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Edição 141 - Jun/2005
EDITORIAL

Estratégias fatais

Luiz Carlos Ferraz

Como quase sempre é difícil demonstrar o dano concreto sofrido pelo exercício da concorrência desleal - eis que muitas vezes corrói tão-somente as possibilidades e projeções de lucro de agentes do mercado -, a prática disseminada pelos grupos econômicos poderosos, ou nem tão poderosos (mas criminosos), não é coibida de forma eficaz pelo Governo Federal, apesar de uma superestrutura em funcionamento na Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça. 

A ação nefasta se repete numa incrível diversidade de segmentos, seja na telefonia, comunicação ou construção, combinada com outras irregularidades, como o monopólio, ou mesmo a verticalização de atividades. Na mídia, transforma-se em modelo de competitividade ou, para utilizar o palavreado da moda, planejamento mercadológico, devastando a livre disputa por uma fatia de mercado. 

Mas, como o prejuízo efetivo, a princípio, não se cristaliza, o esperneio se confunde com a marca da incompetência, própria dos derrotados. Na terra de Gerson e da impunidade é forçoso considerar a estratégia fatal de Gerson ao quadrado.