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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 06/08/01 14:21:54
"APAGÃO"
A ilegalidade dos cortes de energia 

Em correspondência eletrônica enviada a diversos políticos, com cópias para Novo Milênio e para a lista de debates Voto Seguro, em 7/6/2001, o santista Carlos Tebecherani Haddad informa:

Transcrevo, abaixo, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sobre a ILEGALIDADE do apagão.

Se não pode a concessionária desligar a luz nem de quem não pagou a conta, o que dizer de quem pagou mas não cumpriu a meta de consumo, sendo que para o seu cálculo e determinação nem foi o cidadão consultado?

Voltarei, sempre, com mais informações dessa espécie.

Fiquem em Paz.

Carlos Tebecherani Haddad

Ementa: SERVIÇO PÚBLICO - ENERGIA ELÉTRICA - CORTE NO FORNECIMENTO - ILICITUDE

I- É viável, non processo de ação indenizatória, afirmar-se, incidentalmente, a ineficácia de confissão de dívida, à míngua de justa causa.

II- É defeso à concessionária de energia elétrica interromper o suprimento de força, no escopo de compelir o consumidor ao pagamento de tarifa em atraso. O exercício arbitrário das próprias razões não pode subsistir a ação de cobrança.

Decisão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.Ministrro Relator. Votaram os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão e Garcia Vieira. Ausente, justiricadamente, o Sr. Ministro Milton Luiz Pereira.

Acórdão RESP 223778/RJ; RECURSO ESPECIAL (1999/0064555-3)
Fonte DJ DATA: 13/03/2000  PG: 00143
Relator Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096)
Data da decisão: 07/12/1999

Referências legislativas:
Legislação Federal, Lei 008070/1990; Código de Defesa do Consumiror,
Arts.22, 39 e 119