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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 11/12/03 23:08:19
Edição 125 - OUT/2003 

Opinião

Agentes esportivos e a nova legislação

Edson Sesma (*)

Uma das grandes inovações da legislação desportiva se refere à estipulação de um prazo máximo para a outorga dos poderes aos agentes esportivos, empresários, promovida pela Lei nº 10.672/03, de 15/5/2003, que incluiu o artigo 28 § 7º na Lei 9.615/98, de 24 de março de 1998, também conhecida como Lei Pelé. 

Sesma: proteção ao atleta

Em virtude desse artigo, devemos destacar dois aspectos. O primeiro tange aos atletas, pois estes terão mais liberdade para escolher com quem gostariam de trabalhar e, portanto, deverão ser mais exigentes com o tipo de prestação de serviços que lhes são oferecidos pelos agentes esportivos, optando sempre pelos profissionais que apresentarem as melhores condições.

O segundo aspecto diz respeito aos próprios agentes esportivos. Oportuno se torna destacar o quanto é questionável a posição destes profissionais dentro do futebol brasileiro. Todavia, esse não é o momento para discutirmos a importância ou não deles, mas, sim, ressaltar que num mercado cada vez mais disputado e exigente, onde a posição do agente esportivo está sendo exaustivamente discutida, fica evidente a total necessidade na melhora da prestação de serviço a fim de preservar e consolidar sua posição no mercado esportivo.

Os agentes esportivos – empresários do futebol – são profissionais independentes que atuam na intermediação de jogadores entre os clubes. Muitas vezes, por causa do relacionamento que possuem, os empresários se tornam figuras imprescindíveis para montar um elenco de atletas. Eles conhecem os profissionais que estão em disponibilidade e os times que necessitam de jogadores com determinadas características.

Contudo, em virtude de tudo que foi destacado, a estrutura ideal para nortear as relações entre atletas e agentes esportivos deve ser capaz de atender e maximizar não só os aspectos desportivos, mas também os aspectos tributários, financeiros, patrimoniais e pessoais, bem como questões relacionadas ao marketing, a fim de otimizar e potencializar a carreira dos atletas.

É de simples compreensão que o profissional que proporcionar essa estrutura aos atletas terá uma posição diferenciada no mercado. Contudo, não compete ao próprio agente esportivo prestar assessoria em todas as áreas, mas, sim, buscar profissionais especializados, que prestem essa assessoria e, principalmente, proporcionem segurança e tranqüilidade aos próprios agentes, que terão ao seu lado verdadeiros parceiros auxiliando-os a otimizar sua posição no mercado.

Com essa mudança na legislação desportiva, os atletas podem e devem buscar o agente esportivo que oferecer a melhor estrutura de serviços e por óbvio, os agentes esportivos devem reestruturar sua prestação de serviços buscando parcerias com profissionais especializados em outras áreas, pois aqueles que proporcionarem essa estrutura conquistarão um número maior de atletas bem sucedidos. É claro que estamos falando daqueles profissionais sérios, para os quais o esporte é uma profissão e não uma aventura.

(*) Edson Sesma é advogado do Departamento de Direito Desportivo de Paulo Roberto Murray – Advogados.