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Última modificação em (mês/dia/ano/horário): 12/05/01 23:47:11
Edição 102 - NOV/2001 

Negócios

Seguro-garantia obrigatório

O mercado segurador já está dando como certa a aprovação da obrigatoriedade do seguro-garantia nos novos empreendimentos lançados no mercado da construção civil. Trata-se do Projeto de Lei nº 543, de autoria do senador Edison Lobão (PFL-MA), que obriga construtoras e incorporadoras brasileiras a oferecer aos compradores de imóveis um seguro-garantia em caso de insolvência das empresas e impossibilidade de conclusão das obras. 

A matéria já foi aprovada no plenário do Senado e deve entrar na pauta da Câmara Federal antes do recesso do fim de ano. 

Segundo Luiz Ângelo Tirloni, da Lloyd Brazil Corretora de Seguros, o seguro-garantia é elaborado de acordo com o empreendimento e exige cadastros atualizados da empresa, dos sócios e do imóvel, além de documentação junto ao Instituto de Resseguros do Brasil, IRB, que regula as operações de seguro no Brasil.