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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 06/01/01 13:26:58
"APAGÃO"
Minas Gerais livre da medida provisória 

Com a bem-humorada observação "Êta pão de queijinho difícir di engulí, sô!!!", o internauta Jorge Henrique Elias repassou em 30/5/2001, na lista de debates Idioma, a informação:

Mineiros estão livres do tarifaço
Adriana Duarte

Liminar concedida pela Justiça Federal impede a cobrança da sobretaxa

Em Minas, os consumidores estão desobrigados do pagamento da sobretaxa determinada pelo governo para quem gastar mais de 200 KWh de energia, ao mês, durante o período de vigência do racionamento.

A liminar foi concedida na última sexta-feira, pela juíza Regina Maria de Souza Torres, da 12ªVara da Justiça Federal no Estado. A primeira determinação em Minas deu ganho de causa ao Movimento das Donas de Casa e Consumidores (MDC) e ao Procon da Assembléia Legislativa, que impetraram ação civil pública contra as multas no último dia 21.

O advogado Délio Malheiros, responsável pela ação, comemorou a vitória, lembrando que ela ocorreu após a publicação da Medida Provisória que desconsidera os direitos de proteção previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isto prova que a Justiça Federal está atenta às arbitrariedades cometidas pelo governo , ressaltou.

Decisão - Conforme a decisão, que é válida apenas no Estado, a sobretaxa não poderá ser aplicada sob pena de multa para o emissor da cobrança adicional. O instrumento utilizado pela juíza é a antecipação de tutela. Regina Torres concedeu o prazo de 72 horas para que a União, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) se manifestassem sobre a ação, o que não ocorreu.

Críticas - O advogado do Procon da Assembléia, Hênio Nogueira, também acreditava que a Justiça Federal não iria acatar a MP assinada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Acredito que a Constituição Federal irá prevalecer. Duvido que o Judiciário deixará de receber ações contra as concessionárias e a União , disse.

Para Nogueira, todos que se sentirem lesados com o racionamento devem entrar na Justiça. O tarifaço é um absurdo e esta MP é totalmente inconstitucional. O presidente, ao editar uma MP deste tipo, iguala promotores e bananas, afirmou.