| Aclamação
de D. Pedro I pelos santistas
Na
data em que completava seu 24º aniversário, trinta e quatro
dias depois da proclamação da Independência, a 12 de
outubro, era D. Pedro aclamado, solenemente, Primeiro Imperador Constitucional
do Brasil. M. Fleiuss, tratando do acontecimento que abria novos rumos
à pátria recém-libertada do jugo das Cortes de Lisboa,
referindo-se ao jovem soberano, escreve:
"Deixa
então de ser o lugar-tenente do pai no Brasil, o príncipe
regente que se rebela contra o despotismo das Cortes Gerais Extraordinárias
e Constituintes da Nação Portuguesa, reunidas em Lisboa,
que ali governam em nome do rei; e ostensiva e formalmente lhes desobedece
as ordens caprichosas e prepotentes, ditadas como se fossem de seu progenitor
(N.E.:
progenitor é avô. No caso, a palavra correta é
genitor), para trocar esse título,
conquanto legal e certo, pelas insígnias contestadas e inseguras
de fundador da monarquia brasileira". .
A aclamação
não se limitou ao Rio de Janeiro, onde se estava organizando a nova
Corte, com elementos de confiança do príncipe e líderes
do movimento que redundou no nascimento do novo Império. Em quase
todo o território nacional, na mesma data, os brasileiros davam
vazão à alegria, testemunhando, dessa maneira, a fé
que depositavam em D. Pedro e nos homens que haviam conseguido, sem derramar
uma gota de sangue, tornar realidade o sonho dos Inconfidentes Mineiros:
a criação do Estado do Brasil livre e autônomo.
Santos, cidade
que se orgulhava de ter sido o berço dos Andradas, da colonização
brasileira e de ter recebido a visita do Imperador nas vésperas
do "Grito" libertário, também se solidarizou com as comemorações
da aclamação. Na ausência do governador da Praça,
o ten.-cel. Joaquim Aranha Barreto de Camargo, que se encontrava doente,
o juiz-presidente pela Lei da Vila e Praça de Santos, juntamente
com as demais autoridades, realizou a histórica solenidade. Do acontecimento
foi lavrada a devida ata por Manuel Marques de Carvalho, escrivão
da Câmara, que vai abaixo na ortografia da época.
"Acclamação
de D. Pedro I em Santos
Acta
pela qual se acclamou a S. A. R. o sr. D. Pedro de Alcantara, primeiro
Imperador Constitucional deste Império do Brazil.
Aos
doze dias do mez de Outubro, de mil oitocentos e vinte e dous annos, nesta
Villa e Praça de Santos, Comarca da Cidade de São Paulo,
em a Praça da Igreja Matriz, onde foi elevada huma suficiente e
bem dessente varanda, que para objecto de tanto jubilo foi edificada e
em que se achao prezentes o Juiz Prezidente pela Ley João Baptista
Vieira Barboza, os veriadores o Capitão Antônio Jozé
Vianna, o Capitão Antônio Botelho de Carvalho, o Procurador
do anno passado Domingos Jozé Rodrigues, no impedimento de molestia
do actual governador desta Praça o Tenente Coronel Joaquim Aranha
Barreto de Camargo, e mais Authoridades, Povo e Tropa da guarnição
da mesma, foi por todos unanimemente dito que declarao a sua independencia
do Reynos de Portugal e Algarves, e protestaõ deffendel-a à
custa da sua propria vida, e tendo em consideração que as
Côrtes de Portugal arrogando a si todos os direitos de soberania
contra as Bazes da premetida Constituição, que jurarão,
e, privando a El Rey constitucional o sr. D. João VI do Livre exercicio
do Poder executivo para melhor conceguirem o fim das suas sinistras intençoens
contra a cauza do Brazil, só se tem esmerado em o opprimir, calcando
aos pé os seus direitos e interesses, contra os votos e protestos
dos seus representantes, e ameaçando-o mesmo com emissão
de novas Tropas européas para o obrigar a annuir a suas mal fundadas
pretençoens, acordarão que quanto antes se deve prevenir
os grandes males da Anarchia, e da guerra civil, que forçozamente
hão de rezultar de medidas tão indiscretas e injutas, e que
o meio mais efficaz para esse effeito he o acclamar-se a S.A. R. o snr.
D. Pedro de Alcantara Primeiro Imperador Constitucional do Brazil, como
tem toda a certeza, por officio da Camera da Côrte e Cidade do Rio
de Janeiro, de 17 do mes passado de que vai lá hoje ser acclamado,
e em outras Provincias colligadas, que escolherão para isso o dia
anniversario do Seu Natalicio; por tanto por vontade unanime acclamão
tão bem ao Mesmo Senhor por Primeiro Imperador Constitucional do
Brazil com a clauzula de prestar previamente um juramento solene de jurar
guardar, manter e deffender a Constitição Politica, que fizer
a Assemblea Geral Constituinte e a Legislativa Brazilica, visto que se
espera ser appoiada em solidos principios e proveitoza a todo Imperio do
Brazil, e de baixo da referida clauzula lhe jurão obediencia e fidelidade
logo que seu Augusto Pay o Senhor D. João 6º lhes não
pode prestar a protecção que todo o Imperante deve conferir
aos seos subditos em qualquer Sociedade Civil, nem pre encher para com
elles as importantes obrigaçoens inherentes á Sua Alta Dignidade
pelo estado de Prisioneiro, em que as Côrtes de Portugal o tem posto,
competindo em circunstancias taes ao Povo do Brazil o eleger quem o veja
de baixo da Constituição liberal, que se propoem fazer pelos
seus representantes, visto ser tão livre e soberano como é
o de Portugal e Algarves; dever aproveitar-se dos meios necessarios para
conseguir a Sua Salvação e bem Ser. Accordarão mais
que se envie logo hua deputação ao Novo Imperador com carta
deste Senado em que se o felicite pela Sua exaltação ao Trono
do Imperio do Brazil.
E para a todo
o tempo constar o referido, se lavrou esta acta, em que todos assignão,
eu Manoel Marques de Carvalho, Escrivão da Camara que escrevi.
João
Baptista Vieira Barboza, Antonio Jozé Vianna, Antonio Botelho de
Carvalho, Domingos Jozé Roiz, Joaquim Antonio de Camargo, João
de Souza Pereira Bueno, Faustino Jozé Schultz, Januario Maximo de
Castro, Antonio Fernandes da Silva, João Baptista de Souza Campos,
Jozé Vicente de Oliveira, Patricio Manoel de Andrada e Silva, Antonio
Candido Xavier de Carvalho e Souza, Caetano Antonio Pereira Barros, João
da Costa, Jozé Antonio Vieira Carvalho, João Alvares Fragozo,
Luiz Antonio Vianna, Bento Thomaz Vianna, Bernardino Antonio Barboza, Ignacio
Roiz, Jozé Vicente Garces Franco, Venancio Antonio da Roza, Francisco
Xavier da Costa e Aguiar Filho, Antonio Miguel dos Santos, Antonio Moreira
de S. Paes, Joaquim Manoel Prudente, João Teixeira Chaves, Manoel
Marques de Carvalho, João Feliciano de Aguiar Sª., Manoel Ribeiro
Mattos, João Cardozo de Menezes Souza, Francisco Solano Ferreira,
Joaquim Maria da Costa Aguiar, Luiz Pereyra Machado, Antonio Jozé
de Souza Bueno, João Baptista Cerqueira, José do Amaral,
Antonio Joaquim de Figueiredo, Barnabé Francisco Vaz de Carvalhaes,
João da Silva Oliveira, Padre Francisco Roiz de Assis, João
Pedro da Santa Cruz, Ignacio Joaquim de Azevedo, Manoel Ignacio da Silveira,
Antonio Januario da Silva Brazil, José Ignacio Correa, Manoel Marques
Braga, Manoel A. Guedes de Carvalho, Manoel Antonio de Almeida, Manoel
Francisco de Azevedo, Francisco José Barros, Manoel José
Magalhães Vianna, João do Monte Bastos, Jozé Onorio
Bueno, Joaquim Jozé do Carmo, Bento Antonio do Carmo, Jesuíno
Teixeira de Carvalho, André Alves Borges, Frederico Comton d'Elbones,
Jozé Joaquim dos Santos Prado, sargento mor de infantaria, Antonio
José de Oliveira Lima, capitão de milícias, Luiz Rodrigues
da Cunha, capitão de milícias, Francisco de Albuquerque Rolim,
tenente de milícias, Luiz Silverio de Barros, Joaquim de Almeida
Leite, Mathias Teixeira da Silva, Joaquim Antonio Dias, José Olimpio
de Carvalho e Silva, Vasco Antonio de Toledo Piza, Jozé Manoel de
Arruda, Diniz Jozé dos Santos, Ignacio Borges Chaves, Manoel Pereira
dos Santos, Jozé Marianno Carneiro, Manoel Jozé Dias Guimarães,
Jozé Manoel da Luz, Athanazio Jozé de Brito, Alexandre José
de Oliveira Coito, Jozé Bernardes Marvão, João Pereyra
Dutra, Jozé Antonio de Souza, Francisco Pedro de Aguiar, Francisco
Glz. Torres, Felippe Jozé de Castro, Joaquim Roiz da Silva, Jozé
Carlos da Cruz, Pedro Manoel Angelo Figueira de Aguiar, Igino Francisco
do Couto, Jozé Gonçalves Ferreira, João Antonio Fernandes
Gabizo, João Jozé de Almeida Barros, Francisco Manoel do
Sacramento, Jozé Antonio da Silva Oliveira Costa, João Roiz
Lima, Agostinho Cacemiro, Manoel Jorge, Antonio Alvares de Almeida, Manoel
Dias dos Santos, José Antonio, José Pedro de Castro, João
Xavier da Costa Aguiar, Manoel Jozé da Silva, Jozé Silvestre
da Costa Cardozo, Manoel Antonio A. de Paiva, Manoel das Dores, Antonio
Francisco de Oliveira, Lucas Jozé de Oliveira, Domingos Roiz, Antonio
Freire Henriques, Domingos Gonçalves Pereira, João Jozé
Teixeira, Bento Francisco da Costa Aguiar de Andrade, Jozé Francisco
Freire, Cypriano de Souza Proost, Jozé Manoel Roiz, Jozé
Antonio Carneiro, Manoel Ignacio de Oliveira, Joaquim Marianno de Lima,
José Francisco de Amparo e Jozé do Egypto Costa. |