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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 09/01/02 19:47:50
Edição 111 - AGO/2002 

Dr. Luiz Carlos Ferraz
Dr. Luiz Carlos Ferraz

MERCADO – Tudo indica que o efeito da Portaria nº 5/02, da Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, não será o esperado pelos órgãos de defesa do consumidor, que se preparam para atendimento recorde. Ao contrário, a nº 5 serve tão-só para sinalizar os fornecedores sobre algumas práticas contumazes, já amplamente condenadas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Movimento terão, isto sim, as assessorias jurídicas milionárias, para adequar viciados contratos de adesão e orientar melhor os clientes espertos.

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS – O Projeto de Lei 145/00, de autoria do senador Carlos Patrocínio (PTB/TO), revoga dispositivo da Lei do Inquilinato e torna impenhorável o bem residencial do fiador. Na prática, se o projeto for aprovado, só será aceito como fiador quem possuir, no mínimo, dois imóveis. O assunto já tumultuou o mercado na década de 90, enquanto vigorou a Lei 8.009/90, sobre o bem de família, equívoco que foi corrigido no ano seguinte quando o Congresso Nacional aprovou a Lei do Inquilinato (8.245/91), que prescreveu que a impenhorabilidade não se aplicaria “por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação”.

TRÂNSITO – Mais de 400 mil procedimentos de suspensão de Carteira Nacional de Habilitação estão atualmente em andamento no Estado de São Paulo, com penalidades de 1 a 12 meses de restrição do direito de dirigir. Segundo o Código de Trânsito, 20 pontos já acarretam a suspensão. Dentre os motoristas que estão nesse contexto, 37% são profissionais ou pessoas que necessitam do veículo para trabalhar. O assunto será discutido no 5º Simpósio Paulista do Instituto Brasileiro de Ciências de Trânsito (IBCT), dia 19 de setembro, no Instituto de Engenharia, em São Paulo (Rua Dr. Dante Pazzanese, 120, ao lado do Detran), que abre a Semana Nacional de Trânsito, de 20 a 27 de setembro. Telefax (11) 3045.1985.

CHEQUE – Pesquisa Telecheque, relativa às consultas realizadas pelo comércio a sua base de dados, apontou que subiu 9,9%% o índice de inadimplência dos cheques emitidos em julho em relação ao mês anterior. Dos cheques emitidos no varejo em todo o território nacional, a inadimplência foi de 1,94% (em maio foi 1,77%). Em relação ao mesmo mês no ano anterior, o índice caiu 17%, sendo que em julho de 2001 apresentou um índice de 2,34%. Durante três meses consecutivos, de abril a junho, revelou-se queda do índice de inadimplência com cheques no país. O índice voltou a subir em julho, com possível tendência de crescimento até setembro, em decorrência dos cheques emitidos no Dia das Mães, dos Pais e volta das férias.

Cabe a cobrança de ISS na locação de bem móvel?
A locação de bens móveis não pode sofrer incidência de ISS, conforme determina a legislação de alguns municípios brasileiros, entre eles, Santos. O entendimento é que tal tipo de locação, que se caracteriza com a entrega de coisa pronta e acabada, não é prestação de serviço, pois esta se configura como uma obrigação de fazer. O Supremo Tribunal Federal já considerou esse tipo de lei inconstitucional, o que vem permitindo que magistrados em todo o país, principalmente nos Tribunais Estaduais, decidam pela inexigibilidade do ISS sobre as operações de locação de bens móveis. É o caso de se impetrar mandado de segurança com pedido de liminar.

Cartas para esta coluna: Jornal Perspectiva, Consumidor & Cidadania, Avenida Senador Pinheiro Machado, 22, cj. 22, Vila Mathias, Santos/SP, CEP 11075-000, ou por correio eletrônico.