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HISTÓRIAS E LENDAS DE SANTOS - AUTONOMIA
Anistia, 25 anos

Lei anistiadora 6.683 foi assinada em 28 de agosto de 1981
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Matéria publicada no jornal santista A Tribuna em 28 de agosto de 2004:
 
PERDÃO
Conquista da anistia completa 25 anos

Advogado Márcio Gontijo diz que não se tratou de uma concessão

Fabiana Honorato
Da Reportagem

"Ninguém concedeu a anistia. Ela foi conquistada". É dessa forma que o advogado Márcio Gontijo, um dos conselheiros da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, sintetiza o processo que culminou, há exatos 25 anos, na assinatura da Lei nº 6.683, anistiando os brasileiros presos, perseguidos e exilados durante o governo militar.

Promulgada pelo general João Baptista de Oliveira Figueiredo, então presidente da República, esta foi a primeira legislação a reconhecer que o Estado havia se "excedido" durante a ditadura.

Embora tenha como objetivo reparar os danos decorrentes dessa época, a anistia permitiu algo tão fundamental quanto o perdão aos contrários à política vigente e o retorno deles às suas respectivas atividades. "Essa legislação foi a mais importante porque devolveu a dignidade aos brasileiros que foram perseguidos, exilados ou presos em função de suas ideologias".

Gontijo, que é o representante dos anistiados na comissão, acompanha os dramas familiares desse período, relatados nos processos que pleiteiam a indenização. O conselheiro lembrou que a participação feminina foi decisiva para a abertura política, alvo de uma campanha que mobilizou o País e que pedia "anistia geral, ampla e irrestrita". "As mulheres levantaram essa bandeira, iniciando os movimentos".

Quanto à tese defendida por uma corrente dos militares de que a anistia foi concedida pelo setor, Gontijo discorda. "A anistia teve a participação de todas as áreas, foi uma vitória da sociedade. Era o momento do governo militar ceder. Todos os brasileiros conquistaram esse direito".

Definindo esse passo como o primeiro rumo à redemocratização do País, o advogado afirmou que o caminho ainda é percorrido. "A redemocratização ainda ocorre, estamos lutando pelos direitos sociais".

Por essa razão, ele define a comissão como uma continuação do processo da anistia, uma vez que tem como função aplicar a lei a quem se enquadra em seus requisitos.

 

Foi a primeira lei que admitiu excessos

 

Conforme Gontijo, a decisão de abrir mão desse direito - a exemplo do que fez o deputado federal Fernando Gabeira (sem partido) - é uma questão pessoal, mas não é adotada pela maioria dos que podem se beneficiar com a legislação.

"A maioria dos que foram prejudicados quer essa reparação, quer conquistar sua dignidade. A indenização é o reconhecimento do Estado de que aquele foi um momento que não deveria ter acontecido".

Analisando as ações que visam minimizar os danos de quem teve perdas nesse período, Gontijo classificou a Lei nº 10.559, de 2002, como o segundo marco do processo da anistia. "Essa lei foi a maior evolução porque permite uma reparação mais próxima da realidade, ela amplia esse direito".

Assinalando que a indenização é concedida para repor as perdas financeiras, ou pelo menos parte delas, de quem foi prejudicado durante o período, o conselheiro enfatizou que "o pagamento é um ato de justiça".

Conforme ele, as indenizações não passam de R$ 30 mil e correspondem aos valores que o anistiado estaria recebendo atualmente. "É bom lembrar que a lei não é uma indenização do sofrimento em si, mas sim do aspecto trabalhista e profissional".

Ao se deparar com as mais diferentes histórias protagonizadas durante a ditadura, Gontijo arrisca dizer que a sociedade amadureceu e desenvolveu um sentido de alerta. "A sociedade está mais atenta em relação aos males decorrentes de uma ditadura. Ditadura, nunca mais".


Santos também participou da ampla manifestação que se estendeu pelo Brasil.
Comício na Praça Mauá reuniu sindicalistas e políticos
Foto: Anésio Borges, em 14/8/1979, publicada com a matéria

Só os prejuízos econômicos são reparados

O presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, o advogado Marcelo Lavenère Machado, afirmou ontem que "as leis que visam reparar os danos de um passado não tão distante estão se aperfeiçoando".

Em rápida conversa com A Tribuna, o responsável pelo órgão que analisa os pedidos de indenização dos atingidos pela ditadura alegou que a legislação, embora não agrade a todos, ainda é a melhor opção. "É uma tentativa de reparar, pelo menos economicamente, os prejuízos decorrentes daquela época, minimizar os danos que foram causados", disse.

Composta por 19 conselheiros sem vínculo com o governo e voluntários, a comissão analisa os pedidos formulados por pessoas que foram impedidas de exercer atividades econômicas, por motivação exclusivamente política, no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988.

Em quase três anos de funcionamento, o órgão recebeu cerca de 60 mil pedidos, dos quais 16 mil não chegaram a ser protocolados por ausência de informações. Dos 45 mil processos acolhidos, 14.466 foram julgados, sendo 8.302 indeferidos.

Desde a criação da comissão, 93 processos foram analisados em 2001; 2.491, em 2002; 5.857 em 2003 e 6.025 até julho deste ano.

Para o pagamento das indenizações, o governo reservou R$ 200 milhões para este ano, valor que subirá para R$ 300 milhões no próximo ano e para R$ 400 milhões em 2005 (N.E.: SIC: correto é 2006).

Em função do número de processos para julgamento, que chega a 12 mil atualmente, e a tendência de que novos pedidos sejam protocolados, muitos deles só poderão ser apreciados em 2005 e 2006, ano previsto para a conclusão dos trabalhos da comissão.

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