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BAIXADA SANTISTA - LIVROS - Chronica Geral do Brazil
Uma crônica de 1886 - 1600-1700 (19)

Clique aqui para ir ao índice do primeiro volumeEm dois tomos (1500-1700, com 581 páginas, e 1700-1800, com 542 páginas), a Chronica Geral do Brazil foi escrita por Alexandre José de Mello Moraes, sendo sistematizada e recebendo introdução por Mello Moraes Filho. Foi publicada em 1886 pelo livreiro-editor B. L. Garnier (Rua do Ouvidor, 71), no Rio de Janeiro. É apresentada como um almanaque, dividido em séculos e verbetes numerados, com fatos diversos ordenados cronologicamente, tendo ao início de cada ano o Cômputo Eclesiástico ou Calendário Católico.

O exemplar pertencente à Biblioteca Pública Alberto Sousa, de Santos/SP, foi cedido  a Novo Milênio para digitalização, em maio de 2010, através da bibliotecária Bettina Maura Nogueira de Sá, sendo em seguida transferido para o acervo da Fundação Arquivo e Memória de Santos. Assim, Novo Milênio apresenta nestas páginas a primeira edição digital integral da obra (ortografia atualizada nesta transcrição) - páginas 407 a 423 do Tomo I:

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Chronica Geral do Brazil

Alexandre José de Mello Moraes

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Imagem: reprodução parcial da página 407/tomo I da obra

1600-1700

[...]

DI – Cômputo eclesiástico. Áureo número 14; ciclo solar 23; epacta 24; letra dominical C.

DII - Martirológio. Páscoa, 25 de abril; 1º de janeiro sexta-feira; indicação romana 4; período Juliano 6.379.

DIII – Na quinta-feira, 21 de janeiro de 1666, o capitão-mor Antonio Pinto da Gaya, governador do Grão-Pará, toma posse da administração na cidade de Belém.

DIV – No dia 22 de julho de 1666, Agostinho de Figueiredo, capitão-mor de Santos, com poderes de marquês de Cascaes, concede a Miguel Antunes Prompto, e mais treze companheiros de Guaratuba, sesmarias de meia légua de terras nas margens do Rio Maçambú, na terra firme de Santa Catharina. Depois destes vieram outros com sesmarias passadas por Gabriel de Lara, e logo depois por seu sucessor Domingos Francisco Francisqui.

DV – Refere Ignacio Accioli, que em 1665, em tempo do governo do conde de Óbidos, cresceu o mar prodigiosamente, por três vezes alternadas, sobre as praias da cidade da Bahia, deixando em seco grande quantidade de pescado, e pelo mesmo tempo apareceu um cometa, que os supersticiosos encararam como prognóstico do grande contágio de bexigas, que passando de Pernambuco à Bahia fizeram horríveis estragos, seguindo-se depois assoladora fome, resultado da falta de braços para a lavoura. Creio eu causa do crescimento das águas do mar na Bahia de Todos os Santos, ter sido proveniente de algum vulcão que aparecesse no mar, em direção à barra, e que não fosse pressentido.

DVI – D. Pedro de Mascarenhas é nomeado governador do Rio de Janeiro, por patente de 7 de dezembro de 1665, e toma posse do governo da capitania em 19 de maio de 1666.

A sua administração foi pacífica; e recebendo ordem de el-rei para fortificar o porto da cidade, em 1668, pelos receios de ser a praça do Rio de Janeiro invadida pelos holandeses, fez o que pôde, esperando pelos invasores. Em 9 de julho de 1668, lançou a primeira pedra no alicerce do edifício do convento da Ajuda; deu sesmarias de terras a várias pessoas, entre elas aos frades do Carmo, em 28 de agosto de 1669, entre as terras do Guandú e Guaratiba. D. Pedro de Mascarenhas governou o Rio de Janeiro até 1669, em que foi substituído.

DVII – Cômputo eclesiástico. Áureo número 15; ciclo solar 24; epacta 5; letra dominical B.

DVIII – Martirológio. Páscoa 10 de abril; 1º de janeiro sábado; indicação romana 5; período Juliano 6.380.

DIX – André Vidal de Negreiros entrou segunda vez no governo de Pernambuco, de que tomou posse no dia 24 de janeiro de 1667, e serviu até o dia 13 de junho do mesmo ano, em que entregou o governo a Bernardo de Miranda Henrique. Vilhena, na sua memória manuscrita que tenho à vista, diz que em uma memória, também manuscrita, que conseguiu, leu que, no ano seguinte à restauração de Pernambuco, estava André Vidal de Negreiros governando a capitania do Maranhão.

DX – A André Vidal de Negreiros sucedeu no governo de Pernambuco Bernardo de Miranda Henrique, que, tomando posse da administração da capitania no mesmo dia da demissão de Negreiros, governou até o dia 28 de outubro de 1670.

DXI – Antonio de Albuquerque Coelho de Carvalho foi nomeado décimo governador do Maranhão, e tomou posse do governo no dia 22 de junho de 1667.

DXII – Menagem que presta Alexandre de Souza Freire do cargo de governador geral do Estado do Brasil, nomeado por patente de 10 de março de 1667:

"Aos 13 dias do mês de abril de 1667, nesta cidade de Lisboa, nos paços da Ribeira dela, fez Alexandre de Souza Freire, em presença de el-rei nosso senhor, e em suas reais mãos preito e homenagem, segundo as ordenanças, pela capitania geral e governança do Estado do Brasil, de que sua majestade o encarregou por esta carta patente, a que foram presentes o Bisconde de Villa Nova da Serveira, d. Diogo de Lima, e Bernardino de Tavora Freire. Eu Luiz de Vasconcellos e Souza, conde de Castello Melhor, do conselho de sua majestade, e seu escrivão da Paridade, que a dita menagem tomei, subscrevi e assinei. Em Lisboa, a 18 do dito mês, e ano acima referidos."

(N.E.: Menagem tem aqui o sentido antigo de homenagem, preito; promessa feita ou palavra dada, sobre o cumprimento de uma cláusula ou contrato. Ao assumirem seus cargos, as autoridades prestavam homenagem aos seus superiores, ao mesmo tempo em que assumiam o compromisso de bem executar as funções assumidas. Isso em alguns casos era feito na torre de menagem, que é a torre principal de uma fortaleza ou castelo, onde eram celebrados os atos de investidura e a autoridade, prestando menagem, jurava defender o soberano e a fortaleza).

O conde de Castello Melhor, Alexandre de Souza Freire, chegando à Bahia, tomou das mãos do conde de Óbidos posse do governo geral no dia 13 de junho de 1667, e como era velho e enfermo, pouco fez de útil, e governou até o dia 8 de maio de 1671, em que foi substituído pelo visconde de Barbacena.

DXIII – Cômputo eclesiástico. Áureo número 16; ciclo solar 25; epacta 16; letra dominical AG.

DXIV – Martirológio. Páscoa 1º de abril; 1º de janeiro domingo; indicação romana 6; período Juliano 6.381.

DXV – O Brasil progredia pelos esforços dos particulares, e não obstante eram os brasileiros preteridos nos empregos públicos, nos benefícios sociais. Para conseguirem alguma coisa, foi necessário que, em cortes celebradas em Lisboa no ano de 1668, o procurador da Bahia fizesse requerimento, manifestando desgosto por não serem contemplados os naturais do Brasil nos empregos da república.

O senado da Câmara da Bahia, vendo que era proibido ao filho do Brasil, embora formado em Direito, ter assento na Relação do seu país, representou em nome do povo às cortes de Lisboa em 14 e agosto de 1671, e não teve deferimento a sua petição; e foi muito depois que os desembargadores João da rocha Pita, Alexandre da Silva, João Velho Barreto, Christovão de Burgos Contreiras e outros, tiveram assento nas Relações da Bahia, Lisboa e Porto [28].

DXVI – Os brasileiros queixavam-se que eram excluídos dos empregos públicos, sendo eles os que durante as guerras pelejaram, passando fomes, sofrendo prejuízos, infinitas misérias, na defesa do Estado, havendo a maior parte deles se assinalado com heroicos atos de valor, gastos de sua fazenda,em que concorriam para o esplendor da corte de Portugal; pediam para os moradores do Brasil os ofícios de Justiça e Fazenda, e para seus filhos, os cargos da igreja, cânones e dignidades; os postos da milícia, cargos e honras do dito Estado. O regente d. Pedro II, embora achasse justo o pedido, em 3 de agosto deste mesmo ano remete a representação do procurador da Bahia ao Conselho Ultramarino, e este não deu resposta satisfatória.

DXVII – No dia 27 de janeiro de 1668, os três Estados do Reino, por seus procuradores juntos na sala dos Tudescos, no palácio de Lisboa, reconhecem e juram príncipe herdeiro do trono português e sucessor de seu irmão d. Affonso Vi ao infante d. Pedro, que depois reinou com o título de d. Pedro II. O povo pede ao regente d. Pedro que se case com a rainha sua cunhada; ela consente e alcança uma licença do cardeal de Vendome, seu tio, a qual foi confirmada por uma bula do papa Clemente IX. A nação quer dar o título de rei ao infante d. Pedro, regente; mas ele recusa, e conserva a regência até a morte do rei Affonso VI, e continua fazendo bom governo.

DXVIII – A guerra, que durava há vinte anos entre Portugal e a Espanha, terminou pelo tratado de paz celebrado em 13 de fevereiro de 1668; e tendo sua majestade mandado à Bahia cópias dos documentos da paz, para se dar notícia dela ao Estado do Brasil, em 27 de julho de 1668, o governador geral comunica ao senado da Câmara a seguinte notícia:

"Por se perderem na capitania as vias, suspendi a publicação das pazes, que sua majestade se serviu celebrar com a coroa de Castella. Agora me enviou Bernardo de Miranda Henriques cópia de uma carta que sua majestade lhe mandou escrever para se publicar naquela capitania, e o tratado das mesmas pazes, impresso, que com esta remeto a vossas mercês. E porque convém não dilatar este bem ao povo, sendo tão digno de todas as demonstrações de alegria, vossas mercês, em corpo de câmara, levando a bandeira, juiz do povo e misteres, e todo o mais acompanhamento que possa autorizar este ato, e precedendo pregões, para se acharem nos lugares da publicação a nobreza e povo desta cidade, se lerá o tratado e capítulos da paz, para serem manifestos a todo o povo, achando-se presentes a tudo quatro tabeliães, que deem fé de como se fez a publicação, e façam os termos necessários, para constar em todo o tempo, de que passarão traslados autênticos, de que me enviarão vossas mercês as cópias necessárias, ficando os termos no arquivo dessa câmara, e feita esta solenidade segunda-feira 30 do corrente, em que começarão as luminárias, que no fim dos três dias se renovarão com uma encamisada, como se tem disposto; na quarta-feira seguinte se fará a última e principal que é a ação de graças que devemos dar a Nosso Senhor, por tão singular benefício, como é o desta paz, e felicidades que dela seguirão ao reino, e todas as suas conquistas, entre elas com maior evidência a este Estado, e por isso mais empenhado a festejá-la. Deus guarde a vossas mercês. Bahia, julho, 27 de 1668. – Alexandre de Souza Freire".

DXIX – É realmente uma comédia social a vida dos povos, quase regidos pelo despotismo dos reis, como se vê da carta que o governador da Bahia dirige à Câmara, em 28 de outubro de 1668: "Alexandre de Souza Freire, governador e capitão general do Estado, declara ao senado da Câmara da Bahia que viu os papéis que lhe apresentou o juiz Francisco de Negreiros Soeiro, sobre o meio que se havia escolhido para a contribuição de quatrocentos e vinte mil cruzados do dote, a par da Holanda, e que se acomoda com tudo que o povo entender que é mais conveniência sua".

DXX – Cômputo eclesiástico. Áureo número 17; ciclo solar 62; epacta 27; letra dominical F.

DXXI – Martirológio. Domingo de Páscoa 21 de abril; dia 1º de janeiro terça-feira; indicação romana 7; período Juliano 6.382.

DXXII – Tendo sido nomeado em 1669, João Correia da Silva, governador e capitão general do Estado do Brasil, para substituir a Alexandre de Souza Freire, o Galião Sacramento em que vinha para a Bahia, naufragando nos baixos de Santo Antonio, a que os pescadores chamam Quebrança, próximo à entrada da barra, pereceram todos afogados, e entre eles o governador João Correia da Silva, que foi encontrado na praia do Rio Vermelho, sendo conduzido pelo mestre de campo Antonio Guedes de Brito, e sepultado com todas as honras devidas ao seu cargo na igreja do convento de S. Francisco da Bahia.

DXXIII – Neste mesmo ano de 1669, os índios bárbaros atacam a vila de Cayrú, estando o povo na missa, mas são derrotados pelo capitão-mor Manuel Barbosa.
Chegando a notícia à capital, o governador, em conselho na Casa da Relação, com os membros dela, no dia 4 de março do mesmo ano decidiu mandar fazer guerra aos selvagens que devastaram os povoados e fazendas da capitania da Bahia.

DXXIV – Antonio de Barros Rego e Catanho é nomeado capitão-mor e governador da capitania do Rio Grande do Norte, em 1669, e governou até 1672.

DXXV – Na fundação da cidade, por causa dos ataques dos índios, e depois da invasão holandesa, se construíram trincheiras para a defesa e proteção da cidade, e à medida que a povoação foi crescendo, a cidade se foi alargando, e o seu território foi sendo ocupado por casas e edifícios.

Nesse gênero de fortificações, distinguiam os moradores da Bahia as trincheiras em velhas, ou antigas, e em novas. Por um documento que tenho à vista, datado de 17 de dezembro de 1669, ainda se faziam trincheiras; e pelo que sua majestade determina o seguinte:

"D. João de Lencastro, amigo. Eu el-rei vos envio muito saudar. Viu-se a vossa carta de 7 de abril deste ano, em que me dais conta da advertência que tiveste, no alto preço em que se havia arrematado a braça da obra da Trincheira Nova, e que a mandando por outra vez em praça se arrematara pela terça parte, menos do que andava, em que interessava à minha fazenda trezentos e oito mil cruzados, segundo a conta do engenheiro. E pareceu-me dizer-vos que o que dispusestes nesta parte está bem feito. Escrita em Lisboa, a 17 de dezembro de 1669 – Rei – para o governador do Estado do Brasil – Conde de Alvor".

DXXVI – "1669, novembro, 29. Ao senado da Câmara.

"Pelas queixas que hei tido da insuficiência de alguns capitães e maus procedimentos de outros do partido do coronel Francisco Gil de Araujo: hei por reformadas as das companhias da Patatiba, Nossa Senhora do Monte e Nossa Senhora do Socorro. Vossas mercês me consultarão na forma do estilo sujeitos para elas; e pelas boas informações que tenho de alguns que são beneméritos de ocupar aqueles postos me proponham vossas mercês (entre os três que hão de consultar em cada uma) na da Patatiba ao capitão João de Araujo, na de Nossa Senhora do Socorro a Diogo Muniz Barreto, e na de Nossa Senhora do Monte a Jacintho Ribeiro de Almeida.

"Guarde Deus a vossas mercês. – Bahia e novembro, 29 de 1669. – Alexandre de Souza Freire." (M. inédito).

DXXVII – Na Bahia se fizeram grandes festas por ocasião do nascimento de um infante de Portugal, principiando as solenidades do 1º de julho de 1669, com faustoso Te-Deum Laudamus em ação de graças, e pregando pela manhã o padre Eusebio de Mattos, com procissão do Santíssimo Sacramento à tarde. Governava o Estado do Brasil Alexandre de Souza Freire.

DXXVIII – João da Silva e Souza foi nomeado governador do Rio de Janeiro em 1670. O seu governo não foi de perturbações. Em 27 de novembro de 1673, mandou cumprir a provisão real de nomeação do cargo de provedor das minas de S. Paulo, conferido a Paschoal Affonso; e no 1º de dezembro do mesmo ano dando posse. Nada mais consta de que se possa fazer memória.

DXXIX – Em 6 de agosto de 1670, é nomeado Affonso Furtado de Mendonça governador e capitão-general do Estado do Brasil, e pelo que o príncipe regente escreve a Alexandre de Souza Freire a carta de menagem seguinte:

"Alexandre de Souza Freire, governador e amigo. Eu o príncipe vos envio muito saudar. Pela patente, que com esta carta vos apresentará Affonso Furtado de Mendonça, fui servido fazer-lhe mercê do cargo de governador e capitão-general desse Estado, que estais exercendo, confiando dele, que em tudo cumprirá com as obrigações do meu serviço, do qual deu a homenagem em minhas mãos, como consta da certidão que vai nas costas da mesma patente, do que vos quis avisar para que o tenhais entendido, e lhe dardes a posse do dito governo, na forma costumada, e as notícias e informações, que julgardes por convenientes a meu serviço, e à boa segurança desse Estado, e havendo-lhe dado a dita posse vos hei por desobrigado da menagem, que pelo dito governo me fizestes. – Escrita em Lisboa a 6 de agosto de 1670. – Príncipe. Para o governador e capitão general do Brasil, Affonso Furtado de Mendonça Castro do Rio e Menezes, visconde de Barbacena, vigésimo sexto governador geral do Estado do Brasil; tomou posse da administração no dia 8 de maio de 1671".

DXXX – "Aos vinte e um dias do mês de janeiro deste presente ano, nos paços do Conselho Real, deu menagem nas reais mãos de sua alteza Affonso Furtado de Mendonça de Castro do Rio, pelo governo e capitania geral do Estado do Brasil; sendo presentes como testemunhas o marquês da Fronteira, gentil-homem da câmara de sua alteza e vedor de sua fazenda, e Diogo de Mendonça Furtado. Eu Francisco Corrêa de Lacerda, do Conselho de sua alteza, e seu secretário de Estado, que a dita menagem e juramento tomei, subscrevi e assinei. Em Lisboa aos 28 dias do dito mês e ano acima referido. – Francisco Corrêa de Lacerda."

O negócio das minas de prata muito o ocupou e lhe acarretou desgostos, que se agravaram com o naufrágio e a morte de seu filho, João Furtado de Mendonça, em viagem para Portugal. Apaixonado com tudo isto, faleceu a 26 de novembro de 1675, deixando o governo nas mãos do chanceler Agostinho de Azevedo Monteiro, do mestre de campo Alvaro de Azevedo, e do juiz ordinário Antonio Guedes de Brito. Falecendo pouco depois o chanceler Monteiro, preencheu a vaga o desembargador e ouvidor geral Christovão Borges Contreiras.

DXXXI – "Governadores do Estado do Brasil. Eu o príncipe vos envio muito saudar. A Roque da Costa Barreto, fui servido fazer mercê do posto de mestre de campo general desse Estado, e para o governar, no entretanto que não mando governador, como vos constará da carta patente, que a ele lhe mandei passar. Encomendo-vos que na forma costumada lhe deis a posse desse governo, que estais exercendo, com as cerimônias que em semelhantes atos se costuma, de que se fará assento, em que todos assinareis, e havendo-lhe dado a dita posse e as notícias que julgardes por convenientes a meu serviço, vos hei por desobrigados da menagem que pelo dito governo me fizestes. Escrita em Lisboa, a 10 de setembro de 1677. – Príncipe. – Candido Val de Reis. Para os governadores do Brasil".

DXXXII – Cômputo eclesiástico. Áureo número 18; ciclo solar 27; epacta 8; letra dominical E.

DXXXIII – Martirológio. Páscoa, 6 de abril; 1º de janeiro quarta-feira; indicação romana 8; período Juliano 6.383.

DXXXIV – "1670 – Fevereiro 14 – Ao senado da Câmara. O capitão Bento Monteiro Freire me tem pedido licença para fazer deixação da companhia que exerce da freguesia de Cotegipe, e a qual lhe a concedi pelas causas que me representou serem justas. Vossas mercês me proponham sujeitos para a mesma companhia, sendo um deles Thomé Giram de Mendonça, por ser morador na mesma freguesia e concorrerem nele todas as qualidades que o fazem benemérito de ocupar aquele posto, e se obrigar as cobranças que tem a cargo, o capitão Bento Monteiro. Deus guarde a vossas mercês. – Bahia e fevereiro, 14 de 1670.- Alexandre de Souza Freire".

DXXXV – "1570 – Março, 20 – Ao senado da Câmara. O capitão Bernardo Rodrigues me tem pedido licença para fazer deixação da companhia que exerce da freguesia da Cachoeira, e eu lhe a concedi pelas causas que me representou serem justas. Vossas mercês me proponham três sujeitos para a mesma companhia, conforme é de estilo. – Deus guarde a vossas mercês. – Paço, 20 de março de 1670. – Alexandre de Souza Freire".

DXXXVI – Por bula de Clemente IX, de 15 das calendas de julho de 1667, e confirmada em maio de 1670, foi escolhido bispo da Bahia d. Estevão dos Santos, cônego regrante de Santa Cruz de Coimbra. Chegou à Bahia e tomou posse do bispado, e faleceu no dia 6 de julho de 1672, sendo sepultado na capela-mor sa Sé.

DXXXVII – Fernando de Souza Coutinho, sucessor de Bernardo de Miranda Henrique, tomou posse do governo de Pernambuco no dia 28 de outubro de 1670, e serviu até 17 de janeiro de 1674, em que faleceu. Este governador cuidou do aumento da capitania.

DXXXVIII – A povoação de Sorocaba, a vinte léguas ao Sudoeste da cidade de S. Paulo, foi fundada em 1670 por d. Luiz Carneiro de Souza, conde da Ilha do Príncipe, na margem esquerda do rio do mesmo nome, sendo a sua matriz dedicada a Nossa Senhora da Ponte. Tem outras igrejas, um hospício de monges beneditinos, e um recolhimento. Todos os anos se faz uma grande feira de animais, que são distribuídos por todo o Brasil.

No distrito de Sorocaba, os habitantes são atacados do mal chamado papo (bócio), cuja causa não é conhecida porque se não tem estudado.

DXXXIX – Cômputo eclesiástico. Áureo número 19; ciclo solar 28; epacta 19; letra dominical D.

DXL – Martirológio. Páscoa 29 de março; 1º de janeiro quinta-feira; indicação romana 9; período Juliano 6.684.

DXLI – "1761 – Janeiro, 31. – Ao senado da Câmara. Agora se me queixou o coronel Francisco Gil de Araujo, de vossas mercês nomearem certas ordens, já o ano passado se lhe fez o mesmo, e eu adverti a esse senado que não tinha jurisdição alguma sobre os coronéis, nem ainda sobre os capitães, se não é com permissão expressa do governo. Vossas mercês o tenham assim entendido. E quando sejam necessárias ordens, representem-me e logo se passarão, porque deste modo não se faltará ao serviço de sua alteza,nem se dará ocasião de queixa alguma. Guarde Deus a vossas mercês. – Bahia e janeiro, 31 de 1671.- Alexandre de Souza Freire." (M. inédito).

DXLII – Conta Ignacio Accioli, nas suas Memorias historicas da Bahia, fundado nos documentos do tempo e da tradição, que as copiosas chuvas do mês de abril que caíram sobre a cidade da Bahia amoleceram de tal modo a terra que desabaram muitos sobrados e casas das ladeiras da Misericórdia e Conceição, demolindo muitos edifícios, ficando sob as ruínas das habitações para mais de trinta pessoas. Era a terceira vez que acontecia igual desgraça. A Câmara atribuiu o desmoronamento às imundícies que se lançavam sobre o cabeço das montanhas. O desmoronamento foi de noite. A Câmara da Bahia, em 14 de agosto de 1671, oficiou ao príncipe regente,historiando o sucesso e pedindo providências para se construírem paredões.

DXLIII – "Está vaga a companhia de que foi capitão André da S. Martin, por estar tão criminoso que em muitos tempos a não poderá servir; e não convindo ao serviço de sua alteza estar sem capitão a companhia, vossas mercês me consultem logo três sujeitos beneméritos, na forma que é estilo. – Guarde Deus a vossas mercês. – Bahia e abril, 25 de 1671. – Alexandre de Souza Freire".

DXLIV – "Por morte do capitão Diogo Telles Barreto, ficou vaga a companhia do distrito de Pirajá. Vossas mercês me proponham três sujeitos na forma do estilo. Deus guarde a vossas mercês. – Bahia e junho, 8 de 1671. – Affonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça".

DXLV – Refere Ignacio Accioli que, no mesmo ano de 1671, chegaram de S. Paulo à Bahia os cabos de guerra que Alexandre de Souza Freire havia exigido para a guerra dos índios de Cayrú; e João Amaro, paulista de nascimento, era o chefe daqueles cabos, a quem acompanhavam muitos índios habituados ao exercício das armas. O governador reuniu logo em conselho os principais oficiais e missionários, segundo a lei de 9 de abril de 1655, em o qual se assentou ser justa a guerra, mas como a Fazenda Pública não pudesse concorrer com os gastos indispensáveis, forneceram os habitantes da cidade o dinheiro para isso necessário.

Partiu João Amaro por mar para Cayrú com os seus paulistas e soldados da Bahia, e depois de fazer viva guerra aos índios do interior, remeteu muitos prisioneiros para a cidade, onde foram vendidos, não excedendo de dez mil réis os melhores; prosseguiu dali para o Norte, contra os aborígenes que haviam assaltado as vilas de Jaguaripe e Maragogipe, e em prêmio de seus serviços lhe foi doado, pelo príncipe. D. Pedro, o senhorio de uma vila que fundasse na grande sesmaria que se lhe doou. Esta vila teve a invocação de Santo Antonio ou de João Amaro, a qual foi vendida com todas as terras ao coronel Manoel de Araujo de Aragão, quando João Amaro se retirou para S. Paulo. (Memorias Historicas da Bahia).

DXLVI – O senado da Câmara da Bahia dá conta a sua alteza da vinda dos paulistas àquela cidade em 14 de agosto de 1671, e o motivo da presença deles, e como chegasse ao conhecimento do senado a notícia do decreto que proibia aos naturais do Brasil serem desembargadores na Relação de sua pátria, o senado da Câmara, em ofício da mesma data, se dirige ao soberano, com toda franqueza, como costumavam os nossos antepassados, neste termos:

"Senhor. Por notícia que temos nos consta que vossa alteza foi servido mandar passar um decreto para que nenhum filho do Brasil ocupe, da data dele em diante, o posto de desembargador deste Estado, quando os que de presente os são não devem nada a nenhum dos mais; parece, senhor, que é uma ofensa, que vossa alteza faz aos filhos deste Estado, e principalmente aos da Bahia, a quem vossa alteza por seus serviços concedeu os privilégios de invenções, e outras muitas mercês, de que estão de posse; pois, senhor, se são capazes do posto, e dos de guerra, em que vossa alteza os tem provido, e todos servido a vossa alteza com as vidas e fazendas, que razão haverá, que os prive de servirem a vossa alteza,na pátria, quando os dessa corte o exercem na sua?

"Seja vossa alteza servido mandar reparar um dano tão afrontoso para os filhos do Brasil, e conceder-lhes o exercício, pois sem ele nãohaverá filho dele que continue os estudos, porque se por eles não hão de ser premiados e ter a esperança de servir a vossa alteza na pátria, como o fazem os das outras, cessará o estudo, quando por muitas vezes temos pedido a vossa alteza que conceda aos filhos deste Estado os privilégios que têm e gozam os da cidade de Évora, e que possam os religiosos da companhia de Jesus, que os ensinam, dar-lhes o mesmo grau que naquela cidade se dá aos dela, pois os senhores reis de Portugal os criaram para aumento dos seus vassalos.

"Da grandeza de sua alteza esperamos que nos conceda uma contra mercê, pois todos se dirigem ao serviço de sua alteza, que Deus guarde, para o aumento de seus vassalos. Câmara da Bahia, 14 de agosto de 1671. – O juiz Manoel da Rocha; os vereadores Thomé Pereira Falcão, Francisco Sutil de Siqueira; e o procurador João de Mattos Aranha".

DXLVII – "Por algumas notícias que há, se entende que vem infalivelmente a gente de S. Paulo, e que estará aqui a cada hora. E porque a prevenção dos mantimentos para ela é tão importante, e será maior o sentimento que este povo padeça na falta das farinhas, se se lhe tirarem para o sustento daquela gente as que vêm para o seu: tenho resoluto mandar buscar ao Rio das Caravelas a maior quantidade que for possível, e que logo vá pessoa e leve dinheiro para com efeito as trazer. Vossas mercês a nomeiem sem dilação alguma, e tenham o dinheiro pronto para que se não possa deter a execução desta diligência, em que qualquer instante perdido será grande dilação. Guarde Deus a vossas mercês.- Bahia e junho, 23 de 1671. – Affonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça".

DXLVIII – "O tesoureiro desta Câmara, Manuel Freire de Ovedo, tem acabado os três anos, e conforme os regimentos desta Câmara, não pode servir mais tempo. E porque convém à boa arrecadação e dos efeitos que sobre ele e as mais tem carregado, nomeamos a V. S. para tesoureiro desta Câmara, cujo é o provimento ao capitão Antonio Corrêa Pestana, e ao capitão Estevão Gomes de Escobar, e a Pedro Dias Pereira; V. S. fará escolha no que vir convém mais ao serviço de S. A. E com ela mandaremos logo passar-lhe provisão. Guarde Deus a v.s. Escrita em Câmara, aos 2 de julho de 1671 anos. Eu Ruy de Carvalho Pinheiro, escrivão da Câmara o fiz escrever e subscrevi. – Francisco de Araujo de Brito. – Manoel Fagundes. – João de Matos Aranha."

Resposta. – "Podem vossas mercês passar provisão de tesoureiro desse senado ao primeiro nomeado Antonio Corrêa Pestana. Guarde Deus a vossas mercês. – Bahia e julho de 1671. – Affonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça".

DXLIX – Pedro Cezar de Menezes, décimo primeiro governador da capitania do Maranhão, toma posse da administração no dia 9 de junho deste ano de 1671.

DL – Domingos Affonso Mafra, depois conhecido por Domingos Affonso Sertão, nome que tomou por suas entradas nos sertões do Brasil, vivia na Bahia mjui pobremente; e se resolvendo a fazer entradas nos sertões, seguiu pelo Rio de S. Francisco, penetrou pelos sertões de Minas e Pernambuco, e se encontrando com Domingos Jorge, paulista, com grande séquito de índios domesticados continuou nas suas descobertas, penetrou no vasto território do Piauí, onde se foram afazendando com currais de gado, estabelecendo-se Domingos Affonso Mafra, ou Sertão, na fazenda denominada do Sobrado, onde se tornou muito opulento.

No Piauí, chegou a possuir cinquenta fazendas de gado, e das quais fez doação de trinta aos padres jesuítas da Bahia, com a condição de casarem moças pobres e socorrerem viúvas honestas. O governador geral Affonso Furtado de Mendonça, sabendo das descobertas de Domingos Affonso Sertão, mandou fazer ali um povoado ou estabelecimento como núcleo ou começo de vila.

[...]


[28] Sebastião da Rocha Pita. Hist. Da America Port. Pág. 659 e seguintes, ano de 1724, edição de 1730.