desde que me conservo nos limites da maior serenidade, como faço em todos os atos da minha vida, parece que não me afastei das normas regimentais.

Apenas referi-me a este ponto, porque a ele fui chamado pelo nobre senador e disse apenas que o ato do Supremo Tribunal de Justiça foi contra a opinião dos mais ilustres jurisconsultos deste país e cedendo, eu não queria dizê-lo, à pressão do Poder Executivo.

O SR. ALFREDO ELLIS – Isto é uma injúria ao Supremo Tribunal.

O SR. VICTORINO MONTEIRO – Pois bem, deixe que seja uma injúria, não tenho semelhante intenção; não há de ser v. excia. que há de ser o defensor do ato do Supremo Tribunal. Aqui há muitos cultores da ciência do Direito e eu mesmo, embora obscuro cultor desta ciência, poderia vir defender esses princípios de Direito e Justiça sem pretender ofender o Supremo Tribunal e não como quer v. excia. a todo o transe, para tirar partido daquilo que não tem e que não pode ter.

Dissera, mais uma vez, o representante paulista, de seu dever diante de 3 milhões de conterrâneos [135]. O rio-gandense não cumpria outro, em face do Brasil e de sua consciência. E defendendo, mais uma vez, a empresa e os empresários, concluiu:

O SR. VICTORINO MONTEIRO – Eu aqui não advogo interesse de quem quer que seja, apenas venho rebater acusações violentas contra homens ilustres, contra amigos meus de mais de trinta anos. Eu me sentiria humilhado, aos meus próprios olhos, se porventura não se rebatesse com todo o vigor, com toda veemência, com toda a dedicação que merecem esses brasileiros eminentes, dois rio-grandenses do Sul como eu sou, desses brasileiros que não recearam, para levar a cabo aquele grandioso melhoramento a que o Estado de São Paulo devia ser grato. Esses dois brasileiros foram entretanto atacados violentamente nesta Casa, quando deveriam ser considerados como beneméritos e não como ganhadores que não merecem o mínimo respeito. S. excia. nem ao menos se lembra de que estes brasileiros se elevaram pelo seu patriotismo e valor.

Foi quando exibiu o Jornal do Commercio (29 de agosto de 1909) um quadro elucidativo, depois de cuja leitura não poderia prevalecer dúvida. Esse quadro vai em seguida.

Quadro demonstrativo das taxas pagas nos portos da República, beneficiados com obras de melhoramento

Portos beneficiados

Taxas de atracação

Por dia e metro linear de cais

Taxas de carga e des-carga

Taxas de capa-tazias

Taxas de armaze-nagem

Taxa de 2% ouro sobre o valor total da impor-tação

Por navio a vapor

Por navio não a vapor

PORTO DE SANTOS – Dec. n. 7.997, de 12 de julho de 1888; dec. n. 1.072, de 5 de outubro de 1902; dec. n. 2.411, de 23 de dezembro de 1896 e dec. n. 1.286, de 17 de fevereiro de 1893. Concessionária: Companhia Docas de Santos

Rs. 700

 Rs 500

2,5 réis (1)

As mesmas das Alfândegas

As mesmas das Alfândegas

Livre

PORTO DE MANAUS – Dec. n. 3.725, de 1º de agosto de 1900 e dec. 4.110, de 31 de julho de 1901. Concessionária: Manáos Harbour Co. Ltd.

Rs. 850

Rs 650

3 réis

As mesmas das Alfândegas

As mesmas das Alfândegas

Livre

PORTO DE BELÉM (PARÁ) – Dec. n. 5.978, de 18 de abril de 1906. Concessionária: Companhia Port of Pará.

Rs. 850

Rs 650

3 réis

Não inferior às das Alfândegas (2)

Não inferior às das Alfândegas (2)

Onerado

PORTO DA BAHIA – Dec. n. 5.550, de 6 de junho de 1905. Concessionária: Companhia Internacional de Docas e Melhoramentos do Brasil

Rs. 700

Rs 500

2.5 réis

As mesmas das Alfândegas

As mesmas das Alfândegas

Onerado

PORTO DA VITÓRIA (3) – Dec. n. 5.951, de 28 de março de 1906. Concessionária: Companhia do Porto da Vitória

Rs. 700 e

R$ 900

Rs 500

Desde 1 a 10 réis – média __ réis

As mesmas das Alfândegas

As mesmas das Alfândegas

Livre

PORTO DO RIO GRANDE DO SUL – Dec. n. 5.979, de 18 de abril de 1907. Concessionário: e. L. Corthell.

Rs. 700

Rs. 500

2,5 réis

As mesmas das Alfândegas

As mesmas das Alfândegas

Onerado

PORTO DO RIO DE JANEIRO, construído e explorado diretamente pelo Governo Federal: AS MESMAS TAXAS ESTABELECIDAS PARA O PORTO DE SANTOS, além de 2% ouro sobre o valor total da importação (De. N. 4.969, de 18 de setembro de 1903, art. 5, n. II)

OBSERVAÇÕES

(1) Essa taxa remunera também o serviço da dragagem do porto de Santos, o que se não dá nos outros portos.
(2) NÃO INFERIORES… Podem ser superiores.
(3) Além dessas taxas a concessionária das obras do porto da Vitória tem mais as seguintes taxas: a) 2 réis por kg de mercadorias ou quaisquer gêneros nos armazéns, por mês ou fração de mês; b) por qualquer navio que entrar no porto para receber ordens, fazer aguada ou outro qualquer fim e não descarregar: 50$000 sendo a vela, 100$000 sendo a vapor e 200$000 sendo transatlântico; c) 3 réis no máximo por quilo de mercadoria que transitar pela ponte ligando a cidade da Vitória ao Continente.
Nenhuma dessas taxas ou equivalentes tem a Companhia Docas de Santos.

Se as taxas dos portos da Bahia, Belém e Rio Grande do Sul não derem para uma renda superior a 6% sobre o capital empregado nas obras, o Governo obrigou-se a autorizar a elevação dessas taxas ou da taxa de 2% ouro.

As empresas concessionárias das obras destes portos têm a garantia de juros.

A Companhia Docas de Santos:
a) Não tem garantia de juros, e
b) Não pode exigir a elevação de suas taxas.

No porto de Santos é onde se pagam MENORES TAXAS

A Companhia Docas de Santos desempenha, também, no porto de Santos, serviços facultativos, em concorrência com outras empresas ou particulares.

Se os seus serviços são procurados de preferência, é porque são mais baratos que os dos outros concorrentes.

Embarque de café no cais (1911)

Foto: reprodução da página 314-a


[132] "É com profundo pesar que desgosto o nobre senador pelo Rio Grande do Sul. Respeito os seus intuitos afetuosos; acho, porém, que s. excia. não deve menos respeitar os motivos que me forçam a ocupar a tribuna, cansando a atenção do Senado. S. excia. deve ser mais justo para o seu velho amigo e não supor que eu nutro interesses outros que não sejam os da prosperidade, riqueza e grandeza da minha terra". Alfredo Ellis, Senado, 12 de julho de 1909.

[133] "A arguição capital formulada pelo ilustre senado paulista contra as Docas de Santos é a de que cobra essa empresa taxas excessivas, que valem por verdadeiras extorsões, que agem como ventosas, que são abusivas. No seu primeiro discurso, s. excia. disse o seguinte: 'Afirmo que não existem, no mundo inteiro, obras tão caras, não existem, no mundo inteiro, taxas tão elevadas'. Todas as outras arguições, formuladas contra as Docas, originam-se desta: é porque as taxas são extraordinariamente altas, extorsivas, as mais altas do mundo inteiro, que a empresa obtém uma renda extraordinária, que ela procura ocultar, recusando-se a exibir os seus livros, e procura conservar, impedindo a revisão das tabelas; é também porque essas taxas são, assim, excedentes do razoável, que as Docas, longe de representarem um elemento de progresso para o comércio do Estado, agem 'como uma membrana impermeável, impedindo a osmose e endosmose'. Se se provar, pois, que é falsa a maior desse raciocínio, todo ele se esboroa, reduzido, como fica, a um simples vanilóquio". A Imprensa, 11 de julho de 1909.

[134] "Devemos dizer, antes de tudo, que é exato que o ilustre senador paulista, ao encetar a sua campanha contra essa empresa, solicitou reiteradamente o nosso fraco concurso, como o lembrou no seu discurso, no Senado; do estudo da questão a que nos entregamos, convencendo-nos, porém, de que não assistia razão a s. excia., vimo-nos na contingência de não poder prestá-lo, nem então, nem agora". A Imprensa, 15 de julho de 1909.

[135] "Falar em nome de 3 milhões de vassalos da empresa é atacar os empresários das Docas? Porventura já personalizei essa questão? Não tenho, sempre que venho à tribuna, declarado que a empresa das Docas presta grandes e relevantes serviços ao Estado de São Paulo?". Alfredo Ellis, Senado, 12 de julho de 1909.