Clique aqui para voltar à página inicialhttp://www.novomilenio.inf.br/real/ed136e.htm
Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 12/21/04 11:05:50
Edição 136 - Nov-Dez/2004

Dr. Luiz Carlos Ferraz
Luiz Carlos Ferraz, advogado

Fere os princípios da moralidade, impessoalidade e razoabilidade a lei municipal que prevê a destinação dos honorários de sucumbência ou arbitramento ao procurador que tenha atuado em ação judicial em que venha a ser vencedor o Município – como acontece, por exemplo, em Santos. Com este entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou, em 11/2004,  a inconstitucionalidade da Lei nº 1.745/97, do Município de Canguçu, em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo próprio prefeito. (Proc. nº 70009326182). Leia a íntegra no site Espaço Vital.

O governo vai desonerar os livros de todos os gêneros e em todos os canais de venda do País do pagamento do PIS/Cofins, que representam uma carga de 9,25% sobre o faturamento das empresas do ramo livreiro. A promessa foi feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Antonio Palocci, da Fazenda, que receberam em 11/2004, no Palácio do Planalto, uma comissão formada por editores, livreiros, distribuidores e autores, da qual faziam parte o presidente da Câmara Brasileira do Livro, Oswaldo Siciliano, e o presidente do Sindicato Nacional de Editores e Livreiros, Paulo Rocco.

Ao analisar a reforma do Judiciário, conforme aprovado pelo Senado Federal, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Fernandes Coutinho, ressaltou a ampliação da Justiça do Trabalho para julgar todas as relações oriundas da relação de trabalho, e não apenas de emprego. "Com a mudança, todos os 40 milhões de brasileiros que não possuem qualquer vinculo empregatício e seus respectivos tomadores de serviço poderão acionar a Justiça do Trabalho  para resolver seus conflitos. Por exemplo, se você contratou um arquiteto e este não cumpriu as normas do contrato, o conflito será resolvido na Justiça do Trabalho", informou.

Alerta da advogada Juliana Baldocchi, da Innocenti Associados, de São Paulo: a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça classifica como abusiva a cláusula que estabelece, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves – prática usualmente realizada pelas grandes construtoras e incorporadoras. Em favor do consumidor, existe entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal nas apelações cíveis 48.546/98 e 51.354/99. O Tribunal considerou abusivos os juros cobrados antes da fruição e recebimento do imóvel, tornando a cláusula que o previa "ineficaz, porque abusiva e contrária à natureza da promessa de compra e venda celebrada".

Acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que o anúncio publicado em jornal pelo empregador pedindo retorno de empregado ao serviço, sob pena de demissão por justa causa, não serve mais como comprovação de abandono de emprego. Para os juízes do TRT, "a comunicação feita no jornal chamando o empregado ao trabalho não tem qualquer valor, pois o empregado não tem obrigação de lê-lo nem na maioria das vezes dinheiro para comprá-lo. Poderia ocorrer de o empregador publicar o anúncio num jornal e o trabalhador ler outro".

Comprar pela Internet exige atenção redobrada, adverte a Fundação Procon-SP e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP). O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. O cancelamento deve ser feito por escrito com cópia protocolada. Como a rede é mundial, as páginas hospedadas fora do Brasil seguem as normas estabelecidas nos países de origem e, em caso de problemas, o consumidor terá de resolvê-los com a empresa na qual adquiriu o produto, pois é considerado o importador direto das mercadorias.

Cartas para esta coluna: Jornal Perspectiva, Consumidor & Cidadania, Avenida Senador Pinheiro Machado, 22, cj. 22, Vila Mathias, Santos/SP, CEP 11075-000, ou por correio eletrônico.